TJSP 10/09/2015 -Pág. 1894 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1964
1894
comprovação de sua distribuição nestes autos. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), WILSON MACIEL
(OAB 228505/SP)
Processo 1036053-35.2015.8.26.0002 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Telemar Participações S/A - Paggo Administradora de Crédito Ltda. - Banco Santander (Brasil) S/A - Nos termos da decisão de fls. 2221, fica o embargado
intimado, na pessoa de seu procurador, na forma do artigo 740 do CPC. - ADV: BRUNO DI MARINO (OAB 291596/SP), IVO
WAISBERG (OAB 146176/SP)
Processo 1036400-68.2015.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luiz Guidi - Silvio de Moraes Sobrinho - Vistos etc Fls. 20/22: HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 269, III, do CPC, servindo estes próprios autos para continuação da execução no caso de descumprimento. A presente
servirá de ofício para baixa de restrição ao crédito, se requerido for acompanhado de cópia do acordo. Tendo em vista que o
pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique, a serventia, o trânsito em julgado Aguarde-se em cartório até o
dia 05/11/2015 informações sobre eventual descumprimento do acordo. No silêncio, tornem conclusos para extinção (794, I do
CPC). P.R.I.C. - ADV: MOACIR GONCALVES POSSI (OAB 37267/SP), MAURICIO KORKISCHKO (OAB 50450/SP)
Processo 1037760-35.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar
S/A - Ddc Contruções e Montagens Ltda - Disponível na pasta digital carta precatória para encaminhamento pelo interessado e
posterior comprovação de sua distribuição nestes autos. - ADV: ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR (OAB 124436/
SP), RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA (OAB 199104/SP)
Processo 1037769-94.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar
S/A - Proteção, Soldas e Ferramentas Ltda - Disponível na pasta digital carta precatória para encaminhamento pelo interessado
e posterior comprovação de sua distribuição nestes autos. - ADV: RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA (OAB 199104/SP)
Processo 1037826-52.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - ANTONIO
MANUEL DE ALBUQUERQUE DE PINHO E SILVA MARTINS - Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Jui(íza) de Direito, está o(a)
autor(a) intimado a: 1) Tomar ciência da certidão negativa do oficial de justiça; 2) Manifestar-se em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias, recolhendo, se o caso, as respectivas taxas para pesquisa de endereço nos sistemas BACENJUD e
INFOJUD ( cód. 434-1 - R$ 12,20 por sistema e CPF/CNPJ). 3) Decorrido o prazo supra, o silêncio será interpretado como
desistência e os autos remetidos à conclusão para extinção nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1038782-34.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thais
Araujo Neres - Banco CSF S/A - Diante do exposto, com fulcro no art. 295, I (na modalidade prevista no inciso I do parágrafo
único do art. 295), do CPC, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo nos atermos do art. 267, I, do CPC. Custas
pelo autor. Sem verba honorária. P.R.I. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1038782-34.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thais
Araujo Neres - Banco CSF S/A - Certifico e dou fé que caso haja recurso deverão ser recolhidas custas de 2ª Instância no valor
de R$1.024,14 . CERTIFICO MAIS haver efetuado o registro da sentença. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1038815-24.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thais
Araujo Neres - Itaú Unibanco Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, com fulcro no art.
295, I (na modalidade prevista no inciso I do parágrafo único do art. 295), do CPC, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO
o processo nos atermos do art. 267, I, do CPC. Custas pelo autor. Sem verba honorária. P.R.I. - ADV: CYRILO LUCIANO
GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1038815-24.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thais
Araujo Neres - Itaú Unibanco Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que caso haja recurso
deverão ser recolhidas custas de 2ª Instância no valor de R$1.019,88 . CERTIFICO MAIS haver efetuado o registro da sentença.
- ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1038908-21.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Belucci Materiais de Construções Ltda ME - - Luiza de Marilac Assis de Moura - Disponível na pasta digital carta
precatória para encaminhamento pelo interessado e posterior comprovação de sua distribuição nestes autos. - ADV: CLAUDIA
DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1039019-68.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elaine
Cristina Barbosa de Azevedo - Claro S/A - Diante do exposto, com fulcro no art. 295, I (na modalidade prevista no inciso I do
parágrafo único do art. 295), do CPC, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo nos atermos do art. 267, I, do
CPC. Custas pelo autor. Sem verba honorária. P.R.I. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1039019-68.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elaine
Cristina Barbosa de Azevedo - Claro S/A - Certifico e dou fé que caso haja recurso deverão ser recolhidas custas de 2ª Instância
no valor de R$1.005,23 . CERTIFICO MAIS haver efetuado o registro da sentença. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB
36125/SP)
Processo 1039035-22.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Christiane Castro Borges - Eurípedes
Borges - Diante do exposto, com fulcro no art. 295, I (na modalidade prevista no inciso I do parágrafo único do art. 295), do
CPC, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo nos atermos do art. 267, I, do CPC. Custas pelo autor, que é
beneficiário da Justiça gratuita. Sem verba honorária. P.R.I. - ADV: MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP)
Processo 1039035-22.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Christiane Castro Borges - Eurípedes Borges
- Certifico e dou fé que caso haja recurso deverão ser recolhidas custas de 2ª Instância no valor de R$ 288,00 . CERTIFICO
MAIS haver efetuado o registro da sentença. - ADV: MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP)
Processo 1040161-10.2015.8.26.0002 - Exibição - Medida Cautelar - Evaldo Rodrigues da Silva - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, pela
falta de interesse de agir da parte autora, com base no artigo 267, I, c.C. artigo 295, III, do CPC. Dada a sucumbência, a parte
autora arcará com o pagamento das custas e despesas do processo. Sem condenação em honorários advocatícios, porque o
réu não veio ao feito. Contudo, caso haja recurso e o réu venha ao feito, ficam desde já arbitrados os honorários advocatícios
em 20% do valor dado à causa. Por oportuno, indefiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Isso
porque aquele que contrata financiamento bancário para aquisição de bem de natureza voluptuária, pagando prestação mensal
de R$ 836,31 (fl. 13) não pode ser entendido como pobre. Além disso, contratou serviços de advogado sediado na longínqua
Araraquara, abrindo mão de litigar em seu domicílio, em Ibaté (fl. 08), tudo a indicar que tem posses superiores às de pessoa
em condição de pobreza. Recolham-se as custas em dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso interposto recurso,
se a parte desejar fomentar a reconsideração oportunizada pelo artigo 296 do CPC, deverá trazer aos autos comprovação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º