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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015 - Página 1013

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TJSP 02/06/2015 -Pág. 1013 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1897

1013

SCHNEIDER ALONSO - - ADELIA LUIZ DE ANDRADE - - EDNALDA LEITE SANTANA - - FLORA MORENO CARDOSO - - HELENA
DE MOURA BLEY - - HERMELINDA GIANETTI MASTRELLI - - ISIS LEONARDA FUSCHINI - - LUIZ BONADIA SOBRINHO - MARIA APARECIDA RIBEIRO LEONI - - MARIA LUIZA SOARES DE ALMEIDA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Ante o exposto e o que mais consta dos autos, reconheço a prescrição para julgar EXTINTO o presente processo, o
que faço com arrimo no artigo 269 inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo, por eqüidade, em R$500,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4o, do CPC,
eis que os autores são beneficiários da Justiça Gratuita (artigo 12 da LAJ). P.R.I.C. - ADV: KELLY PAULINO VENANCIO (OAB
131615/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP)
Processo 1002250-05.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Rosmary Correa - - Marcio
Zugliani - - Marco Aurelio da Silva - - Orlando Banietti - - Orlando Miranda Ferreira - - Oswaldo Galvão de França Filho - - Oswaldo
Margionte - - Silvio Soglio - - Tereza Cristina Albieri Baraldi - - Valdir de Oliveira Rosa - - Valter Donizete Aires - - Walter Luciano
Marini - - Wilson Stefanelli - - Wolgram Torralbo - - Aparecida Coimbra Salotti - - Carita Fernandes Brito - - Clorinda Camargo
Neves de Luca - - Daurea Antonia Janzantti Soares - - Denaide Ito do Nascimento Printes - - Elisabete Rosana Vieira Violi - Eduardo Violi Junior - - Elisabete da Silva Galhardo - - Isabel Garisto de Oliveira Santos - - Ivonne Rodrigues Lara Alexandre - Izildinha Maranhão Buainain - - Joceli Fatima Vivan - - Marcia de Mesquita Caldas - - Maria da Penha do Amaral Patrício - - Maria
das Graças Macedo Sarquis - - Maria Luiza Oliva Gonini - - Marina Moraes Leite - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - E se
assim é, a rigor pela procedência da demanda. Ante o exposto, e o que mais consta dos autos, em relação aos autores Clorinda
Camargo Neves de Luca, Elisabete Rosana Vieira Violi, Eduardo Violi Junior, Iziloinha Maranhao Buainain, Joceli Fatima Vivian,
Maria da Penha do Amaral Patrício, julgo IMPROCENTE a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC. Arcarão
os autores com o pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, arbitro, eqüitativamente,
em R$700,00 cada um (artigo 20, parágrafo 4o do CPC). Quanto aos demais autores, julgo PROCEDENTE a presente ação,
nos termos do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar aos autores o Adicional por Direção
de Atividade de Policia Judiciária ADPJ desde a data da publicação da Lei Complementar 1222/2013 13 de dezembro de 2013,
acrescidos de juros de mora e correção monetária , de acordo com os índices da Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de
6% ao ano, a partir da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$1.000,00 (artigo 20, parágrafo 4º, do CPC), atualizados monetariamente a partir da publicação desta. P.R.I.C
- ADV: MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP), MANOEL MORENO BILTGE (OAB 144642/SP)
Processo 1002250-05.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Rosmary Correa - - Marcio
Zugliani - - Marco Aurelio da Silva - - Orlando Banietti - - Orlando Miranda Ferreira - - Oswaldo Galvão de França Filho - Oswaldo Margionte - - Silvio Soglio - - Tereza Cristina Albieri Baraldi - - Valdir de Oliveira Rosa - - Valter Donizete Aires - - Walter
Luciano Marini - - Wilson Stefanelli - - Wolgram Torralbo - - Aparecida Coimbra Salotti - - Carita Fernandes Brito - - Clorinda
Camargo Neves de Luca - - Daurea Antonia Janzantti Soares - - Denaide Ito do Nascimento Printes - - Elisabete Rosana Vieira
Violi - - Eduardo Violi Junior - - Elisabete da Silva Galhardo - - Isabel Garisto de Oliveira Santos - - Ivonne Rodrigues Lara
Alexandre - - Izildinha Maranhão Buainain - - Joceli Fatima Vivan - - Marcia de Mesquita Caldas - - Maria da Penha do Amaral
Patrício - - Maria das Graças Macedo Sarquis - - Maria Luiza Oliva Gonini - - Marina Moraes Leite - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV - Nota de Cartório:Valor da causa - R$48.000,00 valor corrigido - R$50.374,63, valor do preparo - R$1.007,49, no
caso de eventual interposição de recurso de apelação. - ADV: MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP), MANOEL
MORENO BILTGE (OAB 144642/SP)
Processo 1002259-64.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Adélia de
Lourdes Botton Cicuto - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Especifiquem
as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, sob pena de
indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas,
informando ainda se comparecerão independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência. Na hipótese
de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Int. - ADV: MARCUS
VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP)
Processo 1002338-43.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Aposentadoria - Maria Silvia Camargo - Coordenadora
da Unidade Central de Recursos Humanos do Estado de São Paulo - - Secretario de Gestão Publica - - Diretor Presidente da
São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, VI do Código de
Processo Civil. Custas pela impetrante. Isento de honorários. P.R.I - ADV: PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/
SP), FABIO AGUILLERA (OAB 332607/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP)
Processo 1002426-81.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - DIREITO TRIBUTÁRIO - ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO
DE SANTA CATARINA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o feito com apreciação do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, I, do CPC
para declarar a inexistência de relação jurídica tributária no que toca ao ICMS sobre a importação de uma unidade do Monitor
Fetal Pré-Parto Avalon, modelo FM20, cujas características técnicas estão descritas na Proforma Invoice nº 7200011456,
sem comprovação do recolhimento do ICMS e o conseqüente prosseguimento do desembaraço aduaneiro das mercadorias
relacionadas, independentemente do recolhimento do ICMS. Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais
e honorários advocatícios que, com arrimo no artigo 20§4o do CPC, fixo em R$2.000,00. Decisão sujeita ao duplo grau de
jurisdição. Decorridos os prazos para recursos voluntários, subam os autos à Egrégia Corte, com as cautelas de estilo. P.R.I. ADV: RENATO GUILHERME MACHADO NUNES (OAB 162694/SP), PAULO GONCALVES DA COSTA JR (OAB 88384/SP)
Processo 1002632-95.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Crédito Tributário - COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS BLANCHARD LTDA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez)
dias, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento. Sendo
requerida a produção de prova oral, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se
comparecerão independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência. Na hipótese de requerimento de prova
pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Int. - ADV: PEDRO PINHEIRO ORDUÑA (OAB
352100/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP)
Processo 1002883-16.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Teto Salarial - Antônio Chiari - ‘Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando,
em caso positivo, sua pertinência. Int. - ADV: VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE
THEODORO (OAB 114849/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP)
Processo 1003670-45.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Davina
Apolinária da Costa Mariano - - Dilceu Vieira Santos - - Enedina de Arruda Nascimento - - José Luiz de Lima - - Maria Rosa
de Oliveira Lopes - - Salete Aparecida Piedade Ferraz - - Tercilia Nunes Galvão - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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