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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015 - Página 76

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TJSP 27/07/2015 -Pág. 76 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 27/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VIII - Edição 1932

76

DE OLIVEIRA, Rua Jose Munhoz, 305, Parque Munhos - CEP 07858-100, Franco da Rocha-SP, Solteiro, Brasileiro, Polidor
de Metais, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de VANDERLEI DE OLIVEIRA, alegando em
síntese: Por decisão dos processos 765/98 e 610/99, que tramitou pela 2ª Vara Cível local, ficou estabelecido que o requerido
pagasse aos filhos o valor correspondente a 80% do salário mínimo vigente, pago até dia 10 de cada mês, mediante deposito.
Foi decretado no Proc. 198.01.2008.002960-6, que tramitou pela 2ª Vara Cível local, a exoneração em face de Fabiano Rodrigo
Santos de Oliveira.No entanto continua contribuindo com a pensão alimentícia para o réu, que atualmente atingiu a maioridade, é
saudável e está trabalhando. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 22 de julho de 2015. - ADV: ROBSON BERNARDO DA SILVA (OAB 258831/
SP)

GARÇA

2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0002458-47.2015.8.26.0201
Classe: Assunto:
Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente:
Imaculada Pereira dos Santos
Requerido:
Dézio dos Santos
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002458-47.2015.8.26.0201
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr. José Augusto Franca Junior, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER ao SR. DÉZIO DOS SANTOS, nascido em 13/06/1969, casado com Imaculada Pereira dos Santos em regime de
Comunhão Parcial de Bens, Brasileiro, natural de Getulina-SP, pai José Rua dos Santos Filho, mãe Regina Pereira dos Santos.
Outros dados: Data do casamento: 07/08/1987, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Imaculada
Pereira dos Santos, alegando em síntese que é casada com o requerido desde 07.08.1987. Como fruto deste relacionamento
tiveram filhos, todos maiores ou emancipados. Estão separados de fato há certo tempo, tendo inclusive, a requerente constituído
uma nova família. Ao longo do relacionamento, o casal não amealhou bens. Buscando segurança jurídica, a requerente requer
a dissolução do casamento pelo. Divórcio. No que tange ao pagamento de alimentos à Requerente, esta dispensa, por ter
condições de se manter com o fruto do seu trabalho. A requerente deseja voltar a usar o nome de solteira, ou seja, IMACULADA
GONÇALVES PEREIRA. À vista do exposto, cumpridas as formalidades legais é a presente para requerer: a-) A concessão
dos benefícios da gratuidade de Justiça; b-) A citação do requerido, para oferecer resposta, sob pena de incorrer os efeitos
da revelia; c-) No mérito, seja decretado o DIVÓRCIO DIRETO, para que se ponha termo ao vínculo matrimonial que os une,
ordenando-se a expedição do competente mandado de averbação. Protesta provar o alegado, por todos meios admitidos em
Direito, notadamente os documentos inclusos, depoimento pessoal, testemunhal e demais que julgar necessário. Dá-se à causa
o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL. DESPACHO: Defiro os benefícios da justiça gratuita. CITE-SE o requerido para, querendo,
contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, ciente que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os
fatos articulados pelo(a) autor(a) (CPC, artigos 285 e 297). Garça-SP, 13.04.2015. (a) RODRIGO MARTINS MARQUES Juiz
Substituto e Vistos. Cite-se por edital. Prazo: 30 dias. (a) JOSÉ AUGUSTO FRANCA JUNIOR Juiz de Direito. Prazo do edital: 30
dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a presente ação no prazo de 15 dias, contados a partir do término do prazo deste
edital, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Garca, aos 23 de julho de 2015.

GENERAL SALGADO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EMANOEL CLÁUDIO
VIEIRA, REQUERIDO POR VALTER NEVES DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº 0001258-30.2014.8.26.0204. A MM. Juíza de
Direito da Vara Única, do Foro de General Salgado, Estado de São Paulo, Dra. Melissa Bethel Molina De Lima, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/06/2015, foi
decretada a INTERDIÇÃO de EMANOEL CLÁUDIO VIEIRA, portador do RG nº 6.758.337 e CPF nº 263.840.248-61, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO,
o Sr. VALTER NEVES DE OLIVEIRA, portador do RG nº 26.184.693 e CPF nº 249.309.618-58, nos autos em curso por este
Juízo e Ofício Judicial - Seção Cível, conforme o tópico final da respeitável sentença de folhas 71/72 dos autos, sendo do
seguinte teor: Diante do exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de EMANOEL CLÁUDIO VIEIRA, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, nomeando-lhe como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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