TJSP 14/01/2015 -Pág. 311 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1805
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alimentícia vencida nos meses de novembro e dezembro de 2014, no prazo de três (03) dias, sob pena de prisão, observando a
conta informada para o depósito da pensão. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA MOURA (OAB 185842/SP), CLAUDIA JUNQUEIRA
JORGE (OAB 223316/SP), KELLY DE FARIA WITZEL (OAB 279590/SP)
Processo 1008877-20.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.R.G. - A.R.G.
- NOTA DE CARTÓRIO: Dra. Kelly de Faria Witzel Fernandes: retirar mandado de levantamento. - ADV: ADRIANA APARECIDA
MOURA (OAB 185842/SP), CLAUDIA JUNQUEIRA JORGE (OAB 223316/SP), KELLY DE FARIA WITZEL (OAB 279590/SP)
Processo 1008906-70.2014.8.26.0066 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Leticia das Neves Ferreira - Ante o exposto,
JULGO EXTINTA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, a presente Medida Cautelar de Busca e Apreensão de Filho Menor, com
fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas pela requerente, beneficiária da Assistência Judiciária
gratuita. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: STELLA GONÇALVES DE ARAUJO
(OAB 343889/SP), VINÍCIUS GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB 345632/SP), ISABELA KAVAGUTI DE TULLIO (OAB 350771/SP)
Processo 1008953-44.2014.8.26.0066 - Outras medidas provisionais - Família - C.M.S. e outros - NOTA DE CARTÓRIO:
Fls. 30: Ciência as partes das perícias agendadas pela Sra. Assistente Social. - ADV: LUCIANA RIBEIRO PENA PEGHIM (OAB
214566/SP)
Processo 1008990-71.2014.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S. - Cite-se a ré no endereço indicado às folhas
21. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1009099-85.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.L.L. - Vista
ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1009235-82.2014.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se
requerente sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 73. - ADV: CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP),
THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP)
Processo 1009264-35.2014.8.26.0066 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.N. e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Mandado
de Averbação encontra-se disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: JOSÉ MARIA DOS SANTOS (OAB 167545/SP)
Processo 1009326-75.2014.8.26.0066 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.L.L. e outro - Folhas 36: vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: JACILENE PAIXÂO GIRARDI (OAB 277230/SP)
Processo 1009448-88.2014.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.A.S. - Vista à Defensoria para se
manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 28. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/
DP)
Processo 1009524-15.2014.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Casamento - K.F.S.S. - NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a
parte autora sobre ARs negativos de fls. 141 e 150. - ADV: ANDRE LUIZ DA CRUZ ALVES (OAB 336937/SP)
Processo 1009633-29.2014.8.26.0066 - Divórcio Consensual - Casamento - R.M.M.N. e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) decretar o divórcio de ROSÁLIA MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO e ISRAEL
ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR, com fundamento no § 2º, do artigo 1.580 do Código Civil e artigo 226, § 6º, da
Constituição Federal, declarando, por via de consequência, dissolvido o vínculo conjugal; b) conceder a guarda definitiva e por
prazo indeterminado dos menores Allan Medeiros do Nascimento e Jhuan Medeiros do Nascimento à sua genitora Rosália Maria
Medeiros do Nascimento, com fundamento nos artigos 33, 34 e 35 da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo de revogação a qualquer
tempo; c) reconhecer em favor do genitor o direito de visitas em relação aos filhos menores a ser exercido quinzenalmente, nos
finais de semana, podendo retirá-los às 08:00 horas do sábado e devolvê-los até as 18:00 horas do domingo e d) homologar a
renúncia recíproca dos requerentes quanto à pensão alimentícia. Defiro a desistência do prazo recursal. Expeça-se mandado
de averbação do divórcio, consignando-se que a cônjuge requerente voltará a usar seu nome de solteira, qual seja ROSÁLIA
MARIA MEDEIROS DA SILVA. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SILVESTRE
LOPES MATEUS (OAB 229300/SP)
Processo 1009635-96.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L.F.C.B. - Defensoria Pública
deverá se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 26. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB
999999/DP)
Processo 1009650-65.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.J.P.C. - Defensoria
Pública deverá se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 23. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SP (OAB 999999/DP)
Processo 1009711-23.2014.8.26.0066 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S. e outro - Defiro aos autores os beneficios da
assistencia judiciaria. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CLERIO FALEIROS DE LIMA (OAB 150556/SP)
Processo 1009711-23.2014.8.26.0066 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S. e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) decretar o divórcio de ELIAS DA SILVA e VANESSA KARINA SANT’ANA SILVA,
com fundamento no § 2º, do artigo 1.580 do Código Civil e artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, declarando, por via de
consequência, dissolvido o vínculo conjugal; b) conceder a guarda definitiva e por prazo indeterminado dos menores Hygor
Henrique Sant’Ana Silva e Hyndyanara Sant’Ana Silva à sua genitora VANESSA KARINA SANT’ANA SILVA, com fundamento
nos artigos 33, 34 e 35 da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo de revogação a qualquer tempo; c) reconhecer em favor do genitor o
direito de visitas em relação aos filhos menor a ser exercido de forma livre; d) fixar em favor dos menores pensão alimentícia a
ser paga pelo genitor, no valor correspondente a um terço (1/3) do salário mínimo federal, com vencimento todo dia 10 de cada
mês, diretamente à requerente mulher, mediante recibo e e) homologar a dispensa recíproca dos requerentes quanto à pensão
alimentícia. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação do divórcio, consignando-se que a cônjuge requerente
voltará a usar seu nome de solteira, qual seja VANESSA KARINA SANT’ANA. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CLERIO FALEIROS DE LIMA (OAB 150556/SP)
Processo 1009723-37.2014.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Carla Alves Barboza e outros - Marco Antonio
Alves - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita. Anote-se. Nomeio inventariante o(a) requerente MARCO ANTÔNIO ALVES. Venham aos autos Certidões
Conjuntas Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União dos falecidos, que pode ser obtida
através de acesso on line no site da Receita Federal, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e certidão de óbito do
herdeiro Pedro. Providencie a Serventia pesquisa do atual endereço da herdeira Olga Marina Alves através dos sistemas SIEL
Justiça Eleitoral, Infojud e BacenJud. Sem prejuízo, requeiro ao Senhor Promotor de Justiça pesquisa pelo CAEX. Int. - ADV:
CARLA ALVES BARBOZA (OAB 343682/SP)
Processo 1009727-74.2014.8.26.0066 - Arrolamento Comum - Sucessões - APARECIDA MARIA ALVES MARQUES - MARCIA
ALVES MARQUES e outro - Nomeio inventariante o(a) requerente Aparecida Maria alves Marques. Venha aos autos Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do falecido, que pode ser obtida através
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