TJSP 17/11/2015 -Pág. 3525 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2009
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pelo prazo requerido: 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: GIOVANIA DE SOUZA MORAES BELLIZZI (OAB 133464/SP)
Processo 1000761-05.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.F.J. - I.R. - - M.D.C.
- - S.R. - Vistos. Fls. 149. Por ora, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 145. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO MONTEIRO
PEREIRA (OAB 227846/SP)
Processo 1001878-31.2015.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - ALMIRA ZORAIDE DOS ANJOS - NELSON
BATISTA DOS SANTOS e outros - CICERO BATISTA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 88. Atenda a inventariante o requerido pela
Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 87. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, no silêncio, arquivem-se os autos
em Cartório. Int. - ADV: ANGELA APARECIDA ZANATA NESTA (OAB 145078/SP)
Processo 1002282-19.2014.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Alimentos - G.S.O. - E.S.O. - Vistos. Fls. 170. Solicite-se
a transferência do valor penhorado às fls. 156 para conta deste juízo. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o veículo
bloqueado às fls. 114. Int. - ADV: MARCIO BARBOSA ZAPPAROLI (OAB 120916/SP), DOUGLAS DE MAGALHÃES NOGUEIRA
(OAB 261597/SP)
Processo 1002605-87.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S. - C.F.S. - Vistos. Fls.
103. Aguarde-se por mais 10 dias. Após, cobre-se. Int. - ADV: DANIEL SILVA CORTES (OAB 278724/SP), DAYSE GRANDISOLLI
ROMANO (OAB 49551/SP), MARCO ANTONIO ROMANO (OAB 71855/SP), RICARDO GRANDISOLLI ROMANO (OAB 273698/
SP)
Processo 1003102-04.2015.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Claudio Gemignani Gonzalez - - Clóvis
Gemignani Gonzalez - Carlos Gonzalez - Formal de Partilha está a disposição. - ADV: TATIANA AKEMI KINJO (OAB 235456/
SP), FLAVIO GEMIGNANI FERREIRA (OAB 113053/SP), NADINE VENTURA FERREIRA (OAB 308618/SP)
Processo 1004010-95.2014.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.D.S. - - W.Y.S. - W.S.S.
- Vistos. Fls. 172. Assiste razão ao representante do Ministério Público. Dessa forma, dê-se vista a Defensoria Pública para
apresentar contestação em favor do requerido. Int. - ADV: DANILO FERREIRA BARBOSA (OAB 142723/SP)
Processo 1004432-36.2015.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.S.K. - J.E.G.J. - Ante o exposto,
julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) à fls. 49, a importância fixada no máximo da tabela do convênio
OAB-PGE/OAB-PMG. Transitada em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Guaruja, 13 de novembro de
2015. - ADV: FLÁVIO SCHIAVETTI VILTRAKIS (OAB 175541/SP)
Processo 1005142-90.2014.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.M. W.S.M.J. - Vistos. Fls. 135. Expeça-se certidão de honorários conforme determinado na sentença. Nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAUDIO ALVES FRANCISCO (OAB 187728/SP), DANILO
FERREIRA BARBOSA (OAB 142723/SP), THIAGO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 328324/SP)
Processo 1005352-10.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Revisão - N.L.F. - D.L.F. - - S.L.F. - Pelo exposto, e tudo
mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE PARTE a ação de revisão de alimentos proposta para o fim condenar o autor
ao pagamento da pensão alimentícia fixada nos termos acima expostos. As rés arcarão com as custas e despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação, tudo os limites da justiça gratuita ora concedida.
Arbitro os honorários de advogado no patamar máximo da tabela. Expeça-se certidão, se for o caso. Oportunamente, observadas
as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Guaruja, 13 de novembro de 2015. - ADV: MARCELO HENRIQUE ALVES
RIBEIRO (OAB 265690/SP), FATIMA FEIJOO TEIXEIRA (OAB 326926/SP)
Processo 1006011-19.2015.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.A.P.A. - P.H.S.A.
- Vistos. Fls. 57/58. Reporto-me a decisão de fls. 54 (cálculo), excluindo os honorários. Int. - ADV: ERASMO SOARES DA
FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP)
Processo 1006156-75.2015.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - SAMUEL ANSELMO - Marisa Anselmo e outros
- MARISETE DA SILVA ANSELMO - Vistos. Fls. 122. Apresente o inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, suas últimas
declarações; deverá ainda providenciar os seguintes documentos: a) com relação aos herdeiros: a.1.) verso da Certidão de
Casamento de Marisa Anselmo (fls. 116); a.2.) verso da certidão de Nascimento de Marcelo Anselmo (fls. 117). Com a vinda dos
documentos solicitados, e a apresentação das últimas declarações, aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública Estadual
pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CARDOSO CARVALHO (OAB 177204/SP), ROSEMEIRE DE
JESUS TEIXEIRA (OAB 177209/SP)
Processo 1006372-36.2015.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.T.S. - J.E.T.A. Vistos. Fls. 54. Embora a petição de fls. 50 esteja atualizada, não está discriminada. Portanto, apresente o exequente o cálculo
atualizado e discriminado do débito. Prazo 10 dias. Após, tornem-me. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS FERREIRA SANTOS (OAB
318727/SP)
Processo 1007026-23.2015.8.26.0223 - Interdição - Tutela e Curatela - A.U.B.O.F. - M.B.O. - informa-los de que foi designado
para a data de 20 de janeiro de 2016, às 13h30m , exame pericial a ser realizado no prédio da Diretoria Técnica, na Seção de
Apoio Administrativo à Área de Psiquiatria Forense, sito à Av. São Francisco, nº 242, sala 41, Prédio Anexo, - ADV: BÁRBARA
AGUIAR DA CUNHA (OAB 242021/SP)
Processo 1007396-02.2015.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.V.S.S. - L.S.S. Vistos. Fls. 49/51. Trata-se de execução de prestação alimentícia, cujo andamento observa as regras do artigo 733, do Código
de Processo Civil. Na hipótese vertente, o dever alimentar do alimentante é incontroverso. Então, cabia ao executado, dentro
do prazo de três dias, contados da juntada do mandado de citação, efetuar o pagamento do débito, provar a quitação ou
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