TJSP 17/11/2014 -Pág. 671 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1777
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Roberta Costa Claro de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o não recolhimento das custas de
preparo, consoante estabelecido na Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem como no Artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO
DESERTO o recurso interposto. Oportunamente, certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos
observadas as formalidades legais. Intime-se. Fica deferido o desentranhamento dos documentos à parte que os tenha juntado.
Escoado o prazo de 90(noventa) dias proceda-se à destruição do autos. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP),
EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0002618-30.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Isilda
Ferreira das Neves Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o não recolhimento das custas de
preparo, consoante estabelecido na Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem como no Artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO
DESERTO o recurso interposto. Oportunamente, certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos
observadas as formalidades legais. Intime-se. Fica deferido o desentranhamento dos documentos à parte que os tenha juntado.
Escoado o prazo de 90(noventa) dias proceda-se à destruição do autos. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP),
SILENE BELLINI (OAB 292083/SP)
Processo 0002619-15.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Edson
Luis Piffer - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o não recolhimento das custas de preparo, consoante
estabelecido na Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem como no Artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO DESERTO o
recurso interposto. Oportunamente, certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos observadas
as formalidades legais. Intime-se. Fica deferido o desentranhamento dos documentos à parte que os tenha juntado. Escoado
o prazo de 90(noventa) dias proceda-se à destruição do autos. - ADV: MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP),
PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)
Processo 0002620-97.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Giselle
Augusto - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o não recolhimento das custas de preparo, consoante
estabelecido na Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem como no Artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO DESERTO o
recurso interposto. Oportunamente, certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos observadas
as formalidades legais. Intime-se. Fica deferido o desentranhamento dos documentos à parte que os tenha juntado. Escoado o
prazo de 90(noventa) dias proceda-se à destruição do autos. - ADV: SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP),
PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)
Processo 0002621-82.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Luzia
de Lourdes Greggio - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o não recolhimento das custas de preparo,
consoante estabelecido na Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem como no Artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO
DESERTO o recurso interposto. Oportunamente, certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos
observadas as formalidades legais. Intime-se. Fica deferido o desentranhamento dos documentos à parte que os tenha juntado.
Escoado o prazo de 90(noventa) dias proceda-se à destruição do autos. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP),
EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0002622-67.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria
Luiza Faccio - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o não recolhimento das custas de preparo, consoante
estabelecido na Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem como no Artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO DESERTO o
recurso interposto. Oportunamente, certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos observadas
as formalidades legais. Intime-se. Fica deferido o desentranhamento dos documentos à parte que os tenha juntado. Escoado
o prazo de 90(noventa) dias proceda-se à destruição do autos. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP), ALDA
EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 0002623-52.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Samira
Abdala Alves - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o não recolhimento das custas de preparo, consoante
estabelecido na Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem como no Artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO DESERTO o
recurso interposto. Oportunamente, certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos observadas
as formalidades legais. Intime-se. Fica deferido o desentranhamento dos documentos à parte que os tenha juntado. Escoado o
prazo de 90(noventa) dias proceda-se à destruição do autos. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), PAULO
CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)
Processo 0002624-37.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Florência
Aparecida Antunes Faria - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o não recolhimento das custas de preparo,
consoante estabelecido na Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem como no Artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO
DESERTO o recurso interposto. Oportunamente, certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos
observadas as formalidades legais. Intime-se. Fica deferido o desentranhamento dos documentos à parte que os tenha juntado.
Escoado o prazo de 90(noventa) dias proceda-se à destruição do autos. - ADV: CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/
SP), PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)
Processo 0002625-22.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria
Aparecida Innocente Angelotti - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o não recolhimento das custas de
preparo, consoante estabelecido na Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem como no Artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO
DESERTO o recurso interposto. Oportunamente, certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos
observadas as formalidades legais. Intime-se. Fica deferido o desentranhamento dos documentos à parte que os tenha juntado.
Escoado o prazo de 90(noventa) dias proceda-se à destruição do autos. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)
Processo 0002626-07.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Nilton
Santos Alves da Costa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o não recolhimento das custas de preparo,
consoante estabelecido na Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem como no Artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO
DESERTO o recurso interposto. Oportunamente, certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos
observadas as formalidades legais. Intime-se. Fica deferido o desentranhamento dos documentos à parte que os tenha juntado.
Escoado o prazo de 90(noventa) dias proceda-se à destruição do autos. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP),
SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP)
Processo 0002722-56.2013.8.26.0291 (029.12.0130.002722) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei
8.880/1994 - Edina Souto Abramo - São Paulo Previdência Spprev - Transitado em julgado o v. Acórdão retro, arquivem-se os
autos. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0003256-63.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer NATALINA LONGHI TREVISOLI - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Certificado o trânsito em julgado da r. Sentença em 12/09/2014, expeça-se ofícios de tutela definitiva às Fazendas requeridas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º