TJSP 09/10/2015 -Pág. 1805 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1985
1805
Processo 4000546-02.2012.8.26.0152 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.A.A. - Vistos, etc. Fl.
114: Intime-se o curador nomeado para apresentar justificativa, nos termos da advertência que constou no edital. Int. - ADV:
RICARDO PEREIRA DAMACENO (OAB 331666/SP), FERNANDA DUTRA LOPES (OAB 211766/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SEUNG CHUL KIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2015
Processo 1000132-50.2015.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSÉ ROBERTO BATISTA DOS SANTOS e
outro - Vistos, etc. Recebo a petição e documentos de fl. 73/93, como emenda da petição inicial. Cumpra os autores o item “c” do
despacho de fl. 65, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: WAGNER AFFONSO (OAB 153646/SP)
Processo 1000177-54.2015.8.26.0152 (apensado ao processo 1003332-36.2013.8.26) - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L.G.R. - Vistos, etc. Com razão o órgão do “parquet” em sua manifestação
de fl. 90, uma vez que os filhos e netos da parte autora devem figurar no pólo ativo deste processo, ante o patente interesse
processual deduzido na inicial. Prazo para emenda e juntada de procurações: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP)
Processo 1001708-78.2015.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josue Antonio de Moraes Junior e outro Informe a qualificação dos requeridos para expedição de ofício ao IIRGD. - ADV: THAIS BLANCO BOLSONARO DE MOURA
SPINOLA (OAB 194880/SP)
Processo 1001708-78.2015.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josue Antonio de Moraes Junior e outro Fl. 77/78: Primeiramente, oficie-se ao IIRGD como já determinado a fl. 71. - ADV: THAIS BLANCO BOLSONARO DE MOURA
SPINOLA (OAB 194880/SP)
Processo 1001708-78.2015.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josue Antonio de Moraes Junior e outro Vistos. Fl. 92: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: THAIS BLANCO BOLSONARO DE MOURA SPINOLA (OAB 194880/
SP)
Processo 1001905-33.2015.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aurelio Salgado - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, cumpra-se desde logo o artigo 267, §1º
do CPC, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP), LUIZ FELIPE MONTEIRO (OAB
288549/SP)
Processo 1002173-87.2015.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Damiana dos Santos Araujo - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido sem manifestação, cumpra-se desde logo o artigo 267, §1º do
CPC, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1002673-56.2015.8.26.0152 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.C.M. - Vistos. Cumpra a Serventia o tópico final do despacho de fl. 52. Int. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA (OAB
324951/SP)
Processo 1002933-36.2015.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - M.F.S. - Mandado de Retificação
disponível para impressão. - ADV: MARIA DE LOURDES MENDES MELO (OAB 88242/SP)
Processo 1003642-71.2015.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto dos Santos - Sobre a petição e
documentos de fl. 25/48, diga o autor no prazo de 05 dias. - ADV: LUCIANA FERNANDES DE PAULA (OAB 119620/SP),
LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA (OAB 314549/SP), PAULO CESAR HERRERA FRADE (OAB 327750/SP)
Processo 1003895-59.2015.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Waldeck Aurélio Sampaio Filho e outro
- Vistos, etc. Suspendo o andamento deste feito até o desfecho da ação de imissão de posse, processo número 100410258.2015.8.26.0152, em trâmite perante este Juízo, considerando-se que naquele feito já houve determinação de citação. Int.
- ADV: WALTER FONSECA TEIXEIRA (OAB 27252/SP)
Processo 1004124-53.2014.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza Nunes de Souza - Vistos. Fl. 161:
Defiro a citação da ré na pessoa do sócio. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CRISTINA ZANONE (OAB 259688/SP)
Processo 1004453-31.2015.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Waldemir Gil de Oliveira e outro
- Aguarde-se o cumprimento integral do despacho de fls. 53 por mais 30 dias. No silêncio, tornem conclusos para sentença. Int.
- ADV: MARCOS DA SILVA VALÉRIO (OAB 227913/SP), GABRIELA PEREIRA DA SILVA VALERIO (OAB 231920/SP)
Processo 1004557-23.2015.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Nilva Rodrigues - Vistos. Fl. 70:
Defiro. Expeça-se o necessário. Com a resposta abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: OSVALDO MONTEIRO (OAB
75128/SP)
Processo 1004785-66.2013.8.26.0152 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - CONDOR ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA. e outro - OBS: Em caso de recurso, valor do preparo de R$ 106,25 a ser recolhido na guia GARE Código
230-6. - ADV: FABIO MONACO PERIN (OAB 96953/SP)
Processo 1004785-66.2013.8.26.0152 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - CONDOR ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA. e outro - Vistos. Cumpra a Serventia o determinado na sentença. Int. - ADV: FABIO MONACO PERIN (OAB
96953/SP)
Processo 1005357-51.2015.8.26.0152 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome G.C.C. - Vistos. G.C.C requereu a retificação de assento civil, alegando que quando do casamento com o Sr. R.C., mantiveram
ambos os nubentes os mesmo nomes. Ocorre que a autora houve por bem incluir o patronímico de seu esposo ao seu (Caldin),
almejando melhor identificação na sociedade e no meio profissional, sendo que a autora não possui nenhuma ação judicial contra
si que desabone o pedido. Requereu a procedência do pedido, adicionando-se o patronímico CALDIN ao seu nome, passando
a chamar-se G.C.C.C. Juntou documentos. Por determinação judicial foram juntadas aos autos certidões de antecedentes em
nome da autora. Manifestação do Ministério Público às fls. 28/29, opinando pela procedência do pedido.Relatados. D E C I D
O.Verifica-se nos autos a certidão de casamento onde os nubentes optou em utilizar o mesmo nome, conforme fl. 08. O nome
é um dos direitos da personalidade e é o meio pela qual as pessoas são identificadas na sociedade. Sendo assim, é por esta
razão que se permite o acréscimo do sobrenome do cônjuge ao seu no casamento, de modo a possibilitar o reconhecimento
daquele que inclui o sobrenome ao grupo familiar de seu cônjuge. Não é o caso, todavia. Considerando-se que se trata de
elemento identificador e direito da personalidade, a pretensão da autora merece guarida, já que não há processos criminais
em seu nome, de modo que não há prejuízo para a pretendida retificação. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para
determinar a alteração do nome da autora no assento de casamento, adicionando-se o patronímico CALDIN ao seu nome,
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