TJSP 10/12/2014 -Pág. 1154 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1792
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SP), ADACIR BERGAMINI (OAB 240751/SP), ERIKA DA COSTA LIMA (OAB 185633/SP)
Processo 0001909-29.2013.8.26.0097 (009.72.0130.001909) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leonardo
Rufino da Costa - Vivianny Mariano Barbosa - Esta é a solução que reputo mais justa e equânime, eis que ao Judiciário não é
recomendável incentivar a inadimplência. Diante do exposto, INDEFIRO a petição do executado e declaro subsistente a penhora.
Int. - ADV: THATIANA CASSOTI NAVES PEREIRA (OAB 213816/SP), WALDEMIR TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 105677/SP)
Processo 0001980-94.2014.8.26.0097 - Embargos de Terceiro - Posse - Yoshimi Watanabe - Carlos Donizete Gardioli Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por YOSHIMI WATANABE em face da CARLOS
DONIZETE GALDIOLI, para reconhecer sua meação em relação à dívida dos autos principais, mantendo assim subsistente
50% da penhora perpetrada naqueles autos. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. P.R.I.C. - ADV:
JEFFERSON PAIVA BERALDO (OAB 210925/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP)
Processo 0002228-94.2013.8.26.0097 (009.72.0130.002228) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas
Condominiais - Associação dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Residencial Jardim Itaparica - Jose Humberto Tonim
- Diante do pedido retro, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento e restituição de documentos. P.
R. I. - ADV: LUCAS BARBOSA DA SILVA FILHO (OAB 69545/SP)
Processo 0002244-82.2012.8.26.0097 (097.01.2012.002244) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Rafael Nevack Ribeiro - - Sueli Lourenço Nevack Ribeiro - Banco Itaucard Sa - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação proposta por RAFAEL NEVACK RIBEIRO e SUELI LOURENÇO NEVACK RIBEIRO em face de BANCO
ITAUCARD S/A, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na forma da Lei
n. º 9.099/95. P. R. I. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), RAFAEL NEVACK RIBEIRO (OAB 310498/
SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 0002592-32.2014.8.26.0097 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - J.P. - J.A.B. - Cota retro; defiro. Para
audiência de suspensão designo o dia 20 de março de 2015, às 15:00 horas. Oficie-se a OAB solicitando a nomeação de
advogado(a) para defender o(a)(s) agente(s), devendo os mesmos comparecerem a audiência. Caso o(a)(s) agente(s)
compareça(m) acompanhado(a)(s) de advogado(a)(s) constituído(a)(s), ficará(ão) sem feito a(s) nomeação(ões). Cite(m)-se e
intime(m)-se. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA (OAB 283300/SP)
Processo 0002788-02.2014.8.26.0097 - Termo Circunstanciado - Desacato - Delma Apolinario Cordeiro - Recebo o recurso
interposto. Intime-se o(a) representante do Ministério Público para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias. Int. ADV: JULIANA TEIXEIRA OLIVEIRA SANTOS (OAB 275709/SP)
Processo 0002834-59.2012.8.26.0097 (097.01.2012.002834) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andreia
Aparecida Batista - Natalicio Celestino da Cruz - Diante da certidão supra, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, cancelando-se a(s) penhora(s). Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, ficando autorizado o desentranhamento e restituição de documentos. P. R. I. C. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP)
Processo 0003851-62.2014.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Claudelei Marques Rosa PATRICIA MORAES - Designo o dia 05 de fevereiro de 2015, às 15:00 horas, para audiência de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s)
réu(ré)(s) com as advertências legais. Int - ADV: WALLISON ROBERTO DA SILVA (OAB 331649/SP)
Processo 0003955-64.2008.8.26.0097 (097.01.2008.003955) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osvaldo
Custodio da Cruz - Petição retro; indefiro haja vista que o mesmo pedido já foi apreciado à fl. 118. Int. - ADV: JEFFERSON
PAIVA BERALDO (OAB 210925/SP)
Processo 0004090-66.2014.8.26.0097 - Embargos de Terceiro - Posse - ZILDA ANTONIA DE OLIVEIRA - VALDECI DA
SILVA - Recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução; certifique-se. Por ora, indefiro a medida liminar
pleiteada. O simples fato do veículo estar em nome da embargante não caracteriza ilegalidade da penhora, aliás, em suas
alegações a embargante informa ser esposa do devedor, conforme certidão de casamento fl. 10, inclusive faz menção à
meação do esposo (devedor nos autos principais). Nos autos principais o devedor (esposo da embargante) interpôs petição
alegando impenhorabilidade do bem e dentre outos pedidos requer a designação de uma audiência de conciliação como credor
(embargado). A análise da referida petição ficará para momento oportuno em razão da suspensão daqueles autos conforme
decidido acima, porém a realização da audiência de conciliação pode ser feita nestes autos. Assim, designo o dia 12 de
fevereiro de 2015, às 14:30 horas, para audiência de conciliação, devendo ser intimado para participar da mesma o esposo da
embargante, devedor nos autos principais. Cite-se o(a) embargado(a) dos termos da inicial, bem como intime-o(a) da audiência
designada, advertindo-o(a) de que, não havendo acordo, poderá ofertar contestação no prazo de 10 dias, contados da audiência
supra, bem como de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
embargante. Defiro o pedido de gratuidade processual. Apense-se aos autos principais. Int. - ADV: MARIA FERNANDA DEL
ARCO (OAB 228705/SP)
Processo 3000076-22.2013.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Associação
dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Residencial Jardim Itaparica - Iranildo Cordeiro de Lima - Diante do pedido retro,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento e restituição de documentos. P. R. I. C. - ADV: LUCAS
BARBOSA DA SILVA FILHO (OAB 69545/SP)
Processo 3000167-15.2013.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietarios e Moradores do Loteamento Residencial Jardim Itaparica - Michel Douglas dos Santos - Diante da petição retro,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento e restituição de documentos. P.R.I.C. - ADV: LUCAS
BARBOSA DA SILVA FILHO (OAB 69545/SP)
CABREÚVA
Cível
1ª Vara
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