TJSP 20/05/2015 -Pág. 26 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1888
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Cleusa de Paula dos Santos - - Fabio dos Santos Costa - Transportadora Monte Santo Ltda - - Itau Seguros Sa - - Carlos Randal
Bortolazo - - Elias da Conceiçao Silva - FLS. 287: Vistos. Tendo em vista a última procuração outorgada e os requerimentos
de fls. 280 e 285, expeça-se mandado de de levantamento, conforme deferido às fls. 255, em nome da Procuradora Fabiana
Carla Gazatto Luciano. No mais, digam, em termos de prosseguimento ou extinção do feito. Int. - ADV: FABÍOLA GAZATTO
LUCIANO (OAB 295849/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), JOSE ROBERTO DE SOUZA (OAB 130159/
SP), FABIANA CARLA GAZATTO LUCIANO (OAB 168909/SP), ADRIANA STAEEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 180677/SP)
Processo 0001997-75.2014.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.F.G. - D.G.F. - Ato Ordinatório
de fls. 40: diga o procurador da requerente sobre o ofício expedido para a abertura de conta (retirado na data de 26/08/2014),
não houve notícias quanto ao referido ofício - ADV: VALTER RAMOS DA CRUZ JUNIOR (OAB 229320/SP), ADRIANA SANCHEZ
(OAB 217694/SP)
Processo 0002017-08.2010.8.26.0083 (003.01.2010.002017) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Odete Soares Bezerra - Governo do Estado de Sao Paulo (fazenda Publica do Estado
de São Paulo) - - Prefeitura Municipal de Aguai - fls. 109: Vistos. Diante do contido na certidão de óbito de fls. 97, cumprase integralmente a determinação de fls. 102, providenciando o interessado, a habilitação de todos os herdeiros. Int. - ADV:
NELSON RANGEL LUCIANO (OAB 243047/SP), JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), VICTOR AUGUSTO AVELLO
CORREIA (OAB 285494/SP)
Processo 0002043-64.2014.8.26.0083 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.G.M.S. - W.G.M.S.
- Ato Ordinatório de fls. 39: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de penhora e avaliação, nos termos da certidão do oficial de justiça, a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 083.2014/007143-9, o executado WGMDS foi CITADO no dia 13 de Novembro de
2014, conforme mandado já devidamente devolvido em Cartório. CERTIFICO MAIS E FINALMENTE que, decorrido o prazo legal
para o executado pagar ou nomear bens à penhora, retornei ao local munido da segunda via do mandado e, após realizar várias
diligências em dias e horários alternados, finalmente logrei êxito, oportunidade em que, depois de observadas as formalidades
legais de estilo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do executado WGMDS, em virtude de não ter
conseguido localizar bens penhoráveis face à legislação atual em nome do devedor, suficientes para a garantia da execução.
O executado alegou que o imóvel onde reside atualmente é alugado pelo Sr. João Paulo Barbosa, Mestre de Obras, com que
mora e trabalha na cidade de Campinas, como Servente de Pedreiro, sem que os bens que guarnecem a residência são de
propriedade do Sr. João Paulo Barbosa e ele só tem o colchão para dormir e sua roupas pessoais. Destarte, devolvo o presente
mandado em Cartório, para as providências cabíveis, no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Aguai,
27 de novembro de 2014” - ADV: VICTOR AUGUSTO AVELLO CORREIA (OAB 285494/SP)
Processo 0002146-91.2002.8.26.0083 (003.01.2002.002146) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Beatris Rocha Paulo - Eduardo Aparecido Goncalves Alonso - fls. 314: Vistos. Fls. 312/312: defiro a substituição da penhora,
expedindo-se o necessário. Quanto ao pedido de pesquisa junto ao BACEN JUD, primeiramente, providencie o recolhimento da
taxa pertinente, no valor de R$ 11,00 para cada CPF ou CNPJ, Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, conforme
COMUNICADO Nº 170/2011. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: O VALOR ATUALIZADO PARA AS PESQUISAS, SEGUNDO O
PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, DE 08/08/2014, É DE R$ 12,20 ; RECOLHER DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
PARA ENCAMINHAMENTO DO MANDADO). - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), RODRIGO SPINOSA
SILVA (OAB 145408/SP)
Processo 0002156-38.2002.8.26.0083 (003.01.2002.002156) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose
Omar Zerbinatti - Carlos Alberto Rocha Nunes - - Joao Batista da Silva - - Marlene da Silva - Fls. 338: Vistos. Fls. 336/337:
primeiramente intime-se o advogado substabelecido do exequente, para comprovação do recolhimento da CPA, no prazo de 5
dias, sob pena de desentranhamento do instrumento de substabelecimento, devolvendo-se ao advogado. Após, defiro o pedido
de vistas dos autos, conforme requerido. Int. - ADV: PEDRO EMERSON MORAES DE PAULA (OAB 159922/SP), JUAN EMILIO
MARTI GONZALEZ (OAB 85021/SP), VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP)
Processo 0002229-58.2012.8.26.0083 (003.01.2012.002229) - Cumprimento de sentença - Cheque - Del Bianchi Distribuidora
de Produtos Alimentícios Ltda - Oliveira Franco Supermercados Ltda Me - Fls. 63: J. Defiro (sobrestamento do feito por 60 dias).
