TJSP 21/01/2015 -Pág. 2203 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1810
2203
partes se tem interesse no julgamento antecipado do feito ou especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando-lhes a respectiva pertinência e adequação de forma concreta, bem como sobre quais pontos de controvérsia deverão
elas incidir, advertindo-se de que não será aceita a indicação genérica de provas e que o silêncio autorizará o reconhecimento
de preclusão de tal direito sem que se possa cerceamento invocar, presumindo-se, no silêncio, a desistência das porventura
anteriormente requeridas. 2. Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas
já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir. Prazo: 10 dias a contar desta decisão. 3. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP), NARA DA SILVA LOPES (OAB 276828/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1007061-38.2014.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - ELAINE CRISTINA BATISTA DO AMARAL ME - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, com o julgamento do mérito, nos termos do art. 269 V, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício,
tendo em vista que não houve ordem de bloqueio nestes autos. Custas e despesas processuais pelo autor. P.R.I., e arquivemse. (Preparo R$106,25, código 230-6) - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1007077-89.2014.8.26.0604 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ECENTER DISTRIBUIÇÃO EM
INFORMÁTICA E ELETRONICOS LTDA - ALEX MATURI - Vistos. 1. Digam as partes se tem interesse no julgamento antecipado
do feito ou especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-lhes a respectiva pertinência e adequação
de forma concreta, bem como sobre quais pontos de controvérsia deverão elas incidir, advertindo-se de que não será aceita
a indicação genérica de provas e que o silêncio autorizará o reconhecimento de preclusão de tal direito sem que se possa
cerceamento invocar, presumindo-se, no silêncio, a desistência das porventura anteriormente requeridas. 2. Caso as partes
desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas já na manifestação sobre as provas que
pretendem produzir. Prazo: 10 dias a contar desta decisão. 3. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER
(OAB 65648/SP)
Processo 1007346-31.2014.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elias Rodrigues De
Morais - Roberto Diego da Silva - Vistos. Fl. 12. Por ora, cumpra-se fl. 10. Int. - ADV: MERCIO RABELO (OAB 206470/SP)
Processo 1007576-73.2014.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO FIAT S/A - MARIA
ALVES BRANDAO - Vistos. Fls. 16/17. Por ora, cumpra-se fl. 14. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1007790-64.2014.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LARISSA DA SILVA
GONZALEZ SANTANA - Banco Santander (Brasil) S/A - Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento
de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal para que surta
seus regulares efeitos. Custas e despesas processuais pela autora, observada a gratuidade concedida. P.R.I., e arquivem-se. ADV: ROGERIO SOARES FERREIRA (OAB 272998/SP)
Processo 1007878-05.2014.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - CASSIA BARBOSA DA CONCEICAO DOS SANTOS - HOMOLOGO o pedido de desistência
da ação (fls. 44) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
cessados os efeitos da liminar concedida. Indefiro a expedição de ofício, tendo em vista que não houve ordem de bloqueio
nestes autos. Oficie-se ao banco para liberação do saldo depositado para as diligências do oficial de justiça, em favor do autor.
Custas e despesas processuais pelo autor. P.R.I., e arquivem-se. (Preparo R$675,65, código 230-6) - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1007983-79.2014.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOCILENE APARECIDA DE
OLIVEIRA SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fl. 24. Anote-se. Ante o informado à fl. 23, deixo de apreciar o pedido
liminar. No mais, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP)
Processo 1008044-37.2014.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MAICON CESAR SANTOS
- BANCO DO BRASIL S/A - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (fls. 19) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor, observada a
gratuidade ora concedida. P.R.I., e arquivem-se. (Preparo R$106,25, código 230-6) - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB
288717/SP)
Processo 1008296-40.2014.8.26.0604 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JULIA BASSO ALVES JAIME GABRIEL DA SILVA - - MARIA DE FÁTIMA COSTA - Vistos. Fl. 17. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
(trinta) dias. Decorridos, cumpra-se fls. 17. Int. - ADV: SERGIO LUIZ DA SILVA (OAB 214400/SP)
Processo 1008489-55.2014.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA DOS ANJOS
DE CASTRO - Fazenda Pública Municipal de Sumaré - Vistos. Por ora, intime-se a requerida para que, no prazo de 48 horas,
comprove o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00. Intime-se. - ADV:
EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP), MARCELO CANALE (OAB 313103/SP)
Processo 1008516-38.2014.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Débora Aparecida Lourenço da Cunha Vistos. Comprovada a propriedade do imóvel pelo documento de fls. 53/62 e havendo fundado receio de dano irreparável à parte
autora, defiro a liminar para reintegrar a posse do imóvel. Expeça-se mandado de reintegração. Cumprida a liminar, citem-se
os requeridos, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANILO GODOY
ANDRIETTA (OAB 344422/SP), RENAN ALARCON ROSSI (OAB 345590/SP)
Processo 1008805-68.2014.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - MARIA
REGINA SANTOS SILVA - Vistos. Aguarde-se por trinta dias o recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV: ERIC GARMES DE
OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1008806-53.2014.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A MARCOS MACHADO - Vistos. Aguarde-se por trinta dias o recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV: ERIC GARMES DE
OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1008914-82.2014.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - ESTANET INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTARIA LTDA - EPP - *Os documentos
abaixo relacionados estão ilegíveis. Regularize-se, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1) parte final do
contrato de financiamento (fls. 13); 2) documentos de fls. 19/25: 3) guias de recolhimento de fls. 26/28. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 4001010-91.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Helena Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º