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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 - Página 2092

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TJSP 24/06/2015 -Pág. 2092 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1911

2092

de acolhimento.” EMENDA À INICIAL: “1_ Diante do reconhecimento voluntário da paternidade de J. V. G. D. S., consoante
demonstra a certidão e nascimento juntado às fls. 248 dos autos de acolhimento, ADITO a inicial a fim de incluir no polo passivo
da demanda como requerido DANIEL BRUM DE SOUZA FILHO, requerendo desde já sua citação na rua Helena Maria da Silva,
387, São Paulo, para que fique ciente do local do acolhimento, do dever de manter contato com a equipe técnica do abrigo e
para, querendo, apresentar contestação à aplicação da medida, bem como apresentar alternativa para o desacolhimento; 2_
Aponto que, até o momento, o filho se encontra com seu direito violado, acolhido institucionalmente, inclusive por omissão do
genitor que, nesse modo, viola o direito do filho; 3_ Por todo o exposto, r. seja recebido o presente aditamento, pugnando pela
produção de todas as provas em direito admitidas; 4_ Outrossim, r. seja certificado o andamento da ação para afastamento, bem
como em relação às tentativas de reinserção do poder familiar, em especial pelo genitor.” Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO POR EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10
(dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 158, “caput”, da Lei nº 8.069, de
13/07/1990 (E.C.A.), cientificando-o de que, não sendo oferecida resposta no prazo acima, serão tidos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial em apreço. Na impossibilidade de constituir advogado, deverá comparecer, também no prazo de 10
(dez) dias, diretamente à Defensoria Pública, à Rua Américo Brasiliense, 2139, Santo Amaro, São Paulo-SP, de 2ª à 6ª-feira,
das 11h00 às 13h00, para solicitarem Defensor Público para defesa de seus interesses, nos termos do art. 159 do E.C.A. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Juízo da Infância e da Juventude localizado na
Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo-SP, CEP 04734-003, Fone (11) 5522-8833. CUMPRA-SE,
na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 18 de junho de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1017086-39.2015.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Sirley Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Claudia Rodrigues Pereira, Rua Guilherme Schimidt, 676, São Benedito, Americana-SP, Brasileiro, que
lhe foi proposta uma ação de Medidas de Proteção À Criança e Adolescente por parte de Justiça Pública e outro, alegando
que: “Consta dos autos que o adolescente encontra-se em situação de rua, ao retornar ao local a genitora não mais reside
no endereço, ficou na casa de uma vizinha por alguns dias e a mesma solicitou o acolhimento do adolescente já que não
possui nenhum vínculo familiar com ele. Segundo consta, o adolescente já passou esteve acolhido, mas não sabe informar
qual o serviço. Ademais, encontra-se sem documentação, pois refere que a madrasta colocou fogo na casa com todos os
pertences dentro. Assim, ausentes alternativas, requer a confirmação do afastamento da convivência familiar, com o acolhimento
institucional, se faz por absoluta necessidade fática, uma vez que até o momento não foi possível apurar a disponibilidade
de outros familiares para o encargo, o que inviabiliza a recolocação do adolescente, havendo indicativos de que está sendo
negligenciada em seus direitos fundamentais”. Assim, diante do abandono descrito e encontrando-se o(a)(s) requerido(a)(s)
em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), foi(ram) determinada(s) a(s) sua(s) INTIMAÇÃO POR EDITAL do acolhimento do(a)(s)
filho(a)(s) no(a) Abrigo Sociedade Santos Mártires-Casa Abrigo Raio de Sol, Rua Francesco Primatice, 426, Riviera Paulista,
cep: 04925-090, São Paulo-SP, na forma do artigo 101, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com autorização de visitas
dos genitores e demais familiares; e CITAÇÃO(ÕES), por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça(m) resposta escrita, indicando as provas a
serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos dos artigos 297 e ss., do Código de
Processo Civil, sob pena de prosseguimento do feito à revelia até o final. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos alegados na inicial em apreço. Artigo 159 do E.C.A.: Na impossibilidade de
constituir(em) advogado, deverá(ão) comparecer, também no prazo de 15(quinze) dias, diretamente à Defensoria Pública, à Rua
Américo Brasiliense, 2139, Santo Amaro, São Paulo, de 2ª à 6ª feira, das 11h00 às 13h00, para solicitar(em) Defensor Público
para defesa de seus interesses, nos termos do artigo 159 do E.C.A. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) mesmo(a)(s) e no futuro não possa(m)
alegar ignorância, sendo este Fórum localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, 1º andar, Santo Amaro-São Paulo-SP - CEP
04734-003, Fone: (11)5522-8833 . Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de junho de 2015.

CIC - SUL - Jardim São Luiz
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CIC FEITIÇO DA VILA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS JOSÉ GAVIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2015
Processo 0006160-84.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erlon
da costa Santos - Wilson Brasil do Nascimento ME - Wbcell Telefonia Celular - Diga o autor em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: PRISCILLA FERREIRA DE MEO MADDALENA SÁ (OAB 222619/SP), CLAUDISTONHO CAMARA COSTA (OAB 77759/
SP), BRUNA OLIVEIRA ARAGÃO (OAB 273289/SP), ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP)
Processo 0025159-22.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabrícia
Pereira Silva - Banco Santander Brasil S/A - Fica o (a) executado(a) intimada do bloqueio e transferência efetuados por este
juízo em sua conta no dia 22/06/2015, junto ao banco Santander, no valor de R$13.235,14 , bem como do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar embargos à execução/impugnação através de advogado. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB
158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0035710-27.2013.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Olindimari Helena de Lira - Comercial Zena Móveis Sociedade Lta (lojas Marabraz) - Vistos. Ante o pagamento
efetuado no valor da execução (fls. 112), JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado de penhora que se encontra na posse do (a) Srº (a) oficial (a) de
justiça. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora. Transitada esta em julgado, arquive-se e desmonte-se com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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