TJSP 21/08/2015 -Pág. 53 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
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de anuência dos requeridos. Diante disso, ficam os requeridos intimados a respeito do pedido de desistência, podendo se
manifestar no prazo de 05 dias, decorrido o prazo entende-se que concordam com o pedido de desistência do autor. - ADV:
WILSON DICIERI (OAB 74466/SP), CARLOS ALBERTO LEITE DE BARROS (OAB 234606/SP)
Processo 0008545-14.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Jair Cardoso de Paula Sindicato dos Servidores Municipais na Prefeitura Câmara e Autarquias Estatutários e CLTs da Est Turística de Rib Pires e outro
- O autor requereu a desistência da ação após o decurso do prazo para a resposta, devendo ser acompanhada de anuência dos
requeridos. Diante disso, ficam os requeridos intimados a respeito do pedido de desistência, podendo se manifestar no prazo
de 05 dias, decorrido o prazo entende-se que concordam com o pedido de desistência do autor. - ADV: WILSON DICIERI (OAB
74466/SP), CARLOS ALBERTO LEITE DE BARROS (OAB 234606/SP)
Processo 3002314-51.2013.8.26.0505/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Flávio Borelli - - Cláudio
Borelli - - Luiz Adamo Borelli - Auto Posto Mata Virgem LTDA - Vistos. Nos termos do artigo 745-A e seus parágrafos do CPC.,
defiro a proposta de pagamento apresentada pelo devedor, que teve a concordância do credor. Suspendo a execução até o
pagamento das parcelas. Defiro o levantamento dos depositos realizados. Ficando desde já o credor intimado a se manifestar se
a divida foi satisfeita - ADV: OLAVO ZAMPOL (OAB 81997/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), VAGNER
MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA FIORI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0464/2015
Processo 0000086-96.2009.8.26.0505 (505.01.2009.000086) - Procedimento Ordinário - Mirela Souza - Município de
Ribeirão Pires Hospital - - Maternidade São Lucas - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem e
justifiquem eventuais provas que pretendem produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos
fatos controvertidos que pretendem provar, no prazo de 05 (cinco) dias, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação
probatória. Digam, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação. Int. Ribeirão Pires, . - ADV:
VANDERLEI BRITO (OAB 103781/SP), ADRIANA LIANI CASALE (OAB 263773/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB
155757/SP)
Processo 0000467-32.1994.8.26.0505 (505.01.1994.000467) - Procedimento Ordinário - Edis Alcone Perez - - Miguel
Messias Ribeiro - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Com relação ao autor Miguel, em face da regularização e
transmissão do ofício precatório expedido, aguarde-se eventual pagamento. Com relação aos herdeiros habilitados, relativos ao
“de cujus” Edis, manifestem-se esses em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de
direito, inclusive apresentando cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: OSCAR DE ARAUJO BICUDO (OAB 103298/SP)
Processo 0000941-75.2009.8.26.0505 (505.01.2009.000941) - Desapropriação - Desapropriação - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Concrepan Comercial Construtora Ltda - Vistos. Fls. 357: Defiro o pedido.
Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais ao Perito Judicial. No mais, manifestem-se as partes acerca do
laudo pericial juntado aos autos. Intime-se. - ADV: PEDRO STABILE NETO (OAB 49652/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB
231837/SP), FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP)
Processo 0001049-75.2007.8.26.0505 (505.01.2007.001049) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Nova
Sociedade Amigos do Bairro do Sitio do Francês - Tammy Lopes Rodrigues Nunes - - Marcelo Alexandre Rodrigues Nunes Vistos. Proceda-se a Serventia as devidas anotações da evolução de classe junto ao sistema “saj” bem como na autuação a
mudança destes autos para a fase executória. Nos termos do artigo 475, J, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor
para pagamento do débito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de quinze dias, devendo o débito ser atualizado
conforme tabela do E. T.J., acrescido dos juros legais, nos termos do título judicial, com a advertência de que, caso não
efetue o pagamento, ao montante da condenação será acrescida a multa no percentual de dez por cento, devendo o credor
apresentar novo cálculo acrescentando a multa acima referida. Fixo percentual de honorários advocatícios em 10% sobre o
montante devido (CPC art. 20, §4º, do CPC), para o caso de pagamento posterior ao prazo acima fixado, conforme Súmula nº
517, do C. STJ. Intimem-se pela imprensa vez que o devedor está representado nos autos. Não havendo pagamento no prazo
determinado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo a credora recolher a diligência do Oficial de Justiça, bem
como, apresentar cálculo atualizado com a multa acima descrita. Intime-se. - ADV: MIRIAN GARCIA DE SOUZA (OAB 48760/
SP), EDUARDO SELIO MENDES JUNIOR (OAB 209050/SP), LUCIENE DE LUCA MENDES (OAB 193418/SP)
Processo 0001409-64.1994.8.26.0505 (505.01.1994.001409) - Separação Consensual - Dissolução - R.M.S. - - T.S. - Vistos.
Fls. 31/33: Defiro. Ante a sentença de homologação da Separação Consensual às fls. 17, expeça-se Carta de Sentença. Int.
Ribeirão Pires, . - ADV: NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ (OAB 106860/SP), EDJANE MARIA DA SILVA (OAB 310147/SP)
Processo 0001504-98.2011.8.26.0505 (505.01.2011.001504) - Monitória - Nota Promissória - Fuhad Bechara - Enoque de
Araujo Ribeiro - Darcy Bentes Ribeiro - Isto posto, defiro o pedido de levantamento da penhora do imóvel especificado a fl. 133,
expedindo-se a Serventia o quanto necessário. No mais, manifeste-se a parte autora em 05 dias em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ROBERTO DAL COLETO BATISTUZO (OAB 15286/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA (OAB 77095/SP),
LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 0002061-85.2011.8.26.0505 (505.01.2011.002061) - Monitória - Carlos Alberto Januario de Freitas - Kelly Cristina
Aparecida M Ferreira - Vistos. Fls. 71/72: Defiro parcialmente os pedidos. Quanto ao item “b”, providencie-se a Serventia
penhora “on line” junto ao sistema Bacenjud; quanto ao item “c”, fica indeferido eis que cabe à pessoa interessada o pedido de
inserção junto aos órgãos mencionados. Intime-se. - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP), MAURO SERGIO
MOREIRA (OAB 173795/SP)
Processo 0002086-21.1999.8.26.0505 (505.01.1999.002086) - Arrolamento de Bens - Helen Nishikawara - - Henilson
Nishikawara - Yugo Nishikawara - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.: 163: Concedo à Inventariante o prazo
complementar de 60 (sessenta) dias para o regular prosseguimento do feito. Int. Ribeirão Pires, . - ADV: NILTON DOS SANTOS
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 133894/SP), DANIEL CASTILLO REIGADA (OAB 198396/SP)
Processo 0002127-31.2012.8.26.0505 (apensado ao processo 0003125-87.1998.8.26) (505.01.2012.002127) - Embargos
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