TJSP 28/11/2014 -Pág. 83 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1785
83
regular.
4.º) O Senhor Escrivão do Primeiro Ofício Judicial não deverá receber autos de inquérito policial e sindicâncias nos cinco
(05) dias que antecederem a data marcada para início dos trabalhos correcionais.
5.º) Caso algum prazo se vença no correr dos trabalhos correcionais ou haja necessidade de consulta urgente, os Senhores
Advogados deverão peticionar ao Juízo, expondo os fatos e a necessidade, devidamente justificada e caso por caso será
examinado, ressalvando sempre, quando for a hipótese, a devolução do prazo, por inteiro ou pelo que faltar.
6.º) Durante os trabalhos correcionais o Juiz Corregedor receberá por escrito e verbalmente, quaisquer informações ou
queixas e reclamações sobre os serviços judiciários.
7.º) Fica designado Escrivão Ad Hoc para a correição a ser realizada no Cartório do Primeiro Ofício Judicial o Senhor
Diretor do Cartório do Segundo Ofício Judicial que será previamente compromissado, conforme determina a Portaria n.º 43/94,
publicada no D.O.J. de 04.11.1994.
8.º) Dê-se ciência do presente Edital ao Senhor Doutor Promotor Público da Comarca, enviando-se também cópia para os
Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito da 2.ª e 3.ª Varas, 2.º e 3.º Promotores de Justiça da Comarca e ao Dr. Presidente
da O.A.B. local.
9.º) Por início dos trabalhos correcionais deve-se entender o dia 16 de dezembro de 2.014, e a critério do Juiz Corregedor
Permanente, as datas e horários designados poderão ser modificados com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
O que CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Dado e passado neste Município e Comarca de Andradina, aos 13 de Novembro de 2.014. Eu, (José Wilson da Silva Souza),
Escrivão Ad Hoc digitei e subscrevo.
DOUGLAS BORGES DA SILVA
Juiz de Direito e Corregedor Permanente
PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE ANDRADINA
CORREGEDORIA PERMANENTE
EDITAL DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA
O Doutor THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, Juiz de Direito da 3.ª Vara e Corregedor Permanente das repartições abaixo
mencionadas, desta Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, na forma do que dispõe o artigo 16, do Decreto n.º 4.786 de
03 de Dezembro de 1.930 e demais diplomas legais aplicáveis à espécie.
FAZ SABER a todos os interessados e a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que designou o dia
02 de Dezembro de 2.014, às 10h00 horas, para início dos trabalhos de CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA, nas repartições
abaixo relacionadas, verificando a regularidade de seu funcionamento, da qual constará a seguinte ordem de visita:
- Dia 02.12 10h00 horas Cartório do Terceiro Ofício Judicial
- Dia 02.12 17h00 horas Grupo de Apoio ao Colégio Recursal de Andradina
FAZ SABER, outrossim, que:
1.º) O Senhor Escrivão do Terceiro Ofício Judicial, deverá cobrar todos os autos que se encontram fora do Cartório, devendo
os mesmos estarem ali até 05 (cinco) dias antes da data designada para início dos trabalhos correcionais e daí só poderão sair
com ordem expressa do Juiz.
2.º) O Senhor Escrivão da Vara da Infância e Juventude deverá providenciar na forma do item 1.º deste edital.
3.º) O Senhor Distribuidor deverá distribuir normalmente os papéis que lhe forem apresentados, encaminhando-os de forma
regular.
4.º) O Senhor Escrivão do Terceiro Ofício Judicial não deverá receber autos de inquérito policial e sindicâncias nos cinco
(05) dias que antecederem a data marcada para início dos trabalhos correcionais.
5.º) Caso algum prazo se vença no correr dos trabalhos correcionais ou haja necessidade de consulta urgente, os Senhores
Advogados deverão peticionar ao Juízo, expondo os fatos e a necessidade, devidamente justificada e caso por caso será
examinado, ressalvando sempre, quando for a hipótese, a devolução do prazo, por inteiro ou pelo que faltar.
6.º) Durante os trabalhos correcionais o Juiz Corregedor receberá por escrito e verbalmente, quaisquer informações ou
queixas e reclamações sobre os serviços judiciários.
7.º) Fica designado Escrivão Ad Hoc para a correição a ser realizada no Cartório do Terceiro Ofício Judicial o Senhor
Diretor do Cartório do Segundo Ofício Judicial que será previamente compromissado, conforme determina a Portaria n.º 43/94,
publicada no D.O.J. de 04.11.1994.
8.º) Dê-se ciência do presente Edital ao Senhor Doutor Promotor Público da Comarca, enviando-se também cópia para os
Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito da 1.ª e 2.ª Varas, 1.º e 2.º Promotores de Justiça da Comarca e ao Dr. Presidente
da O.A.B. local.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º