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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 - Página 765

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TJSP 14/05/2015 -Pág. 765 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1884

765

CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900082/2015 - Barueri
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: M.Q.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CYNTIA MENEZES DE PAULA STRAFORINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA FERNANDES FREITAS LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2015
Processo 0000071-40.2014.8.26.0542 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEFFERSON
FLAVIO SILVA - Ciência da nomeação nos autos e bem como apresentar a defesa preliminar escrita dentro do prazo legal. ADV: BEATRIZ ELIZABETH CUNHA (OAB 35320/SP)
Processo 0000136-98.2015.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RODRIGO CESAR DE SOUZA - Ciência da nomeação nos autos e apresentar a defesa preliminar escrita no prazo legal. - ADV:
ANDREIA MIYOSHI COSTA KOCHI (OAB 217200/SP)
Processo 0000280-72.2015.8.26.0542 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Simples - S.T.S. - Ciência da nomeação
nos autos e bem como apresentar a defesa preliminar escrita dentro do prazo legal. - ADV: LUCIANO LEITE DE PAULA (OAB
202890/SP)
Processo 0001093-37.2013.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Paulo de
Lima Neto - Vistos, etc. Expeça-se carta precatória para a realização de audiência de proposta de suspensão e fiscalização do
benefício, se aceito. Encaminhem-se as cópias necessárias. Int. - ADV: ANA MARIA COSTA DOS SANTOS (OAB 257774/SP)
Processo 0001960-30.2013.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Bruno Alexandre
de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 386, VII, Código de Processo Penal, ABSOLVO o réu da conduta a ele
imposta. Oportunamente, arquive-se. - ADV: VALMIR MANOEL CORREIA (OAB 149511/SP)
Processo 0001960-30.2013.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Bruno Alexandre
de Oliveira - Vistos, etc. Intime-se o defensor dativo do teor da sentença e para apresentar as contrarrazões de apelação no
prazo legal. Cumpra-se na íntegra o despacho fls. 101. Int. - ADV: VALMIR MANOEL CORREIA (OAB 149511/SP)
Processo 0002431-75.2015.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo J.P. - B.P.O. - Intime-se o Defensor para devolver os autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: JOSE
ALMIR (OAB 134207/SP)
Processo 0003784-87.2014.8.26.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - W.M.N. e outro - Intime-se o Defensor
para devolver os autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: LUZIA DA MOTA RODRIGUES (OAB
115280/SP)
Processo 0004760-94.2014.8.26.0068 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Luiz Paulo Pereira - - Higor Pereira Diniz Luiz - - Gleison Luiz Alves Cardoso - Ante o exposto e considerando o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR HIGOR PEREIRA DINIZ LUIZ e LUIZ PAULO
PEREIRA, qualificados nos autos, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, para cumprimento regime inicial FECHADO e ao
pagamento de 1200 (um mil e duzentos) dias-multa, no piso, por incursos no artigo 33, “caput”, c.c. artigo 35, ambos da Lei
11.343/06 c.c. artigo 69 do Código Penal, e para CONDENAR GLEISON LUIZ ALVES CARDOSO, qualificado nos autos, à pena
de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, para cumprimento regime inicial FECHADO e ao pagamento
de 1632 (um mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, no piso, por incurso no artigo 33, “caput”, c.c. artigo 35, ambos da Lei
11.343/06 c.c. artigo 69 do Código Penal. Os réus responderam ao processo presos e, tendo em vista permanecer presente o
requisito da garantia da ordem pública, evitando assim a prática de novos delitos, mantenho a prisão dos acusados indeferindo
o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado façam-se as devidas anotações e comunicações. Custas na forma
da lei estadual. P.R.I.C. - ADV: SIDNEY APARECIDO ALCASSA (OAB 128450/SP), SILVANA LINO SOARES MARIANO (OAB
155026/SP), LUIZ CARLOS DE SANTANA (OAB 143141/SP)
Processo 0006099-69.2006.8.26.0068 (068.01.2006.006099) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Silverio Alves de Figueiredo - Vista ao defensor do réu, para que no prazo de 05 dias, apresente o rol de testemunhas que
irão depor em plenário, bem como juntar documentos ou requerer diligências, nos termos do art. 422 do C.Processo Penal, da
Lei Federal 11.689, sob pena de preclusão da prova, certificando a serventia. Saliento que caso as testemunhas não sejam
localizadas no endereço fornecido pela parte, ainda que arroladas em caráter de imprescindibilidade, deverão ser trazidas à
sessão plenária pela parte interessada, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. ADV: JOSE ALMIR (OAB 134207/SP)
Processo 0006500-68.2006.8.26.0068 (068.01.2006.006500) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Everton Cesar Vieira - Reginaldo de Oliveira Júnior - Vistos, etc. Defiro as diligências requeridas, providenciando-se o necessário.
Com a juntada, dê-se vista as partes. Para julgamento perante o Egrégio Tribunal Popular do Júri, designo o dia 19 de junho de
2015, às 13:30 horas. Requisite-se a apresentação do réu para as 10:00 horas. Digam as partes sobre a realização do Júri, se
encontram o feito dentro de suas expectativas, sob pena de preclusão de qualquer pedido posterior. O não pedido de provas
será considerado desistência. Oportunamente, intimem-se e requisitem-se, o necessário. Saliento que as partes não poderão
apresentar provas novas, sem que o art. 479 do C.P.P seja obedecido. Ciência as partes. À defesa para informar novo endereço
da testemunha Sonia Maria Rigone, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. - ADV: JOSE ALMIR (OAB 134207/SP)
Processo 0008223-25.2006.8.26.0068 (068.01.2006.008223) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Melquizedeque Santos da Silva - Vistos, etc. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o defensor dos termos do
v. Acórdão. Int.: “REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.V.U.” - ADV: VAGNER PIVATTO (OAB 178825/
SP)
Processo 0012678-33.2006.8.26.0068 (068.01.2006.012678) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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