TJSP 22/10/2015 -Pág. 2741 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1993
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juntado às fls. 208. Após, arquivem-se os autos, procedendo a serventia as devidas anotações. Intime-se. - ADV: JACKSON
WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), AGNES EVELISE
FUCIDJI (OAB 304861/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1034360-29.2015.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Pagamento em Consignação - Kleber de Oliveira Cooperativa Habitacional de Casas Populares Primeira Casa - Vistos. A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da
justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º,
LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. É certo, destarte, que a Lei 1060/50 não foi recepcionada no ponto relativo ao deferimento do citado
benefício mediante simples apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência
financeira. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça Gratuita Necessidade de comprovação quanto à veracidade da declaração de pobreza - Presunção relativa - Indícios de capacidade
econômica suficiente - Possibilidade de controle pelo Juiz e indeferimento quando não comprovada a insuficiência econômica
- Negado provimento “ (Agravo de Instrumento nº 0052054-89.2013.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado - rel. Des. Hugo
Crepaldi). Portanto, no prazo de emenda, deve a parte autora comprovar o pagamento das custas devidas, ou juntar aos autos
prova documental da sua incapacidade de arcar com tal valor sem prejuízo de seu sustento, sob pena de indeferimento da
petição inicial e extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARIZETE MARIA DA COSTA (OAB 301881/SP)
Processo 1034480-72.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Aurélio Tavares de Oliveira - - Regina
Aparecida Moraes de Oliveira - Monte Verde - Guarulhos Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos autores para: ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa judiciária, a taxa de
mandato, bem como a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). - ADV:
CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP)
Processo 1034514-47.2015.8.26.0224 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Sueli Fortunato da Silva - Daniela Marques
Luiz - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa
judiciária, a taxa de mandato, bem como a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV
do CPC). - ADV: CLARICE VAITEKUNAS ARQUELY (OAB 97550/SP), ADIMILSON BARBOSA DA SILVA (OAB 201654/SP)
Processo 1034514-47.2015.8.26.0224 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Sueli Fortunato da Silva - Daniela Marques
Luiz - Diante do exposto, reconhecendo a ausência dos requisitos da medida cautelar INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO
o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, I e VI, c.c. 295, III, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela requerente. P.R.I. - ADV: CLARICE VAITEKUNAS ARQUELY (OAB 97550/SP), ADIMILSON
BARBOSA DA SILVA (OAB 201654/SP)
Processo 1034514-47.2015.8.26.0224 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Sueli Fortunato da Silva - Daniela Marques
Luiz - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x )as custas por fase de apelação
importam o valor de : R$ 200,00- GARE cód. 230. (OBS: EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO
NO PRAZO LEGAL, SUJEITO À PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO). - ADV: ADIMILSON BARBOSA DA SILVA (OAB 201654/
SP), CLARICE VAITEKUNAS ARQUELY (OAB 97550/SP)
Processo 1034517-02.2015.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Residencial Morada das Árvores
- Patricia Francelino de Souza - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (
x ) recolher, em 05 dias, a taxa judiciária, a taxa de mandato, bem como a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do processo (art.267, IV do CPC). - ADV: ALESSANDRA NOGUEIRA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 222785/SP)
Processo 1034659-40.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Richard Saigh Industria e Comercio S/A
- Pães e Doces Flor do Otawa Eirelli Me - Vistos. Medidas efetivas para o regular andamento do feito não vêm sendo tomadas
pela parte autora, que abandonou o processo há mais de trinta dias, não promovendo os atos e diligências que lhe foram
impostos. Nesse contexto, intime-se a parte autora, pela imprensa oficial e na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao
feito em 48h, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 267, III). Intime-se. - ADV: CRISTINA MARIA MENESES MENDES
(OAB 152502/SP)
Processo 1034829-12.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - REIS OFFICE PRODUCTS
SERVIÇOS LTDA. - M PUBLICITÁRIA SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. - ME - Fls. Retro: defiro a pesquisa “on line” Bacenjud e
Infojud. Intime-se. - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB 131040/SP)
Processo 1036425-31.2014.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - LINO ALVES
DE FIGUEIREDO - O presente feito tramita há muito, sem que medidas efetivas sejam tomadas para seu regular andamento.
A razoável duração do processo - mandamento constitucional esculpido no art. 5º, LXXVIII - não mais permite a perpetuação
inócua de demanda que não atinge o objetivo de por fim ao litígio existente. Devidamente intimado na pessoa de seu advogado
para dar andamento ao feito o autor se quedou inerte, demonstrando desinteresse na obtenção da tutela jurisdicional e dando
ensejo à inexorável extinção do processo. Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo,
nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1036425-31.2014.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - LINO ALVES
DE FIGUEIREDO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) as
custas por fase de apelação importam o valor de : R$ 878,29 GARE cód. 230. (OBS: EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DO
PREPARO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL, SUJEITO À PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO). - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1036789-03.2014.8.26.0224 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- Cly Administradora e Incorporadora Ltda. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos às partes
para: Vistas dos autos às partes para tomarem ciência da designação de audiência, conforme certidão de fls. 467, cujo trecho
transcrevo a seguir: “ (...) foi designada audiência de tentativa de conciliação a realizar-se neste CEJUSC GUARULHOS sito
à FIG UNIMESP, Av São Luiz, 315 Vila Rosália para a data de 09/11/2015 às 17:30 hs...”, cabendo aos respectivos patronos
zelarem pelo comparecimento de seus representados em referida audiência. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO
(OAB 152916/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º