TJSP 06/08/2015 -Pág. 601 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1940
601
o pagamento do débito de R$. 698,31, referente aos meses de maio a julho de 2015, devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo
172 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1006607-23.2014.8.26.0066 - Interdição - Tutela e Curatela - J.B.A. - Certidão de honorários encontra-se assinada
e disponível para impressão. Requerente deverá comparecer nesta Serventia, munido de documento de identificação, para
assinatura e retirada do Termo de Curatela Definitivo - ADV: SIMONE GIRARDI DOS SANTOS (OAB 287256/SP)
Processo 1007467-24.2014.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.B.R.P. e outro - Não tendo sido
localizado o requerido em nenhum dos endereços obtidos através das pesquisas de folhas 88/89 e 93/96, cite-se o réu por edital,
com o prazo de vinte (20) dias, providenciando a Serventia o necessário. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SP (OAB 999999/DP)
Processo 1007504-51.2014.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Fernandes - Tome-se por termo a
renúncia de folhas 25, devendo o Senhor Advogado providenciar o comparecimento de todos os interessados em Cartório, na
mesma data e horário para assinatura do termo. Providencie o(a) inventariante junto à Secretaria da Fazenda Estadual - Posto
Fiscal de Barretos, o necessário para cumprimento dos procedimentos relativos à declaração previstos no artigo 21 do Decreto
n. 46.655, de 01 de abril de 2002, observados os prazos e demais condições ali estabelecidas, sob pena de sujeitar-se o débito
aos juros e à multa previstos nos artigos 31 e 32 do mesmo decreto, acrescido das penalidades cabíveis, inclusive quanto à
renúncia de folhas 25. Prazo: noventa (90) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: ELISA CARLA BARATELI
(OAB 272646/SP), LIVIA HEITOR CARVALHO (OAB 345051/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP)
Processo 1007504-51.2014.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Fernandes - Nota do Cartório: O
senhor Luiz Carlos também deverá comparecer acompanhado de sua esposa, com documentos a fim de serem devidamente
qualificados, para assinarem o Termo de Renúncia. - ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), ELISA CARLA
BARATELI (OAB 272646/SP), LIVIA HEITOR CARVALHO (OAB 345051/SP)
Processo 1008258-90.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.P.S. e
outro - M.L.S. - Tendo decorrido o prazo de prisão do executado (folhas 64), manifestem-se os exequentes, em termos de
prosseguimento (conversão para o rito do artigo 732 do CPC), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Int. ADV: LEANDRO JORGE DE LIMA (OAB 307729/SP), LUIZ HENRIQUE GOULART GOUVEIA (OAB 357324/SP), LETICIA DE
GISSI SCHETTINI (OAB 355541/SP), DANILO PEREIRA LIMA (OAB 214997/SP), GISELE EXPOSTO NESPOLO VIZZOTTO
GONÇALVES (OAB 208878/SP)
Processo 1008335-02.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.P.A.G.S.S. - J.B.B. - Vista
ao Ministério Público. Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA PIERRE (OAB 117709/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SP (OAB 999999/DP)
Processo 1009723-37.2014.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Carla Alves Barboza e outros - Marco Antonio
Alves - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - NOTA DE CARTÓRIO: Fls.102/103
e 104: manifeste-se o inventariante. - ADV: CARLA ALVES BARBOZA (OAB 343682/SP)
Processo 1009867-11.2014.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.S. - NOTA DO CARTÓRIO:
Certidão de honorários disponível no site para impressão pelo(a) advogado(a). - ADV: OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB
257725/SP)
Processo 1010012-67.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.E.S.L. - C.S.S. Vistos. Folhas 57: Indefiro, tendo em vista que a presente execução tramita pelos termos do Artigo 732 do Código de Processo
Civil, incabível portanto a decretação da prisão da executada. Ante a ausência de bens passíveis de penhora, guarde-se
provocação em arquivo, nos termos do artigo 791, inciso I do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB 236729/SP), JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
300610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUCIA UENOYAMA MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2015
Processo 1000390-27.2015.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA - Vistos. Com relação à falta de apresentação de contestação
pela municipalidade, verifica-se que, à luz do que estabelece o inciso II, do art. 320 do Código de Processo Civil, não se opera
a revelia contra a Fazenda Pública. Assim, a inexistência de contestação por parte da Prefeitura Municipal de Barretos, por
se tratar de pessoa jurídica de direito público, cujos direitos são indisponíveis, não acarreta os efeitos da revelia. Entretanto,
mesmo não tendo sido apresentada a contestação, considerando o julgado recente do Colendo Supremo Tribunal Federal,
Relatado pelo eminente Ministro LUIZ FUX, por ocasião do exame do Recurso Extraordinário nº 561.836/RN, em 26.09.2013,
publicada em 10.02.2014, sob regime de repercussão geral, onde fixada a tese de que o direito à revisão de eventual diferença
remuneratória decorrente da conversão dos vencimentos em URV tem como termo final eventual reestruturação remuneratória
da carreira do servidor, normalmente por alteração da lei de regência, necessário se faz a averiguação junto à Municipalidade
a fim de apurar se houve reestruturação remuneratória da carreira da autora, considerando que tal questão define os rumos da
presente demanda. Assim, oficie-se à Prefeitura Municipal de Barretos para que esta informe nos autos, no prazo de dez dias, se
houve reestruturação remuneratória da carreira da autora, informando, em caso positivo, como se deu referida reestruturação,
juntando a documentação pertinente, se o caso. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CRISTIANE GONÇALVES
CARAN (OAB 233318/SP)
Processo 1000844-07.2015.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - Jane Afonso de Oliveira NOTA DE CARTÓRIO: Cálculo de Preparo: R$832,30. - ADV: SIMONE GIRARDI DOS SANTOS (OAB 287256/SP)
Processo 1001014-76.2015.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - MARCIA ALVES CANTO
OLIVEIRA - Prefeitura Municipal de Barretos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento
no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$800,00, com fundamento no artigo 20, §4º do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º