TJSP 27/07/2015 -Pág. 2020 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1932
2020
Folhas 138/140: Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime(m)-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 0007605-96.2014.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lidercon Comércio e Representações
de Condutores Eletro Eletrônicos Ltda - Vistos. Folhas 36/37: Venha para os autos o recolhimento das taxas necessárias.
Após: 1. Proceda-se à penhora pelo sistema Bacen-jud. Na sequência, transfiram-se os eventuais valores bloqueados para
conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local. Se positiva, intime-se o(s) devedor(es) por carta, ou na pessoa de seu
procurador, se houver, para oferecer(em) impugnação/embargos no prazo legal. Se não houver procurador, intime-se por carta
ou oficial de justiça. 2. Fica desde já deferido o pedido de bloqueio pelo sistema Renajud e a pesquisa de bens pelo sistema
Infojud. E, sendo positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação, de eventual bem
apontado pelo exequente, com nomeação de depositário. Se infrutífera a intimação pessoal, proceda-se à intimação do(s)
devedor(es), na pessoa de seu procurador, se houver. 3. Desejando a exequente a penhora de imóveis, fica consignado que
cabe à parte interessada realizar a pesquisa de imóveis em nome do executado. Não será deferido ofício para os CRIs, nem
realizará a Serventia pesquisa pelo sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la. Apresentada a matrícula do
imóvel pela autora, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 659, §4º, do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de
seu procurador. Fica deferida a inscrição da penhora pelo sistema ARISP, devendo o procurador apresentar, nos autos, e-mail
para cobrança dos emolumentos. 4. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas respectivas e da diligência
do oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita. 5. Hipoteticamente infrutíferas as diligências acima,
independentemente de nova intimação, determino, nos termos do art. 791, III, do CPC, a suspensão do processo em cartório
pelo prazo de um ano, permanecendo os autos no escaninho de feitos suspensos. 6. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: SANTA APARECIDA RAMOS
NOGUEIRA (OAB 129860/SP), LORENA PAGLIARO SOUSA (OAB 258767/SP)
Processo 0007668-24.2014.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - M.B.O. - Diga, a parte autora, sobre o oficio de fls 64.* - ADV: JULIANA DE SOUZA GARINO (OAB
291323/SP)
Processo 0007726-27.2014.8.26.0360 - Exibição - Cartão de Crédito - Renato Gonçalves da Fonseca - Diga, a parte autora,
sobre o AR negativo. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 0008077-05.2011.8.26.0360 (apensado ao processo 0006863-81.2008.8.26) (processo principal 000686381.2008.8.26) (360.01.2008.006863/1) - Cumprimento de sentença - Previni Consultoria Em Segurança e Medicina do Trabalho
Ltda - Vistos. Folha(s) 197: Aguarde-se pelo prazo requerido, devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo
independentemente de intimação. Intime(m)-se. - ADV: GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP)
Processo 0008153-92.2012.8.26.0360 (apensado ao processo 0001300-19.2002.8.26) (processo principal 000130019.2002.8.26) (360.01.2002.001300/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil
Sa - Fernando Faraco Lago - Vistos. Folhas 325/326: Diga o escritório Mandalati Advogados, conforme requerido pela parte
autora. Intime(m)-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ANDREA MINUSSI (OAB 194616/
SP), FERNANDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 217744/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), HAILTON CARLOS PERUCELO (OAB 149783/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0008170-65.2011.8.26.0360 (apensado ao processo 0004795-90.2010.8.26) (processo principal 000479590.2010.8.26) (360.01.2010.004795/1) - Cumprimento de sentença - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Julio Eduardo
Ricciardi - Informe o exequente CPFL em nome de qual procurador deverá ser expedido o mandado de levantamento judicial. ADV: PATRÍCIA MACHION E BOTELHO (OAB 274705/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0008174-05.2011.8.26.0360 (apensado ao processo 0005163-02.2010.8.26) (processo principal 000516302.2010.8.26) (360.01.2010.005163/1) - Cumprimento de sentença - Renato Contreras - Comercial Plasten Ltda - Vistos.
Folha(s) 335: Aguarde-se pelo prazo requerido, devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo independentemente
de intimação. Intime(m)-se. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP), RENATO CONTRERAS (OAB
221284/SP)
Processo 0008301-06.2012.8.26.0360 (apensado ao processo 0007169-84.2007.8.26) (processo principal 000716984.2007.8.26) (360.01.2007.007169/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de
Crédito Rural da Região Mogiana Sicoob Credisan - Marcelo dos Reis Oliveira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.
Folha 169: O requerido não foi encontrado nas diligências realizadas nas folhas 99/100 e 145/146. Assim providencie a parte
autora o novo endereço do requerido, guia de diligência do oficial de justiça e o cálculo atualizado da dívida. Após expeça-se
mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação sobre o veículo de placa BSQ5245, UF SP, Marca/
Modelo FORD/ESCORT L, Ano Fabricação 1993, Ano Modelo 1994, bem como sobre tantos bens quantos bastem para garantir
a execução. Se infrutífera a penhora, pelo mesmo mandado deverá ser realizada a constatação de bens. Intime(m)-se. ADV: CARMEN ZILDA MANOEL BARRETO (OAB 144062/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ANTONIO PAULO
BACAN (OAB 146046/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
ARNALDO CONTRERAS FARACO (OAB 269343/SP)
Processo 1020324-09.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Leandro Roberto Boaventura - Ao
autor, juntar duas cópias da inicial para realização da citação dos requeridos. - ADV: JAMIL JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP)
Processo 3000452-92.2013.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Albina Célia Bertocco Andrade BANCO DO BRASIL (SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Vistos. Folhas 216/217: Aguarde-se a decisão. Intime(m)se. - ADV: THAIS CRISTIANE BROCARDO (OAB 329122/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), NATALINO
APOLINARIO (OAB 46122/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS
QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP)
Processo 3000613-05.2013.8.26.0360 (apensado ao processo 0000402-83.2014.8.26) - Cautelar Inominada - Ato Lesivo
ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - E.D.R.N. - Tavares Canini Construtora Ltda - - PEDRAZZI CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - - MUNICÍPIO DE MOCOCA - Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso
I, do CPC, para a requerida Municipalidade inicie processo de tombamento do imóvel representado pelo casarão que serviu
de residência do “Major João Bento Vieira da Silva”, bem como para condenar os requeridos, Eduardo e Tavares Canini, a
diligenciarem a imediata recuperação e conservação do referido prédio histórico, devendo-se atentar para que as obras do
edifício de apartamentos não afetem a estrutura do casarão. Deverão, ainda, os requeridos observarem, quando da execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º