- ADV: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP)
Processo 0002257-94.2010.8.26.0083 (003.01.2010.002257) - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Supermercado
Bom Gosto de Aguai Ltda - Francisco Jose de Souza - Ato Ordinatório de fls. 62: decorreu o prazo de sobrestamento, diga o
requerente. - ADV: MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 202216/SP)
Processo 0002363-22.2011.8.26.0083 (apensado ao processo 0001546-55.2011.8.26) (003.01.2011.002363) - Cumprimento
de sentença - Partes e Procuradores - Josiane Aparecida de Souza - Maria Eduarda Cassiano Lourenço - - Lider Seguradora fls. 156: Vistos. Tendo em vista o erro material apontado, que é cognoscível a qualquer tempo, retifico a sentença prolatada, para
que, onde consta Maria Eduarda Cassiano Lourenço passe a constar Josiane Aparecida de Souza e para que, onde consta Líder
Seguradora, passe a constar Maria Eduarda Cassiano Lourenço e outro. Retifique-se o registro da sentença. Int. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP), RICARDO WILSON AVELLO CORREIA (OAB
267340/SP), JUAN EMILIO MARTI GONZALEZ (OAB 85021/SP)
Processo 0002452-40.2014.8.26.0083 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.R.C. - J.A.A. - Ato
Ordinatório de fls. 29: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação , nos termos da certidão do oficial de justiça, a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 083.2014/008434-4 dirigi-me ao endereço indicado no mandado em anexo, e aí sendo, diante da informação da
Sra.N.A.M., irmã do requerido - J.A.A., de que ele não reside no imóvel e sim na zona rural/Rod.Aguaí-Pirassununga, porém
desconhecendo sua localização , nome da propriedade e proprietário; DEIXEI de CITÁ-LO e INTIMÁ-LO, devolvendo o presente
mandado em Cartório para as providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Aguai, 05 de dezembro de 2014. “ - ADV:
MARY TERESINHA FRANCISCO SILVA (OAB 163514/SP)
Processo 0002465-54.2005.8.26.0083 (003.01.2005.002465) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Carlos Roberto da Silva Tangerino - Ricardo Alexandre Miguel da Silva - - Jesus Cesar M Silva Mecânico Me - FLS. 264: Vistos.
Intime-se o executado pessoalmente, providenciando o exequente o recolhimento da diligência necessária ao ato. Int. - ADV:
PAULO EDUARDO SILVA (OAB 55051/SP), JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR
(OAB 121813/SP)
Processo 0002490-28.2009.8.26.0083 (003.01.2009.002490) - Inventário - Inventário e Partilha - E.P.M.V. - G.P.M.F.E. C.P.M. - FLS. 259: Vistos. Fls. 243/253: Manifeste-se a parte contrária. Fls. 254/255: Ante a manifestação do autor determino a
instauração do incidente com vista a eventual remoção do inventariante, que deverá ser processada em apartado, trasladandose cópia desta e da referida petição, bem como intime-se o inventariante apara defender-se e produzir provas no prazo de cinco
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