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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015 - Página 547

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TJSP 10/08/2015 -Pág. 547 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1942

547

Processo 0001833-31.2008.8.26.0048 (048.01.2008.001833) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - ODAIR PINHEIRO DA SILVA - Fls. 279/282: Ciente. Exclua-se o nome do advogado do sistema SAJ.
Expeça-se certidão de honorários de acordo com os atos praticados pelo defensor. Solicite-se a indicação de novo defensor
para o réu Odair; com a juntada, intime-o de sua nomeação, de todo o processado, firmando, conforme Provimento 1492/08,
termo de compromisso, se ainda não arquivado em pasta própria. Fica o advogado ciente de que caso não compareça em
cartório, seu silêncio valerá como pedido de intimação pelo Diário Oficial. Expeça-se nova precatória para oitiva da testemunha
Waldir Arantes Candido no endereço que consta às fls. 257, com sua devolução cumprida, cumpra-se nos termos do último
parágrafo de fls. untada cumpra-se nos termos do despacho de fls. 170. Int. e dil - ADV: RUBENS CAMARGO FRANCESCHINI
(OAB 205541/SP)
Processo 0002493-78.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - H.M.D. - Fls. 144/149: ciente.
Providencie a nomeação de defensor dativo nos termos da carta precatória de fls. 138/143, devendo o mesmo ser intimado nos
termos da decisão de fls. 106/107. Int. e dil. - ADV: CLEONICE ROQUE NEVES (OAB 151387/SP)
Processo 0004614-16.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcelo Palermo Delprat - Ciência ao
Ministério Público. - ADV: EMMANUEL GALLI BALDINI DOS REIS (OAB 328557/SP)
Processo 0004614-16.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcelo Palermo Delprat - A fim de se
evitar nulidade processual, a defesa para ratificar as alegações finais apresentadas, no prazo de 05 dias, valendo-se o silencio
como ratificação. Int. e dil. - ADV: EMMANUEL GALLI BALDINI DOS REIS (OAB 328557/SP)
Processo 0005226-17.2015.8.26.0048 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - E.P.P. e outro - Vistos. Trata-se de comunicação
de prisão em flagrante de EMERSON DE PIERI PIRES e DANIEL JERÔNIMO DA COSTA SILVA por infringência, em tese, ao
artigo 157, § 1º, cc art. 14, inc II do C.P. DECIDO. Em análise aos autos verifico que o flagrante está formal e materialmente em
ordem. Há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e materialidade (reconhecimento pela vitima). A prisão
é logo imperiosa para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, sendo insuficiente acautelá-la medida diversa.
Ante o exposto, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva. Expeça-se mandados de prisão. Com a vinda dos autos
principais, apensem-se, extraindo-se F.A. e certidões pertinentes, efetuando-se as requisições necessárias e abrindo-se vista ao
Ministério Público. Int. Dil. - ADV: ARACELLI GONÇALVES CRUZ (OAB 303592/SP)
Processo 0005226-17.2015.8.26.0048 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - E.P.P. e outro - Recebo a denúncia em face
de EMERSON DE PIERI PIRES e DANIEL JERÔNIMO DA COSTA SILVA. A peça preenche os requisitos legais e há nos autos
elementos suficientes a autorizar a persecução penal, não estando presente, ademais, qualquer das hipóteses do art. 395 do
Código de Processo Penal. Defiro o requerimento do Ministério Público. Citem-se os acusados para que ofereçam, no prazo
de 10 dias, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, resposta escrita, por meio de advogado constituído, ou, na
impossibilidade de constituir, solicite ao oficial de justiça que seja nomeado dativo, devendo ser de tudo lavrada certidão. Em
caso de não localização dê-se vista ao Ministério Público, ficando, desde já, deferida a tentativa de citação nos novos endereços
informados, bem como a citação por edital, se requerida. Consigne-se que apresentado na resposta rol de testemunhas
deverá informar ao juízo se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. No caso de não localização de
