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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de janeiro de 2015 - Página 3125

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TJSP 20/01/2015 -Pág. 3125 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1809

3125

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VARNER HUGO ALBERNAZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADONIRA SOARES PAIM DE SENE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
Processo 0015087-05.2014.8.26.0196 - Incidente de Falsidade - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.Y.M.S. F.R.S. - A.A.S.P. - Ana Angélica Seraphim de Paula - 1.) A r. sentença embargada registra, de forma didática, o entendimento
deste juízo acerca do incidente de falsidade relativo ao caso, não contendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser
sanada. 2.) Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça às fls. 31, o executado foi intimado pessoalmente, não compareceu
para fornecer os padrões gráficos de sua assinatura para confronto. 3.) Os embargos de declaração opostos tem evidente
caráter infringente, o que, de regra, sequer pode ser admitido. 4.)À parte interessada cabe ingressar com recurso adequado
caso entenda de forma divergente do entendimento deste Juízo. 5.)Diante do exposto, rejeito de plano os embargos declaração
opostos. 6.)Aguarde-se o decurso do prazo para a eventual interposição do recurso cabível, certificando-se. 7.)Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ARNALDO CORREA NEVES (OAB 79740/SP), ANA
ANGÉLICA SERAPHIM DE PAULA (OAB 208987/SP)
Processo 0020658-54.2014.8.26.0196 - Incidente de Falsidade - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.S.J. - L.F.S. Obs: Vista ao impugnante, na pessoa de seu patrono, para que se manifeste nos termos do despacho de fls. 14. Prazo: 5 dias. ADV: SANDRA REGINA PIRES DE ANDRADE (OAB 112302/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), BRAZ PORFIRIO
SIQUEIRA (OAB 54943/SP)
Processo 1000037-82.2015.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.G.T.F. - 1)
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2) Como se sabe, em matéria de Direito de Família, ajuizada a ação
de execução de alimentos pelo rito do artigo 733 do CPC, seu objeto envolve não apenas as prestações cobradas na inicial,
mas todas as demais prestações que se vencerem no curso do processo, até a data do efetivo pagamento de toda a dívida. 3)
Este entendimento está, inclusive, registrado na Súmula 309 do STJ. 4) Ante o exposto, cite-se a parte executada para que, no
prazo de três dias, pague as prestações cobradas na inicial e as prestações vencidas posteriormente, devidamente atualizadas
e acrescidas de juros, comprove tê-las quitado, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão por até sessenta
dias Art.733, § 1º, CPC. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000039-52.2015.8.26.0196 - Habilitação - Obrigações - Alexandre Cesar Lima Diniz - Alexandre Cesar Lima Diniz
e outro - Certifique nos autos do inventário que foi proposta esta habilitação de crédito. Em seguida providencie o cadastramento
do Patrono da inventariante nestes autos, intimando-o para manifestação no prazo de 05 dias, com as advertências legais. Int.
- ADV: ALEXANDRE CESAR LIMA DINIZ (OAB 175999/SP)
Processo 1000039-52.2015.8.26.0196 - Habilitação - Obrigações - Alexandre Cesar Lima Diniz - Therezinha Vieira Lima
- Alexandre Cesar Lima Diniz - OBS: Vista ao patrono da inventariante, nos termos do R. Despacho de fl. 17. Manifeste-se
no prazo legal. - ADV: EMERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB 153395/SP), ALEXANDRE CESAR LIMA DINIZ (OAB
175999/SP)
Processo 1000059-77.2014.8.26.0196 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - L.J.X. - D.B.C. - CERTIDÃO
- MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
196.2014/062181-0 ante a solicitação de devolução do mandado independentemente de cumprimento pela escrivania, consoante
e-mail em anexo. O referido é verdade e dou fé. Franca, 03 de dezembro de 2014. - ADV: ANGELICA PIRES MARTORI (OAB
175601/SP), EDINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 111006/SP)
Processo 1000059-77.2014.8.26.0196 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - L.J.X. - D.B.C. - 3. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na presente AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA,
nesta primeira fase processual, CONDENAR a requerida DIRCE BARBOSA CARRIJO A PRESTAR CONTAS DO EXERCÍCIO
DA CURATELA DE LUCIMAR RAQUEL ALVES, NO PRAZO DE 48 HORAS - Artigo 915, § 2.º, do Código de Processo Civil,
NA FORMA CONTÁBIL - Artigo 917, do Código de Processo Civil, SOB PENA DE NÃO LHE SER LÍCITO IMPUGNAR AS
CONTAS QUE VIEREM A SER APRESENTADAS pelo requerente LEANDRO JACINTO XAVIER. Saliente-se que na fase atual
não se discute qualquer irregularidade, que será apreciada oportunamente, na eventual segunda fase do processo, após a
apresentação das contas. Transitada em julgado esta sentença, intime-se a requerida do início do prazo para a prestação de
contas. Apresentadas as contas pela requerida, intime-se o requerente para que se manifeste sobre elas no prazo de cinco
dias - Artigo 915, § 1.º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem que a requerida apresente as contas, intime-se
o requerente para que se manifeste sobre elas no prazo de dez dias - Artigo 915, § 3.º, do Código de Processo Civil. Com a
manifestação do requerente, abra-se vista, por igual prazo, ao DD. Representante do Ministério Público. P.R.I. - ADV: ANGELICA
PIRES MARTORI (OAB 175601/SP), EDINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 111006/SP)
Processo 1000061-13.2015.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.D.D. e outro - 1- Defiro os benefícios da
gratuidade judiciária. Anote-se. 2- Nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 66, de 13.07.2010, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls.1/3, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, decretando-se o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal EURIPEDES DONIZETE DOURADO e MÁRCIA GONÇALVES
DOS SANTOS DOURADO, apreciando o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do do Código de
Processo Civil. 3- Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável
a ausência de interesse na interposição de recursos, operando-se a hipótese do artigo 503, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão. 4- Esta Sentença servirá como
mandado de averbação dirigido ao Cartório de Registro Civil do 2º Subdistrito, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo,
para que proceda à margem do assento de casamento das partes, registro n.º 12489, fls.149, Livro B-67, sendo que a virago
voltará a assinar o nome de solteira: Márcia Gonçalves dos Santos. 5- Expeça-se Carta de Sentença. 6- Sem custas judiciais,
despesas processuais e honorários advocatícios, por serem as partes beneficiárias da gratuidade judiciária. 7- Cumpridas estas
diligências, proceda-se à extinção e arquivamento dos autos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO EDSON PEREIRA LIMA (OAB 263908/SP)
Processo 1000078-49.2015.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.R.C. - Vistos. 1- Defiro
os benefícios da Gratuidade Judiciária. Anote-se. 2- Citem-se os requeridos, por mandado, para que apresentem resposta no
prazo de 15 dias, advertindo-os de que nos termos do artigo 285 e 319, ambos do CPC, não sendo contestada a ação, presumirse-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Int. - ADV: SAMUEL ANDRADE GOMIDE (OAB 288903/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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