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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015 - Página 82

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TJSP 24/08/2015 -Pág. 82 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1952

82

conferências devidas. 3-Após, remetam-se os autos ao Eg. Colégio Recursal, com nossas homenagens de praxe. 4-Int. - ADV:
RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO
(OAB 284168/SP)
Processo 1000049-78.2015.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Rosa Bochi Candido - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À fl. 93 dos autos, encontra-se acostado extrato de rendimento
da autora, em que é possível observar que sua renda mensal líquida, em abril/2015, era de R$ 3.477,88, quantia que equivalia,
àquela época, quase cinco salários mínimos nacionais. Assim, a presunção juris tantum não se sustenta, ante a prova nos autos
da renda da parte autora que, pautando-se pelo princípio constitucional da razoabilidade e, sem ofender o artigo 5º, inciso
XXXV, da Carta da República, é capaz de suportar as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Destarte, mantenho o indeferimento das benesses da Lei n. 1.060/50 à parte autora e, pela derradeira vez, concedo-lhe o prazo
de 48 (quarenta e oito) horas para que recolha o valor do preparo, sob pena de deserção do recurso inominado apresentado.
Int - ADV: MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 1000058-40.2015.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lazara
Garcia de Assumpcao - 1- Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida a fls, por mais noventa (90) dias. 2- Int. - ADV:
MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP)
Processo 1000059-25.2015.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Lourdes Assumpcao de Freitas - 1- Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida a fls, por mais noventa (90) dias.
2- Int. - ADV: MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP)
Processo 1000063-62.2015.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Altair
Cian - 1- Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida a fls, por mais noventa (90) dias. 2- Int. - ADV: MAURO
FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1000067-02.2015.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aparecida Ribeiro Moreira - 1- Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida a fls, por mais noventa (90) dias. 2- Int.
- ADV: MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP)
Processo 1000068-84.2015.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alzira
Negri Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Recurso devidamente processado. 2- Proceda a serventia as
anotações e conferências devidas. 3-Após, remetam-se os autos ao Eg. Colégio Recursal, com nossas homenagens de praxe.
4-Int. - ADV: MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 1000079-16.2015.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Villa
Med Comercial Hospitalar Ltda Me - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 29/30, emitida pela Junta Comercial do Estado de
São Paulo, em que se verifica que a empresa requerida está enquadrada como microempresa (M.E.) dou por cumprido o item
“1” do despacho de fl. 21. No mais, nos termos do COMUNICADO nº 702/2007, publicado no DOJ de 12/07/2007, bem como
dos ENUNCIADOS nºs 04 e 05 do Encontro de Juizes de Juizados Especiais e Colégios Recursais realizado na Escola Paulista
de Magistratura em 26/08/2005, é possível a dispensa da audiência de conciliação nas demandas envolvendo direito individual
homogêneo, o que não traz nenhum prejuízo à parte. Assim, nos termos do Comunicado supra mencionado, bem como da Lei
nº 1.153/2009, CITE-SE a requerida acerca do inteiro teor da petição inicial, bem como para que conteste a presente ação, no
prazo de trinta (30) dias, o qual começará a fluir a partir da juntada do expediente de citação aos autos. Int. - ADV: FABBIO
SERENCOVICH (OAB 295992/SP)
Processo 1000116-43.2015.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odilo
Ferreira Santana - Defiro os beneficios da assistência judiciaria ao autor. Nos termos do COMUNICADO nº 702/2007, publicado
no DOJ de 12/07/2007, bem como dos ENUNCIADOS nºs 04 e 05 do Encontro de Juizes de Juizados Especiais e Colégios
Recursais realizado na Escola Paulista de Magistratura em 26/08/2005, é possível a dispensa da audiência de conciliação, nos
Juizados Especiais Civeis, o que não traz nenhum prejuízo à parte. Assim sendo, nos termos do supra mencionado, Cite-se o
requerido acerca do inteiro teor da petição inicial, bem como para que querendo conteste a presente ação dentro do prazo de
trinta (30) dias. Sem prejuízo, intime-se ainda o requerido de que os prazos processuais contam-se da data da intimação ou
ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante de intimação ou ciência nos autos. Int. - ADV: MAURO FERREIRA
DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1000118-13.2015.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nadir
Teodoro Vieira dos Santos - Nos termos do COMUNICADO nº 702/2007, publicado no DOJ de 12/07/2007, bem como dos
ENUNCIADOS nºs 04 e 05 do Encontro de Juizes de Juizados Especiais e Colégios Recursais realizado na Escola Paulista de
Magistratura em 26/08/2005, é possível a dispensa da audiência de conciliação, nos Juizados Especiais Civeis, o que não traz
nenhum prejuízo à parte. Assim sendo, nos termos do supra mencionado, Cite-se o requerido acerca do inteiro teor da petição
inicial, bem como para que querendo conteste a presente ação dentro do prazo de trinta (30) dias. Sem prejuízo, intime-se
ainda o requerido de que os prazos processuais contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada
do comprovante de intimação ou ciência nos autos. Int. - ADV: MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP)
Processo 1000119-95.2015.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nadir
Teodoro Vieira dos Santos - Nos termos do COMUNICADO nº 702/2007, publicado no DOJ de 12/07/2007, bem como dos
ENUNCIADOS nºs 04 e 05 do Encontro de Juizes de Juizados Especiais e Colégios Recursais realizado na Escola Paulista de
Magistratura em 26/08/2005, é possível a dispensa da audiência de conciliação, nos Juizados Especiais Civeis, o que não traz
nenhum prejuízo à parte. Assim sendo, nos termos do supra mencionado, Cite-se o requerido acerca do inteiro teor da petição
inicial, bem como para que querendo conteste a presente ação dentro do prazo de trinta (30) dias. Sem prejuízo, intime-se
ainda o requerido de que os prazos processuais contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada
do comprovante de intimação ou ciência nos autos. Int. - ADV: MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP)
Processo 1000120-80.2015.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Suely
de Moura Silva - Nos termos do COMUNICADO nº 702/2007, publicado no DOJ de 12/07/2007, bem como dos ENUNCIADOS
nºs 04 e 05 do Encontro de Juizes de Juizados Especiais e Colégios Recursais realizado na Escola Paulista de Magistratura em
26/08/2005, é possível a dispensa da audiência de conciliação, nos Juizados Especiais Civeis, o que não traz nenhum prejuízo
à parte. Assim sendo, nos termos do supra mencionado, Cite-se o requerido acerca do inteiro teor da petição inicial, bem como
para que querendo conteste a presente ação dentro do prazo de trinta (30) dias. Sem prejuízo, intime-se ainda o requerido de
que os prazos processuais contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante de
intimação ou ciência nos autos. Int. - ADV: MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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