testemunhas, dê-se vista à parte que a arrolou para manifestação no prazo de 05 dias sob pena de preclusão, ficando desde já
deferida sua intimação se fornecido novo endereço. Desde já advirto ao(s) réu(s) que, nos termos do art. 400, parágrafo 1º do
CPP, “as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou
protelatórias”. Assim, não serão ouvidas testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do(s) réu(s), sendo
ouvidas apenas aquelas presenciais ou que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de
antecedentes em nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da
testemunha, até a data da audiência, sob pena de preclusão. Consigne-se tal advertência no mandado de citação, bem como
em eventual intimação de advogado nomeado. Não oferecida resposta no prazo, ou se o(s) acusado(a)(s), citado(s), tiver
informado ao oficial de justiça que deseja a nomeação de dativo, providencie a serventia o necessário. Anoto, desde já, que,
no caso de pluralidades de réus no processo, imprescindível a indicação um defensor para cada um, diante da possibilidade
de defesas colidentes e para evitar prejuízo processual. Com a indicação, fica(m) o(s) defensor(es) nomeado(s), devendo ser
intimado a oferecer resposta no prazo acima referido, e nos termos expostos, bem assim desta decisão, firmando, conforme
Provimento 1492/08, termo de compromisso, se ainda não arquivado em pasta própria. Fica o advogado ciente de que caso
não compareça em cartório, seu silêncio valerá como pedido de intimação pelo Diário Oficial. Procedam-se às intimações e
requisições necessárias, constando do mandado de citação e intimação do(s) réu(s) que, caso haja necessidade de expedição
de carta precatória para ouvida de testemunha, fica(m) o(s) acusado(s) e sua(s) defesa(s) desde logo intimados, cabendo a eles
o acompanhamento do andamento da carta, nos moldes do art. 222 do Código de Processo Penal e Súmula n. 273 do STJ. Int.
Dil. - ADV: ARACELLI GONÇALVES CRUZ (OAB 303592/SP)
Processo 0005941-93.2014.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.F.
- - RENATA SANT ANNA ANTUNES - Ficam as defesas dos réus Gilberto e Renata intimados a apresentarem alegações finais
no prazo de 05 dias. - ADV: ROGERIO FERREIRA LEITE (OAB 237680/SP), MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
Processo 0006599-20.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - L.B.L.C. - Fica a defesa
intimada para apresentar as alegações finais no prazo de 05 dias. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 257637/SP)
Processo 0006860-82.2014.8.26.0048 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.S.D. - Fica a
defesa intimada para apresentar as alegações finais no prazo de 05 dias. - ADV: EURIPEDES JOSE BARBOSA (OAB 110910/
SP)
Processo 0006905-86.2014.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Rodrigo Freire de Almeida - Para a defesa apresentar memoriais, no prazo 05 dias. - ADV: JOÃO ALEX SANDRO RAMOS (OAB
274986/SP)
Processo 0007988-40.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Cesar da Silva Souza e outro - Em
que pesem os argumentos expostos na resposta, não me convenço do desacerto do recebimento da denúncia, ratificando-o, na
forma do art. 399 do Código de Processo Penal, anotando não ocorrer qualquer hipótese que permita a absolvição sumária (art.
397 do mesmo código). Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 03/11/2015, às 14:00
horas. Procedam-se às intimações e requisições necessárias, deprecando-se a ouvida de testemunhas, se o caso. Int. e dil. ADV: CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP)
Processo 0013904-60.2011.8.26.0048 (048.01.2011.013904) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Fernando Assunção Pinto - Fls. 395/396: diante do quanto alegado e diante do fato de já ter sido realizado o
interrogatório do réu, defiro o pedido de dispensa dlele na audiência designada para o dia 26/08/2015, às 15:00 hs, neste juízo.
Aguarde-se a audiência designada. Int. e dil. - ADV: ADRIANA CASTRO DA COSTA (OAB 285369/SP), ANDRE CASTRO DA
COSTA (OAB 295074/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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