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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014 - Página 453

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TJSP 17/11/2014 -Pág. 453 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1777

453

46 e expeça-se certidão. Int. - ADV: DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP), ALESSANDRA CHAVARETTE ZANETTI
(OAB 141104/SP)
Processo 0010034-42.2012.8.26.0510 (510.01.2012.010034) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Hsbc Banck Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Pit Stop Pneus de Rio Claro Ltda. - ME - - Sérgio Roberto Spatti - - Andre Luis
Luciano - - Vania Mijolaro Luciano - Processo nº 1281/12-3º Vistos. Fls.109/111: Defiro o item “a” do pedido de fls.110. Expeçase mandado para a penhora do veículo bloqueado, lavrando-se o competente auto, com a nomeação da própria executada como
depositária. Defiro os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, para o cumprimento do ato, e
eventualmente, se necessário, autorizo ordem de arrombamento e reforço policial. Deposite, para tanto, o exequente, as custas
do ato. Intime-se. - ADV: CAMILO SIMOES FILHO (OAB 94010/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), AIRES
VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0010306-70.2011.8.26.0510 (510.01.2011.010306) - Monitória - Fundação Hermínio Ometto - Ligya Mara Mateus
Fidelis - Vistos. Manifeste-se a autora em cinco (05) dias em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0010353-44.2011.8.26.0510 (510.01.2011.010353) - Embargos à Execução - Instituto Nacional de Seguridade
Social - I.n.s.s. - Joel Paulo de Lima - Vistos. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move os presentes
Embargos à Execução contra JOEL PAULO DE LIMA alegando, em síntese, excesso de execução em virtude de erro no cálculo
do valor principal, por inclusão das parcelas já pagas administrativamente. O valor correto da execução é de R$ 6.794,58 (seis
mil setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Requer a procedência do pedido e junta os documentos
de fls. 05/16. O embargado não se manifestou sobre as alegações iniciais (certidão de fls. 17, verso), remetendo-se os autos
à contadoria judicial (fls. 19). A Autarquia Previdenciária impugnou os cálculos por inclusão de juros de mora e honorários
advocatícios, em desconformidade com o acordo homologado (fls. 20). Por sua vez, o embargado concordou com os cálculos
(fls. 22). Os autos tornaram à Contadoria Judicial que, ao retificar o cálculo para excluir os juros de mora, incluiu os honorários
advocatícios, por constar determinação neste sentido no despacho de fls. 150 do principal (fls. 25/26). Enquanto o embargado
apresenta nova concordância com os cálculos (fls. 31), o Instituto reitera a não inclusão dos honorários advocatícios (fls. 32).
É o Relatório. DECIDO. Com razão o Instituto embargante. Em audiência realizada nos autos principais, às fls. 140/141, no
item “5” restou avençado que “as partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados”. Por sua
vez, o item “4” diz: “o INSS cumprirá a sentença homologatória do presente acordo no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da
juntada do mandado de intimação para tanto ou da carga dos autos devidamente registrada”. A sentença transitou em julgado
e o INSS não foi intimado até a apresentação do pedido de cumprimento de sentença acostado às fls. 146/149 dos autos
principais. O despacho de fls. 150 mostra-se, pois, equivocado por fixar honorários advocatícios nessa fase processual e fica
nesta oportunidade revogado. Assim, o cálculo realizado pela Contadoria Judicial a fls. 26 dos presentes Embargos encontrase parcialmente correto, bastando a subtração dos honorários advocatícios. O valor devido, pois, pela Autarquia Previdenciária
é de R$ 6.795,06 (seis mil setecentos e noventa e cinco reais e seis centavos), válido para 24/09/2013. Base, pois, nestes
sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO PROCEDENTE os Embargos à Execução para reconhecer que o valor devido
pelo INSS é de R$ 6.795,06 (seis mil setecentos e noventa e cinco reais e seis centavos), válido para 24/09/2013, cumprindo-se
o item “2” do acordo realizado em audiência às fls. 140 dos autos principais. Em co0nsequência, Julgo Extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Sem custas, por ser o embargado beneficiário da Assistência Judiciária.
P.R.I. - ADV: ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP), VALQUIRIA CARRILHO (OAB 280649/SP)
Processo 0010465-52.2007.8.26.0510/01 - Cumprimento de sentença - Banco Citicard S.A. - Paulo Jodate David Filho Vistos. Fls. 283: defiro. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de quinze (15) dias. Decorridos, aguarde-se em
arquivo eventual provocação. Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/
SP)
Processo 0010519-47.2009.8.26.0510 (510.01.2009.010519) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sônia
Aparecida Petrenas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Fundação Cesp - - Sueli Aparecida Gaino Franco - Vistos.
Recebo a apelação interposta pelo requerido INSS (fls. 303/305), bem como aquela interposta pela requerida Sueli Aparecida
Gaino Franco (fls. 339/349) no efeito devolutivo. Vista aos interessados para oferecimento de contrarrazões. Int. - ADV: EDGAR
TROPPMAIR (OAB 104702/SP), RODRIGO DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 212433/SP), DANIEL CERVIGLIERI (OAB
311078/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0010910-36.2008.8.26.0510 (510.01.2008.010910) - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Maximiliano
Geraldo de Lima - Gilberto Gonçalves de Oliveira - ME - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Intime-se
o requerido na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação,
sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Anote-se a interposição de execução de sentença. Int.
- ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), JOSE APARECIDO SOARES (OAB 218275/SP), ABEL LUIS FERNANDES
(OAB 67001/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0010965-79.2011.8.26.0510 (510.01.2011.010965) - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Chrispiniano - Roberto
Antonio Pigaini - Processo nº 1555/11-3º Vistos. Faça-se vista ao MP. - ADV: FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/
SP)
Processo 0011391-28.2010.8.26.0510 (510.01.2010.011391) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Kaique
Zanelato Tesch - - Rafael Zanelato Tesch - Katia Elis Zanelato Tesch - Vistos. Diante da manifestação dos interessados, que
desistiam desta ação de alimentos e a execução em apenso, arquive-se a presente prejudicado o pedido de execução de
sentença. Anote-se a extinção - artigo 269,I primeira parte do C.P.C.. - ADV: VANDETE DORANTE CAGNIN EVERALDO (OAB
63707/SP), APARECIDA BENEDITA CANCIAN (OAB 90781/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP),
ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP), MÁRIO SÉRGIO COCCO (OAB 95883/MG)
Processo 0011544-90.2012.8.26.0510 (510.01.2012.011544) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Carlos Eduardo da Costa - - Guilherme Henrique da Costa - Carlos Augusto da Costa - Proc. 1398/2012. Vistos. Diante da
concordância do exequente, oficie-se à empregadora -fls.103- para o desconto em folha de pagamento do valor da pensão
alimentícia (fls.11) bem como mais 18 parcelas mensais iguais e consecutivas de R$150,00 correspondentes às pensões em
atraso. Aguarde-se novas manifestações em 10 dias. No silêncio, tornem-me para extinção. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES
COPRIVA (OAB 135540/SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP)
Processo 0011921-61.2012.8.26.0510 (510.01.2012.011921) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Coop
de Créd dos Prof da Saúde, Peq Empres. Microempr. e Microempr. R.c Lt-unicred R Claro - Gabriel Fernando Alves Nogueira Vistos. Manifeste-se a autora em cinco (05) dias em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
(OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0011953-66.2012.8.26.0510 (510.01.2012.011953) - Procedimento Ordinário - Revisão - Jercino Soares Santana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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