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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015 - Página 2500

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TJSP 03/03/2015 -Pág. 2500 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1837

2500

- Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Intime-se o devedor, por seu advogado, para que pague a dívida (R$ 35.028,13
- em 28.07.2014) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do CPC. Em não havendo o pagamento ou tendo
ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via bacen-jud, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio.
Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em
penhora, intimando o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso),
intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução. Int. - ADV: NILTON CESAR CENICCOLA (OAB 147271/SP),
CELSO MARCON (OAB 260289/SP), MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP)
Processo 0002009-92.2009.8.26.0462 (462.01.2009.002009) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Não Padronizados - Tempo e Dinheiro Express Ltda Me e outros - Deferido vista
dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 dias. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0002024-85.2014.8.26.0462 (processo principal 0018339-62.2012.8.26) - Exceção de Incompetência - Indenização
por Dano Material - Prefeitura do Municipio de Araponga - Mg - Reinaldo Lourenco de Oliveira - Decisão que julga exceção de
incompetência deve ser atacada por agravo, e não por apelo. A interposição de apelo configura erro grosseiro, e não autoriza a
aplicação do princípio da fungibilidade. Assim, deixo de receber o recurso de fls. 15/19. Cumpra-se a decisão de fls. 12. Intimese. - ADV: RANDOLPHO MARTINO JÚNIOR (OAB 72561/MG), FERNANDO STEFANES RIVAROLA (OAB 178174/SP)
Processo 0002269-04.2011.8.26.0462 (462.01.2011.002269) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Reginaldo Feitosa de Amorim
- Manifeste-se o autor sobre o desarquivamento destes autos, os quais os mesmos permanecerão em cartório pelo prazo de 30
dias. Após, retornarão ao arquivo. - ADV: MAIKEL WILLIAN GONÇALVES (OAB 328770/SP)
Processo 0002378-18.2011.8.26.0462 (462.01.2011.002378) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Patio Santo Amaro Estacionamento S/s Ltda Epp - Banco Itaucard S.a - Vistos. Diga o autor sobre a Contestação e documentos
de fls. 211/228. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão.
Se a pretenderem a produção de prova oral, apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor
adequação da pauta de audiências. Após, retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de audiência ou
eventual sentença. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), SERGIO RICARDO X.
S. RIBEIRO DA SILVA (OAB 170101/SP)
Processo 0002481-35.2005.8.26.0462 (462.01.2005.002481) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosana Luiz - Masayuki
Kaiana - Fls. 313: Intime-se o Sr. Perito para providenciar as retificações solicitadas. Com estas, manifeste-se novamente o Sr.
Oficial do Registro de Imóveis. Int. - ADV: JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP), FELIPE NUNES PEREIRA
(OAB 236363/SP)
Processo 0002660-66.2005.8.26.0462 (462.01.2005.002660) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A PROVIDENCIE O EXEQUENTE O ANDAMENTO DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV: KATYA SIMONE RESSUTTE
(OAB 109171/SP), JOSÉ WILSON RESSUTTE (OAB 154762/SP)
Processo 0002692-66.2008.8.26.0462 (462.01.2008.002692) - Procedimento Ordinário - Antonio Muniz Macedo - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: SANDRA DO VALE SANTANA (OAB 178099/
SP), PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP), JOSE ALVANY DE FIGUEIREDO MATOS (OAB 180116/SP), ADEMILSON
DE SOUZA FREIRE (OAB 179327/SP)
Processo 0002868-74.2010.8.26.0462 (462.01.2010.002868) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Walter Alves Branquinho - Ewa Locadora de Veiculos Ltda - Fls. 188/189: Defiro a penhora on-line, via Bacenjud. Recolhida a
respectiva taxa, providencie a serventia a minuta de bloqueio. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para
depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando o(a) executado(a) para, querendo, apresentar
impugnação. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), restando deferida a pesquisa de endereço pelo sistema Infojud,
providenciando o exequente o recolhimento da respectiva taxa. Int. - ADV: JOEL DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 54829/SP),
SERGIVAL DA SILVA RIBEIRO (OAB 238252/SP), ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP), DEVANIR APARECIDO FUENTES
(OAB 154819/SP), GILSON FRANCISCO REIS (OAB 214688/SP)
Processo 0002983-18.1998.8.26.0462/01 (462.01.1998.002983/1) - Cumprimento de sentença - Banco Martinelli S/A - Massa
Falida - Valquiria de Lourdes Aparecida Fusco - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 277/278, JULGO EXTINTA a execução
nos termos do art. 794, I, do C.P.C. Expeça-se oficio ao Banco do Brasil para que proceda a transferência dos valores de fls.
209, 216 e 286 para os autos 0302094.05.2001.8.26.0100, da 15ª Vara Cível da Capital, à disposição daquele Juízo. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0003129-73.2009.8.26.0462 (apensado ao processo 0007867-70.2010.8.26) (462.01.2009.003129) - Separação
Litigiosa - Dissolução - Alessandra de Lima Santos e outro - Tendo em vista que o ofício expedido a fl. 56, foi reiterado por três
vezes, sem resposta até a presente data, cobre-se o envio da certidão de casamento averbada, através da E. Corregedoria. Int.
- ADV: ANTONIO HORMISDAS DIAS DA SILVA (OAB 139884/SP), GRAZIELLA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 244951/SP)
Processo 0003273-23.2004.8.26.0462 (apensado ao processo 0017106-69.2008.8.26) (462.01.2004.003273) - Procedimento
Ordinário - Rescisão / Resolução - Remerson Andrade Stettner e outro - Banco Bradesco S/A - Ante os termos da certidão de
fl. 321, intime-se a Sra. Perita para o inicio dos trabalhos. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ANNA
MARIA GACCIONE (OAB 18764/SP), ISABEL CRISTINA MACIEL SARTORI (OAB 132594/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES
(OAB 68832/SP)
Processo 0003458-51.2010.8.26.0462 (462.01.2010.003458) - Execução de Alimentos - Alimentos - Richard Jhordy da Silva
Bernardino - Joaquim Claudinei Bernardino - Tendo em vista a juntada do alvará de soltura (fls. 105/107), manifeste-se o
exequente sobre o prosseguimento do feito. Ciência ao M.P. - ADV: ANA VERÔNICA DA SILVA (OAB 178136/SP)
Processo 0003490-71.2001.8.26.0462 (462.01.2001.003490) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Jose Miguel Farias Alcaino - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Manifeste-se o autor sobre o Cálculo de
Verificação do Contador Judicial de fls. 331: Data do depósito: 22/12/2010; valor: R$ 2.265,66. - ADV: DIRCEU UGEDA (OAB
132090/SP), HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP)
Processo 0003548-88.2012.8.26.0462 (apensado ao processo 0009481-76.2011.8.26) (462.01.2012.003548) - Embargos à
Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Patricia Maris Costa Estamparia - Me - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Fls. 130/131: Cadastre-se o incidente de execução no sistema informatizado. Intime-se o devedor, por seu advogado,
para que pague a dívida (R$ 1.615,75 - em 16.12.2014) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do CPC. Em não
havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via bacen-jud, devendo o exequente
comprovar o recolhimento da respectiva taxa. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial
que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação. Caso
negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução. Int. - ADV: PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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