TJSP 07/08/2015 -Pág. 3819 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1941
3819
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Robson Lemos Venancio
(OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0015012-96.1999.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Diadema - Embargte: Sílvia Regina
Paulino - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão
constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema
Corte.Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir
nestes autos, conveniente que o
exame de admissibilidade seja realizado oportunamente.
Int.
São Paulo, 28 de julho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Jose Luis
Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0015090-91.2011.8.26.0348/50000 - Processo Físico - Agravo - Mauá - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Hsbc Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Fls. 72/80 e 82/89, torno sem efeito o despacho de fls. 68/69.Nesta esteira, submetida a
questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma
REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para
admissibilidade de recursos
especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo
pela Corte “ad quem”.
Int.
São Paulo, 25 de maio de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Seiji Yoshii (OAB: 23555/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Monica de
Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0015128-06.2011.8.26.0348/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Mauá - Embargte: Fazenda do Estado
de São Paulo - Embargdo:
Hsbc Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Fls. 57/63, torno sem efeito o despacho de fls. 52/53.Nesta esteira, submetida
a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma
REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para
admissibilidade de recursos
especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo
pela Corte “ad quem”.
Int.
São Paulo, 26 de maio de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto
Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Seiji Yoshii (OAB: 23555/SP) (Procurador) - Anna Carla Agazzi (OAB: 98962/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0015229-43.2011.8.26.0348/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - Mauá - Agravante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Agravado: Hsbc
Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Fls. 64/71 e 73/80, torno sem efeito o despacho de fls. 59/60.Nesta esteira, submetida
a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição - Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma
REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para
admissibilidade de recursos
especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo
pela Corte “ad quem”.
Int.
São Paulo, 25 de maio de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º