Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015 - Página 619

  1. Página inicial  - 
« 619 »
TJSP 14/10/2015 -Pág. 619 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 1987

619

Arbitro os honorários do defensor nomeado em R$ 213,22(30% - cód. 301) expedindo-se a competente certidão, ressalvandose a que o defensor continua vinculado aos autos até os seus ulteriores termos. Remetam-se os autos para cálculo do prazo
prescricional, nos termos acima mencionados; após, vista às partes para manifestação no prazo de 05 dias e tornem conclusos
para homologação. Ressalto que, caso seja o réu localizado no curso do prazo de suspensão, será dada nova oportunidade de
apresentar defesa. Int. - ADV: ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP)
Processo 0006883-33.2011.8.26.0048 (048.01.2011.006883) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- John Kennedy Antunes dos Santos - Condenatória - Ante o exposto, julgo a denúncia procedente para condenar JOHN
KENNEDY ANTUNES, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 50, caput, do Dec.-Lei n. 3.688/41, a quatro meses
de prisão simples (regime inicial aberto) e 13 dias-multa (art. 49, caput, do Código Penal), o unitário no piso legal (art. 49, § 1º,
do mesmo Codex), substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, nos
moldes acima especificados. Decreto a perda, em favor da União, das máquinas apreendidas. Ausentes os requisitos da prisão
preventiva, poderá o réu apelar em liberdade. Sem condenação em custas, ante os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Intime-se o réu por edital. Registre-se. - ADV: ADAUTO GALLACINI
PRADO (OAB 146036/SP)
Processo 0006883-33.2011.8.26.0048 (048.01.2011.006883) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais John Kennedy Antunes dos Santos - Vistos. Torno sem efeito o terceiro parágrafo do despacho retro por equivocado. Certifiquese o trânsito em julgado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial, comunique-se a superior instância e remetam-se
os presentes autos ao Colégio Recursal para julgamento nos termos do voto vencedor de fls. 203/204. Int. Dil. - ADV: ADAUTO
GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP)
Processo 0006883-33.2011.8.26.0048 (048.01.2011.006883) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- John Kennedy Antunes dos Santos - Vistos. O defensor nomeado nos autos é dativo, motivo pelo qual, antes do trânsito em
julgado e considerando a publicação de fl. 212 sem o comparecimento em cartório, cumpra-se nos termos do segundo parágrafo
de fl. 210. Com o trânsito em julgado, cumpra-se nos termos da última parte do despacho de fl. 214. Int. Dil. - ADV: ADAUTO
GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP)
Processo 0006883-33.2011.8.26.0048 (048.01.2011.006883) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- John Kennedy Antunes dos Santos - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
048.2013/013485-3 dirigi-me ao endereço indicado e intimei o Dr. Adauto Gallacini Prado do teor do presente, o qual, após a
leitura, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé, cópia do v.Acórdão, que lhe ofereci, de tudo bem ciente ficando. O referido
é verdade e dou fé. Atibaia, 31 de outubro de 2013. Número de Atos: 01 - faixa de 10km - ADV: ADAUTO GALLACINI PRADO
(OAB 146036/SP)
Processo 0006883-33.2011.8.26.0048 (048.01.2011.006883) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- John Kennedy Antunes dos Santos - Com o retorno das atividades jurisdicionais de réus soltos, remetam-se os autos ao setor
de contadoria para elaboração do cálculo do valor devido. Em cartório, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias, valendo
o silêncio como concordância com todos os seus termos. Após, tornem conclusos para novas determinações. Int. Dil. - ADV:
ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP)
Processo 0006883-33.2011.8.26.0048 (048.01.2011.006883) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- John Kennedy Antunes dos Santos - Ciência às partes para manifestar sobre o cálculo da multa fls. 277. - ADV: ADAUTO
GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP)
Processo 0006905-86.2014.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Rodrigo Freire de Almeida - Recebo o recurso interposto pelo réu e sua defesa em seus regulares efeitos. Expeça-se guia de
execução provisória. Ao M.P. para contrarrazões de apelação no prazo legal. Expeça-se certidão de honorários de acordo com
os atos praticados pelo defensor. Nos termos do Capítulo V, item 11.2 as Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça
consigno que a prescrição se dará em 30/08/2027. Cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: JOÃO ALEX SANDRO RAMOS (OAB 274986/SP)
Processo 0006963-55.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - T.C.S. - Em que pesem os
argumentos expostos na resposta, não me convenço do desacerto do recebimento da denúncia, ratificando-o, na forma do
art. 399 do Código de Processo Penal, anotando não ocorrer qualquer hipótese que permita a absolvição sumária (art. 397 do
mesmo código). Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 19/01/2016, às 15:20 horas.
Procedam-se às intimações e requisições necessárias, deprecando-se a ouvida de testemunhas, se o caso. Indefiro o pedido de
liberdade, na medida em que os argumentos expostos não ilidem os fundamentos da decisão de fl. 38. Int. e dil. - ADV: BRENO
CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
Processo 0007140-19.2015.8.26.0048 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - R.M.O. - Pretende a defesa a
concessão da liberdade provisória do réu, alegando, em síntese, a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva.
O MP manifestou-se contrário à soltura do réu. DECIDO Considerando que os argumentos expostos pela defesa não ilidem os
fundamentos da decisão de fl. 36, indefiro o pedido de liberdade. Fica a defesa intimada, se desejar, retirar em Cartório a petição
digitalizada às fls. 85/125, ficando ciente de que caso não seja retirada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a mesma será
inutilizada conforme artigo 1222, § 3º das Normas da Corregedoria. Cumpra-se nos termos de fls. 83/84. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO SANTOS SOUSA (OAB 291952/SP)
Processo 0009873-51.1998.8.26.0048 (048.01.1998.009873) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - VAGNER ACACIO DE OLIVEIRA - Condenatória - Por r.sentença, o acusado, VAGNER ACÁCIO DE OLIVEIRA,
incurso no art. 157, § 2º, inc. I e II, do C.P., foi condenado a pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprido em
regime fechado, e ao pagamento de 14 dias-multa, no piso. - ADV: ELSON DE ARAUJO CAPETO (OAB 129836/SP)
Processo 0009873-51.1998.8.26.0048 (048.01.1998.009873) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - VAGNER ACACIO DE OLIVEIRA - Vistos. Recebo a denúncia de fls. 02/04, contra o réu VAGNER ACASSIO
OLIVEIRA. - ADV: ELSON DE ARAUJO CAPETO (OAB 129836/SP)
Processo 0009873-51.1998.8.26.0048 (048.01.1998.009873) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - VAGNER ACACIO DE OLIVEIRA - Vistos.... Em harmonia com todo o exposto, com fundamento nos artigos 311
e 312 do Código de Processo Penal, e, como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e, ainda, para
assegurar a aplicação da lei penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado VAGNER ACASSIO OLIVEIRA, qualificado
nos autos. Expeça-se mandado de prisão, deprecando-se o seu cumprimento. Cite-se, deprecando-se. Intimem-se. - ADV:
ELSON DE ARAUJO CAPETO (OAB 129836/SP)
Processo 0009873-51.1998.8.26.0048 (048.01.1998.009873) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
- VAGNER ACACIO DE OLIVEIRA - Tendo em vista do decurso de prazo prescricional, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de VAGNER ACACIO DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. Deixo de determinar a expedição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre