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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015 - Página 2566

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TJSP 19/06/2015 -Pág. 2566 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1908

2566

oficial, para em cinco dias, caso queira, requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, observado o disposto no
artigo 614, inciso II do Código de Processo Civil, apresentando para tanto, planilha de cálculo com o acréscimo da multa de
10%, nos termos do artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int.. - ADV: SILENE BELLINI (OAB 292083/SP), PAULO CESAR
QUARANTA (OAB 332714/SP)
Processo 0005291-53.2014.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional Sempre
Viva Ltda-ME - Hilda Conceição Honorato Turassa - Vistos. Considerando que decorreu o prazo de quinze (15) dias sem notícia
do pagamento espontâneo da condenação pela executada, intime-se a empresa exequente através de seu advogado, via
imprensa oficial, para em cinco dias, caso queira, requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, observado o
disposto no artigo 614, inciso II do Código de Processo Civil, apresentando para tanto, planilha de cálculo com o acréscimo da
multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int.. - ADV: SILENE BELLINI (OAB 292083/SP), PAULO
CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)
Processo 0005292-38.2014.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional Sempre
Viva Ltda-ME - Cristiane dos Santos - Vistos. Considerando que decorreu o prazo de quinze (15) dias sem notícia do pagamento
espontâneo da condenação pela executada, intime-se a empresa exequente através de seu advogado, via imprensa oficial,
para em cinco dias, caso queira, requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, observado o disposto no artigo
614, inciso II do Código de Processo Civil, apresentando para tanto, planilha de cálculo com o acréscimo da multa de 10%, nos
termos do artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int.. - ADV: SILENE BELLINI (OAB 292083/SP), PAULO CESAR QUARANTA
(OAB 332714/SP)
Processo 0005293-23.2014.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional Sempre
Viva Ltda-ME - Danubia Renata Ribeiro Martins - Vistos. Considerando que decorreu o prazo de quinze (15) dias sem notícia do
pagamento espontâneo da condenação pela executada, intime-se a empresa exequente através de seu advogado, via imprensa
oficial, para em cinco dias, caso queira, requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, observado o disposto no
artigo 614, inciso II do Código de Processo Civil, apresentando para tanto, planilha de cálculo com o acréscimo da multa de
10%, nos termos do artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int.. - ADV: SILENE BELLINI (OAB 292083/SP), PAULO CESAR
QUARANTA (OAB 332714/SP)
Processo 0005295-90.2014.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional Sempre
Viva Ltda-ME - Sandra Mara Gonçalves Costa - - Amauri Fausto Costa - Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida a
fls. 44/45, intime-se a parte autora através de seu advogado, via imprensa oficial, para manifestar, no prazo de dez dias, se tem
interesse no cumprimento da sentença. Em caso positivo, deverá a parte autora instruir o pedido com a memória discriminada
e atualizada do débito. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários advocatícios, em favor do advogado da parte requerida,
no valor máximo previsto para o Código 116 da tabela do convênio PGE/OAB, sem prejuízo de posterior acompanhamento de
eventual fase de cumprimento de sentença. Int. Prov.. - ADV: SILENE BELLINI (OAB 292083/SP), BRUNO DE PAULA ORLANDI
(OAB 268874/SP), PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)
Processo 0005301-97.2014.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional Sempre
Viva Ltda-ME - Vanessa Kelly de Oliveira Tomazini Cardoso - - Osmar Tomazini Cardoso - Vistos. Considerando que decorreu
o prazo de quinze (15) dias sem notícia do pagamento espontâneo da condenação pelos executados, intime-se a empresa
exequente através de seu advogado, via imprensa oficial, para em cinco dias, caso queira, requerer a expedição de mandado
de penhora e avaliação, observado o disposto no artigo 614, inciso II do Código de Processo Civil, apresentando para tanto,
planilha de cálculo com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int.. - ADV: SILENE
BELLINI (OAB 292083/SP), PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)
Processo 0005303-67.2014.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Centro Educacional Sempre Viva
Ltda-ME - Daniela de Souza Rodrigues - Vistos. Considerando que decorreu o prazo de quinze (15) dias sem notícia do
pagamento espontâneo da condenação pela executada, intime-se a empresa exequente através de seu advogado, via imprensa
oficial, para em cinco dias, caso queira, requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, observado o disposto no
artigo 614, inciso II do Código de Processo Civil, apresentando para tanto, planilha de cálculo com o acréscimo da multa de
10%, nos termos do artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int.. - ADV: SILENE BELLINI (OAB 292083/SP), PAULO CESAR
QUARANTA (OAB 332714/SP)
Processo 0005329-65.2014.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jose Sebastião Ferroni EPP - Diego
Garcia Macedo - Vistos. Considerando que decorreu o prazo de quinze (15) dias sem notícia do pagamento espontâneo da
condenação pelo executado, determino a aplicação da multa no percentual de 10% sobre o débito exequendo integral, nos
termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Posto isso, e sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando
não encontrado o devedor, observados, no que couber, os artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil (v. Enunciado 37 do
FONAJE), providencie a serventia a atualização do débito exequendo. Em seguida, encaminhem-se os autos para realização de
bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome do executado, mediante sistema Bacenjud. Int. Prov.. - ADV: RENATO CESAR
FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0005357-33.2014.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jose Sebastião Ferroni EPP - Fatima
Ramos Alves - Vistos. Considerando que decorreu o prazo de quinze (15) dias sem notícia do pagamento espontâneo da
condenação pela executada, intime-se a empresa exequente através de seu advogado, via imprensa oficial, para em cinco dias,
caso queira, requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, observado o disposto no artigo 614, inciso II do Código
de Processo Civil, apresentando para tanto, planilha de cálculo com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do artigo 475-J
do mesmo diploma legal. Int.. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0005383-31.2014.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Andressa Souza
de Almeida - AN Santos Coleta e Locação-ME (Beto Caçambas) - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo
nulidades nem outras irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Defiro, por ora, apenas a produção de prova
oral e fixo como ponto controverso a culpa pelo acidente noticiado na inicial. Assim, designo audiência de instrução e julgamento
para o DIA 14 DE JULHO DE 2015, ÀS 11:00 HORAS. Intimem-se as partes para comparecimento através de seus respectivos
defensores, via imprensa oficial, sendo ambas para depoimento pessoal, bem como as testemunhas, até o máximo de três
para cada parte, às quais poderão comparecer à audiência independentemente de intimação, trazidas pelo(a) interessado(a).
Havendo necessidade de intimar testemunha através do Juízo, deverá o rol ser depositado na Secretaria do Juizado com a
antecedência de, no mínimo, cinco dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão (art. 34, § 1º da Lei nº 9099/95). Por
fim, saliento que caso haja interesse no recebimento de cópia dos depoimentos, a parte interessada deverá trazer CD novo (sem
uso), para que seja feita a gravação ao final da audiência. Int.. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP), WAGNER
LIPORINI (OAB 321580/SP), SILENE BELLINI (OAB 292083/SP), ANDERSON QUEIROZ (OAB 247571/SP), LUÍS HENRIQUE
PIERUCHI (OAB 155644/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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