TJSP 18/12/2014 -Pág. 1252 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1798
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certificado que o contrato social / estatuto/ata trata-se de cópia do original, razão pela qual esta nota de cartório está sendo
remetida para publicação, tendo em vista a regularização da representação processual pela parte interessada, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências previstas nos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. - ADV: SADI ANTÔNIO SEHN
(OAB 221479/SP)
Processo 0133670-17.1000.8.26.0090 (583.90.1000.6125166) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fabio Correa Najm - Sobre o alegado pela Fazenda, diga a parte contrária. Após, cls. Int. - ADV: RICARDO LACAZ MARTINS
(OAB 113694/SP)
Processo 0283990-02.0600.8.26.0090 (583.90.0600.6993087) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Meritor Comercio e Incorporação de Imoveis Ltda - - Helio Catsumi Inoe - A substituição requerida pela executada deve ser
indeferida, rejeitando-se o pedido formulado, pois, nos termos do artigo 1245, caput e seu parágrafo primeiro, do Código Civil,
in verbis: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Parágrafo 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Na hipótese
vertente, verifica-se que a executada juntou aos autos tão-somente instrumento particular de promessa de venda e compra que,
por si só. não confere o domínio aos compradores, até porque não há comprovação da quitação integral do avençado. Outrossim,
defiro a inclusão no polo passivo do possuidor do imóvel sob análise, Hélio Catsumi Inoe, anotando-se e comunicando-se ao
Distribuidor. Após, cite-se. Assim sendo, rejeito a exceção de pré-executividade oposta e, em consequência, concedo o prazo de
5 dias para apresentação de bens passíveis de constrição pela executada. Decorrido, abra-se vista às exequente a fim de que
se manifeste sobre os bens indicados, ou então, indique bem específico à constrição. Int. - Nota de Cartório: Foi certificado que
não há contrato social que comprove a regularidade da outorga de mandato, razão pela qual esta nota de cartório está sendo
remetida para publicação, tendo em vista a regularização da representação processual pela parte interessada, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências previstas nos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO MACHADO DE
CAMPOS (OAB 101444/SP), DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB 315852/SP)
Processo 0347567-41.0800.8.26.0090 (583.90.0800.8031428) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Violeta Basilio
Jafet - A substituição requerida pela executada deve ser indeferida, rejeitando-se o pedido de fls. 13/14, pois, nos termos
do artigo 1245, caput e seu parágrafo primeiro, do Código Civil, in verbis: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade
mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Parágrafo 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o
alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Por derradeiro, rejeito a exceção de pré-executividade e, em consequência,
concedo à executada o prazo de cinco dias para indicar bens passíveis de constrição. Decorrido, abra-se vista à exequente a fim
de que se manifeste sobre o bem indicado, ou então, indique bem específico à penhora. Int. - ADV: ELEONORA PINTO YAZBEK
(OAB 63206/SP), SELMA PINTO YAZBEK (OAB 63933/SP)
Processo 0557271-47.9500.8.26.0090 (583.90.9500.5572711) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Violeta Basilio Jafet - A substituição requerida pela executada deve ser indeferida, rejeitando-se o pedido de fls. 22/23, pois,
nos termos do artigo 1245, caput e seu parágrafo primeiro, do Código Civil, in verbis: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a
propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Parágrafo 1º Enquanto não se registrar o título
translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Por derradeiro, rejeito a exceção de pré-executividade e, em
consequência, concedo à executada o prazo de cinco dias para indicar bens passíveis de constrição. Decorrido, abra-se vista à
exequente a fim de que se manifeste sobre o bem indicado, ou então, indique bem específico à penhora. Int. - ADV: ELEONORA
PINTO YAZBEK (OAB 63206/SP), SELMA PINTO YAZBEK (OAB 63933/SP)
Processo 0848572-71.9900.8.26.0090 (583.90.9900.8485720) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Soc Brasileira de Educacao - Esclareça a executada o pedido formulado a fls. 43, tendo em vista a manifestação da exequente
a fls. 40. Após, cls. Int. - Nota de Cartório: Foi certificado que não foi juntada a procuração original, razão pela qual esta
nota de cartório está sendo remetida para publicação, tendo em vista a regularização da representação processual pela parte
interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências previstas nos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP)
RELAÇÃO Nº 0826/2014
Processo 0055984-36.1200.8.26.0090 (583.90.1200.5433274) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Even Construtora e Incorporadora S/A - Defiro o pedido de suspensão formulado, aguardando-se, em arquivo provisório, até
provocação do exeqüente. Caso o executado esteja representado por Advogado, publique-se e aguarde-se por cinco (5) dias; no
silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Int. - ADV: JEFFERSON AIOLFE (OAB 180208/SP)
Processo 0076798-74.1100.8.26.0090 (583.90.1100.5607531) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Santarem
Comercio e Manutencao de Bombas Hidra - Defiro o pedido de suspensão formulado, aguardando-se, em arquivo provisório, até
provocação do exeqüente. Caso o executado esteja representado por Advogado, publique-se e aguarde-se por cinco (5) dias;
no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Int. - Nota de Cartório: Foi certificado que o contrato social/estatuto/ata de
fls. 30 trata-se de cópia do original, razão pela qual esta nota de cartório está sendo remetida para publicação, tendo em vista a
regularização da representação processual pela parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências previstas
nos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. - ADV: ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP), NATHAMY GELLI MENDES (OAB
305870/SP)
Processo 0077067-16.1100.8.26.0090 (583.90.1100.5576075) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Geoimovel
Tecnologia e Informacao Imobiliaria - Defiro o pedido de suspensão formulado, aguardando-se, em arquivo provisório, até
provocação do exeqüente. Caso o executado esteja representado por Advogado, publique-se e aguarde-se por cinco (5) dias;
no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Int. - Nota de Cartório: Foi certificado que o contrato social/estatuto/ata de
fls. 20 trata-se de cópia do original, razão pela qual esta nota de cartório está sendo remetida para publicação, tendo em vista a
regularização da representação processual pela parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências previstas
nos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), ROGERIO MACHADO
PEREZ (OAB 221887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º