TJSP 13/08/2015 -Pág. 314 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
314
dias, pelo qual ficará INTIMADO para comparecer perante o Cartório da 1ª Vara Judicial Seção Criminal, do Foro da Comarca
de Miracatu, situado na Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 50 Centro Miracatu/SP, no dia DIA 29 DE SETEMBRO DE
2015, ÀS 16:00 HORAS, a fim de participar da audiência de advertência de ingresso no benefício do sursis. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade e sede da Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 2015.
MOGI DAS CRUZES
2ª Vara Criminal
RETR,1BNUY.002 - 12.08.2015
MOGI DAS CRUZES
2ª VARA CRIMINAL
Juiz de Direito DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
2ª. Vara Criminal - /SP
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro
Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os réus: Janaína Campos
Costa e Silva, CPF 030.363.141-48, RG 1414361-1-SSP/MT, nascido em 09/09/1977, Brasileiro, mãe Maria Aparecida Gomes
Costa e Silva; Leandro Marinny Lage Balducci, CPF 132.033.518-70, RG 23818167, nascido em 30/07/1973, Solteiro, natural
de Nova Friburgo-RJ, pai MARIO BALDUCCI, mãe CRISTINA DE OLIVEIRA LAGE BALDUCCI e Emerson Campos Costa e
Silva, CPF 030.362.731-07, RG 1183671-5-SSP/MT, nascido em 14/01/1972, Brasileiro, mãe Maria Aparecida Gomes Costa e
Silva, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0014923-69.2010.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Nos anos de 2005/2006, os réus concorreram para a prática de redução
de tributo ICMS ao alterarem notas fiscais fatura mod. 1,documentos relativos à operação tributável, todos os crimes foram
cometidos na sede da empresa VAX QUÍMICA LTDA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi
das Cruzes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro
Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Dirceu Queiroz Cabral,
RUA CANADA, 238, CASTELLANO, Biritiba-Mirim-SP, RG 29485828, nascido em 07/02/1980, de cor Branco, Casado, Brasileiro,
natural de São Paulo-SP, Motorista, pai Dilson Almeida Cabral, mãe Rita Queiroz Cabral, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129
“caput” § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0009494-87.2011.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 08/05/2011, por volta das 10h00min, na Estrada Municipal
Vicente Castellano, 191, Castellano, Cidade de Biritiba Mirim, Nesta, o réu supra qualificado, ofendeu a integridade corporal de
sua amásia E.P.M., causando-lhe lesão corporal de natureza leve. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Mogi das Cruzes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Davi de Castro
Pereira Rio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Severino Martins Soares,
Rua Rodesia, 119 OU 19, Jardim Santos Dumont II - CEP 08762-180, Mogi das Cruzes-SP, CPF 776.760.687-20, RG 23749975-7,
nascido em 04/10/1959, de cor Pardo, Casado com Solange Ribeiro em regime de Comunhão Parcial de Bens, Brasileiro, natural
de Alagoa Grande-PB, Pedreiro, pai Pedro Clementino Soares, mãe Isabel Francisca Soares. Outros dados: Data de casamento:
Jan 18 2007 12:00AM, por infração ao(s) artigo(s): Art. 303 “caput” “único” (duas vezes) c/c Art. 302 “único”, I, III e Art. 298
“caput”, I todos do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005218-71.2015.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso procedimento policial, que no dia 30/08/2014, por volta
das 20h00min, na avenida Japão, 1238, Nesta, o réu supra qualificado, mediante imprudência, sem ser devidamente habilitado,
praticou lesões corporais culposas na direção de veículo automotor contra as vítimas D.C.S. E como não tenha(m) sido(a)(s)
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