TJSP 06/02/2015 -Pág. 886 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1822
886
Processo 0008492-41.2014.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ALEX RICARDO
GONELLI DE CAMPOS - ME - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar a
irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem cumprir a determinação de fl.11 nos seus exatos termos.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 295, VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do estatuto citado. Defiro o
desentranhamento dos documentos acostados aos autos à requerente. Transitada em julgado a presente ação, remetam-se os
autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais. Libere-se a pauta P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
(OAB 296172/SP)
Processo 0008493-26.2014.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ALEX RICARDO
GONELLI DE CAMPOS - ME - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar a
irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem cumprir a determinação de fl.11 nos seus exatos termos.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 295, VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do estatuto citado. Defiro o
desentranhamento dos documentos acostados aos autos à requerente. Transitada em julgado a presente ação, remetam-se os
autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais. Libere-se a pauta P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
(OAB 296172/SP)
Processo 0008499-33.2014.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ALEX RICARDO
GONELLI DE CAMPOS - ME - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar a
irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem cumprir a determinação de fl.11 nos seus exatos termos.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 295, VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do estatuto citado. Defiro o
desentranhamento dos documentos acostados aos autos à requerente. Transitada em julgado a presente ação, remetam-se os
autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais. Libere-se a pauta P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
(OAB 296172/SP)
Processo 0008500-18.2014.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ALEX RICARDO
GONELLI DE CAMPOS - ME - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar a
irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem cumprir a determinação de fl.11 nos seus exatos termos.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 295, VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do estatuto citado. Defiro o
desentranhamento dos documentos acostados aos autos à requerente. Transitada em julgado a presente ação, remetam-se os
autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais. Libere-se a pauta P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
(OAB 296172/SP)
Processo 0008501-03.2014.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ALEX RICARDO
GONELLI DE CAMPOS - ME - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar a
irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem cumprir a determinação de fl.11 nos seus exatos termos.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 295, VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do estatuto citado. Defiro o
desentranhamento dos documentos acostados aos autos à requerente. Transitada em julgado a presente ação, remetam-se os
autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais. Libere-se a pauta P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
(OAB 296172/SP)
Processo 0008502-85.2014.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ALEX RICARDO
GONELLI DE CAMPOS - ME - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar a
irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem cumprir a determinação de fl.11 nos seus exatos termos.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 295, VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do estatuto citado. Defiro o
desentranhamento dos documentos acostados aos autos à requerente. Transitada em julgado a presente ação, remetam-se os
autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais. Libere-se a pauta P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
(OAB 296172/SP)
Processo 0008503-70.2014.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ALEX RICARDO
GONELLI DE CAMPOS - ME - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar a
irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem cumprir a determinação de fl.11 nos seus exatos termos.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 295, VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do estatuto citado. Defiro o
desentranhamento dos documentos acostados aos autos à requerente. Transitada em julgado a presente ação, remetam-se os
autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais. Libere-se a pauta P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
(OAB 296172/SP)
Processo 0008505-40.2014.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ALEX RICARDO
GONELLI DE CAMPOS - ME - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar a
irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem cumprir a determinação de fl.11 nos seus exatos termos.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 295, VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do estatuto citado. Defiro o
desentranhamento dos documentos acostados aos autos à requerente. Transitada em julgado a presente ação, remetam-se os
autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais. Libere-se a pauta P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
(OAB 296172/SP)
Processo 0008506-25.2014.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ALEX RICARDO
GONELLI DE CAMPOS - ME - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º