TJSP 22/10/2015 -Pág. 885 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1993
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vista com cuidado. É de lei, nos termos do art. 791, III, e a prescrição não ocorre, se o credor proceder às diligências que lhe
cabem Assim, defiro, por 180 dias, aguardando-se por andamento no arquivo. Isso porque, durante este prazo pode ou não ter
sucesso a tentativa de busca de bens do devedor. Se não tiver, novo prazo de suspensão por simples pedido, justificando em
dificuldade, não cabe. É claro que a prescrição não corre pelo prazo deferido, vinculada á suspensão. Entretanto, após esse
prazo, atente-se, volta a correr. E a efetiva pertinência disso se verá, se o caso, depois, quando efetivamente pedir a parte algo
concreto, o que pode ser antes dos 180 dias aqui deferidos, ou depois, mas dentro da exigibilidade do título. Em suma, cabe à
parte, efetivamente, diligenciar por bens para pagamento do seu crédito. Não há sentido, pela prática que se vê, em manutenção
dos autos em Cartório, que não comporta, mais, o excesso de volumes físicos. Cumpra-se, intimando-se e certificando-se. ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0022720-24.2011.8.26.0309 (309.01.2011.022720) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Pedro Mendes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls.194: Manifeste-se o INSS, com
presteza, esclarecendo-se. Após, à imediata conclusão. Int. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), ANTONIO
CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB 252333/SP)
Processo 0023234-94.1999.8.26.0309 (309.01.1999.023234) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco de
Credito Nacional S/A sucedido pelo Banco Bradesco - Emerson Luiz Rabello Portella - - Elizabeth Fracao Portella - Vistos. Antes
de mais, manifeste-se o autor sobre o não atendimento, pelo gerente da agência bancária, aos ofícios e ao mandado expedidos.
Int.. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP), ERIKA RABELLO
PORTELLA VEDOVELLI (OAB 168031/SP), LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA (OAB 162635/SP), CAIO MARCELO VAZ
DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0024724-05.2009.8.26.0309 (309.01.2009.024724) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condominio Conjunto Residencial Morada da Serra - Márcio Aurelio Artico - Vistos. Aguarde-se provocação, no arquivo. Int..
- ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0025353-71.2012.8.26.0309 (309.01.2012.025353) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco
S/A - Ali Ely Karam - Vistos. Para a medida pleiteada (SIEL), deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento das custas
instituídas pelo Prov. CSM 1864/2011 (R$ 12,20, por órgão e CPF/CNPJ a ser pesquisado. Cumprida, defiro, juntando-se extrato
e abrindo-se vista ao interessado, para manifestação pertinente. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0026012-80.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026012) - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Emerson Beraldi - - Marcia Maria Paes - Carlos Pioltini dos Santos - - Patricia Elaine Pioltini - Vistos. Recebo o recurso
adesivo, apresentado às folhas 182/189, em seus regulares efeitos. Processe-se. Vista aos requeridos para contrarrazões.
Após, cumpra-se olhas 169, último parágrafo. Int. - ADV: ANDRE LUIS ANTONIO (OAB 203465/SP), LUIZ FERNANDO GRANDE
DI SANTI (OAB 165714/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), ALESSANDRO CODONHO (OAB 208846/SP),
CLEMENT BENOIT PHILIPPE MARTIN (OAB 254507/SP)
Processo 0026019-72.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026019) - Monitória - Prestação de Serviços - Cosmar Veiculos e
Maquinas S A - Transvem Transportes Ltda - recolher, em cinco dias, a taxa para publicação do edital de citação. Valor R$
221,55. O valor deverá ser recolhido na guia do fundo especial de despesas - Código 435-9. - ADV: MARTINA DUBROWSKY
(OAB 197136/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA (OAB 260369/SP)
Processo 0026019-72.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026019) - Monitória - Prestação de Serviços - Cosmar Veiculos e
Maquinas S A - Transvem Transportes Ltda - Vistos. Aprovo a minuta apresentada com as correções pertinentes. Lavre-se
o edital com prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA (OAB 260369/SP), LUIZ CARLOS
BRANCO (OAB 52055/SP), MARTINA DUBROWSKY (OAB 197136/SP)
Processo 0027298-93.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027298) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cristal
Melhoramentos e Construções Ltda - Suely Milan de Bem - - Jose Antonio de Bem - Thiago Milan Sayama - Vistos.Defiro o
prazo requerido pelas partes. Int. ( 10 DIAS) - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), ANA PAULA
STACIARINI RODRIGUES (OAB 159405/SP), IRIS GABRIELA SPADONI (OAB 264498/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES
(OAB 301179/SP)
Processo 0027500-41.2010.8.26.0309 (309.01.2010.027500) - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Hsbc Bank Brasil
S A - Claudineia D Olivo - Vistos. Homologo a desistência ofertada às fls. 150 e extingo o presente feito, sem julgamento do
mérito,nos termos do art. 569 do CPC. Não havendo existência de bloqueios por determinação nos autos, decorrido o prazo
legal, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0029007-71.2009.8.26.0309 (309.01.2009.029007) - Depósito - Depósito - Banco Fiansa S A - Gustavo Arruda
- Vistos. Aguarde-se nos termos do artigo 267, III, § 1º do CPC, intimando-se pessoalmente quando necessário. Int. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0029018-66.2010.8.26.0309 (309.01.2010.029018) - Procedimento Ordinário - Incapacidade Laborativa
Permanente - Andre Andrade da Silva - Inss - Vistos. Fls. 185: Expeça-se MLJ. em favor do autor. Após, manifeste-se quanto a
satisfação do seu crédito, a fim de possibilitar a extinção da execução . Int. ( expedi MLJ à Dra. Maria Laura Leo Natale) - ADV:
MARIA LAURA LEO NATALE (OAB 63923/SP), ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB 252333/SP), EVANDRO MORAES ADAS
(OAB 195318/SP)
Processo 0031676-97.2009.8.26.0309 (309.01.2009.031676) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Vilma Elaine Casarin Me - Alcides Garcia (representante legal empresa) - Vistos. Ficou consignado em
despacho anterior que o bloqueio “on line” tratava-se de arresto. Os executados compareceram espontaneamente aos autos e
ofereceram embargos tempestivamente. O entendimento do Tribunal nestes casos é que “se, antes de converter-se o arresto
em penhora, o executado comparece e se dá por citado (CPC 214 §1º), fica o arresto sem efeito e começa a correr o seu prazo
para pagamento (art. 652) (RT 799/270). Se, porém, oferece desde logo embargos à execução, entende-se que concordou com
a conversão do arresto em penhora (JTAERGS 73/138). Assim, já rejeitados e extintos os embargos ficou convertido o arresto
em penhora. Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente do valor depositado às folhas 50. Requerendo-se após,
em face da atualização do débito (fls. 136) o que de direito para prosseguimento ou eventual extinção pela satisfação do crédito.
Cumpra-se, intimando-se. ( RETIRAR MLJ EXPEDIDO EM FAVOR DO BANCO BRADESCO) - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB
19817/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0033743-06.2007.8.26.0309 (309.01.2007.033743) - Monitória - Obrigações - Alton Comercio de Peças Ltda - “Fica
a autora intimada de que foi expedida carta precatória para penhora/avaliação e se encontra disponível para impressão no SAJ,
comprovando-se a distribuição em 10 dias”. - ADV: JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP), MAURA MARTINIANO
DE OLIVEIRA (OAB 90608/SP)
Processo 0034304-59.2009.8.26.0309 (309.01.2009.034304) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º