TJSP 12/11/2015 -Pág. 1194 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2006
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- Diante da juntada do ofício da Detran de Birigui/SP, às fls. 107/109, manifestem-se os exequentes em prosseguimento. - ADV:
GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP)
Processo 1001188-86.2014.8.26.0077 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - PAULO ROBERTO
BONFIM - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Considerando-se que por um lapso os
autos não vieram conclusos a tempo de apreciar o pedido de concessão de passagem rodoviária gratuita, para ida do autora
até o IMESC e tendo em vista a instituição da REGIONAL DE DESCENTRALIZAÇÃO DO IMESC - Instituto de Medicina Social
e de Criminologia de São Paulo (DARAJ 2),situada naRua Aguapeí, nº 50, na cidade de Araçatuba-SP, ofície-se a mesma
solicitando o agendamento de perícia médica, encaminhando-se cópia dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes,
informando-o ainda dos eventuais assistentes técnicos indicados para acompanhamento. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1001258-06.2014.8.26.0077 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.M.M. J.C.M. - Dê-se vista ao exequente para manifestação. Int. - ADV: ANISIO RODRIGUES DOS REIS (OAB 144837/SP), PRISCILA
DA SILVA CHAGAS (OAB 253426/SP)
Processo 1001306-62.2014.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - L. B.
Indústria Plástica Eireli Epp - - Silvana Aparecida Tomazczeski - “Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o
que de direito, diante do ofício da Ciretran de fls. 134 onde consta que referente ao veículo de chassi; KLIJM4CO2CBO99034,
não há nenhum registro encontrado” - ADV: FERNANDO COSTA GONZALES (OAB 205444/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 1001361-13.2014.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Amin José Irabi - Manifeste-se o exequente em prosseguimento diante da certidão lançada às fls. 112:”Certifico e dou fé que
a petição de fls. 111, não se fez acompanhar da guia de diligência, nela mencionada”. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1001394-66.2015.8.26.0077 - Exibição - Processo e Procedimento - Tadashi Murakawa - - Hissao Murakawa COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Tadashi Murakawa - - Tadashi Murakawa - Recebo o recurso de apelação interposto
às fls. 79/86, independentemente de preparo, nos efeitos suspensivo e devolutivo (CPC, art. 520). À(o) apelada(o) para suas
contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente. Intimem-se. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB
291371/SP), TADASHI MURAKAWA (OAB 213322/SP)
Processo 1001487-63.2014.8.26.0077 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valter Estevam Francisco - Fls. 159: Expeçase o necessário, visando a citação dos requeridos, nos endereços indicados na petição, se ainda não diligenciado nos autos.
Intimem-se. - ADV: MAIRA GOMES FERREIRA (OAB 282651/SP)
Processo 1001502-32.2014.8.26.0077/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Sergio Luiz Sabioni - Herick Hecht Sabioni - Banco do Brasil S/A - Sergio Luiz Sabioni - - Sergio Luiz Sabioni - - Herick Hecht Sabioni - - Herick
Hecht Sabioni - Proceda-se o bloqueio on line de eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em
nome do(a)(s) executado(a)(s), adotando-se a Serventia às medidas necessárias. Se positivo, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s), na pessoa de seu Advogado se constituído nos autos, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, de
eventual efetivação de penhora e, para querendo, oferecer(em) impugnação em quinze (15) dias. Antes, porém, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para apresentar novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado, em dez (10) dias. Se decorrido
in albis o prazo assinado, diante do enunciado da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao arquivo
independentemente de nova intimação. Intimem-se.(ATO ORDINATÓRIO-Fica o executado,na pessoa de seu advogado, de que
através de penhora on line, fora bloqueada e transferida para o Banco do Brasil S/A, em conta judicial, a quantia de R$ 899,61,
à ordem e disposição deste Juízo, sendo o valor pertencente ao executado , ficando o executado devidamente intimado, do
prazo legal para IMPUGNAÇÃO) - ADV: SERGIO LUIZ SABIONI (OAB 88765/SP), HERICK HECHT SABIONI (OAB 341822/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1001717-71.2015.8.26.0077 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Ivonete Ferreira da Silva Vedovoto Plano de Saúde Santa Casa Clinícas - Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 135/140, independentemente de preparo,
apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 520, VII), em relação à tutela antecipada, aplicando-se aos demais efeitos da sentença
a primeira parte do referido dispositivo legal. Ao apelado para suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MARTINS (OAB 219634/SP), ISABEL CRISTINA CONTE (OAB 268945/SP), ERIKA
APOLINARIO (OAB 145753/SP), MILA SIQUEIRA PACHU (OAB 140468/SP), FRANCO GUSTAVO PILAN MERANCA (OAB
167611/SP)
Processo 1001751-80.2014.8.26.0077 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Neuza Batista - INSS Instituto Nacional de Seguro Social - “Ciência as partes do ofício juntado às fls. 83, pelo Sr. Perito, informando que foi solicitado
ao(à) requerente a realização de exame complementar e que assim que o mesmo for entregue, o relatório da perícia medica
será encaminhado” - ADV: RAYNER DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP), DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA)
Processo 1001769-04.2014.8.26.0077 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Anna Maria Sanches Farias e
outros - Fls. 329/349: Recebo a petição em aditamento à inicial, acolhendo a preliminar arguida, na peça contestatória e com
fundamento no artigo 47, § único, do Código de Processo Civil, determino a citação dos litisconsortes passivos, Dairton Bertechini,
Marcelo Frazatto e sua cônjuge Cinthya Marina Picolo Frazatto, Antônio Cardoso Silva e sua cônjuge Sônia Aparecida Frazatti
Silva, Leandro Tosta Silva e sua cônjuge Marlene Fasolo Silva e a Credora Fiduciária a empresa pública Caixa Econômica
Federal, Suely Maria Frazatti e seu cônjuge Manoel Humberto da Silva, Solânge Terezinha Frazatti Rossi e seu cônjuge Flávio
Rossi, Aparecido Frazatti Silva e seu cônjuge Antônio Cardoso Silva, Ezequiel Frazatti Júnior e sua cônjuge Maria Inês Alves
Bonifácio Frazatti, Edson Frazatti e sua cônjuge Ângela de Lourdes Fiorin Frazatti, Mário Eugênio Frazatti e sua cônjuge Renata
Nogueira Frazatti, Mariângela Frazatti Guimarães e seu cônjuge Harrison Rocha Guimarães, Rogério Anhê e Valério Garcia
Anhê (nus proprietários) e Sebastião Anhê Demarchi e Rosa Maria Garcia Anhê (usufrutuários), Sebastião Anhê Demarchi,
Maria Estela Frazatti, Ezequiel Frazatti Júnior e sua cônjuge Maria Inês Alves Bonifácio Frazatti, Conceição de Oliveira Ferreira,
Maria de Lourdes Frazatti Gambera, para integrarem a relação processual, procedendo-se a Serventia as devidas anotações,
ficando concedido, desde já, o prazo solicitado de trinta (30) dias, para o recolhimento das despesas processuais. Quanto ao
mais, verificando-se os documentos de fls. 207 e 210, as citações não foram recebidas pessoalmente pelos requeridos, Flávio
Menezes Sanches, Márcio Sanches Miranda e Marcelo Sanches Miranda, de forma que torno-as nulas, e consequentemente,
determino nova citação, observando-se a Serventia as formalidades legais. Torno nula a citação de fls. 327, diante da ausência
de citação de todos os requeridos. Em relação ao requerido, Tsuneo Narimoto, ante o equívoco de sua inclusão, proceda-se a
Serventia às medidas necessárias para sua exclusão do pólo passivo da ação, procedendo-se a averbação e anotação devidas.
Aguarde-se manifestação dos autores, em relação a não citação dos requeridos falecidos, Geraldo Duque de Marchi, Valério
Anhê, Domingos Frazatti e Lydia Guerra Frazatti, no derradeiro prazo de dez (10) dias. Por tratar-se de processo onde há a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º