TJSP 10/11/2014 -Pág. 2033 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1772
2033
retirada da minuta, comprovando as demais publicações”. (Obs.: documento expedido pelo Cartório poderá ser obtido sem
comparecimento do interessado em Cartório. Basta o acesso ao sítio virtual www.tj.sp.gov.br, ícones, na seqüência: ‘Consulta’,
‘Processo’, ‘1ª Instância’, ‘Capital’, ‘Processos Cíveis’, ‘Pesquisar’ (ícone sem o logotipo da ‘Prodesp’); na nova tela aberta,
clicar no campo ‘Todos os foros da lista abaixo’ e escolher ‘Foro Regional V - São Miguel Paulista’, e no campo ‘Número’
colocar nº do processo e acessar o ícone ‘Pesquisar’. No andamento aparecerá o ícone ‘ofício emitido’ e/ou ‘alvará emitido’;
acessados, não deverá ser feita a impressão imediatamente; PARA QUE O DOCUMENTO CONTENHA ASSINATURA DIGITAL E
SEJA VÁLIDO, DEVERÁ SER ACESSADO O ÍCONE ‘VERSÃO PARA IMPRESSÃO’; aguardar a autenticação; será aberta nova
tela para opções de abrir documento assinado digitalmente ou seu salvamento. Mandar abrir e imprimir.)” - ADV: EDERSON
SANTOS MARTINS (OAB 248723/SP), UMBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 102702/SP), EWERSON SANTOS MARTINS
(OAB 259538/SP)
Processo 0024174-15.2010.8.26.0005 (005.10.024174-8) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Cuca Legal Auto Serviços
Ltda - Anderson dos Santos Silva - Vistos. Defiro a citação do réu, por edital, com o prazo de vinte dias, publicando-se e
afixando-se na forma da Lei. Providencie a serventia a elaboração da minuta, intimando a autora para retirada, bem como
para recolher a taxa relativa à publicação nos termos do Provimento CSM nº 1668/09 e Comunicado nº 62/09 do TJ. Int. - ADV:
EDERSON SANTOS MARTINS (OAB 248723/SP), UMBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 102702/SP), EWERSON SANTOS
MARTINS (OAB 259538/SP)
Processo 0024578-61.2013.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marcelo Rian das Neves Oliveira - Vistos. O autor requereu a desistência da
ação. Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que
aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processualmente na interposição de recurso desta sentença, em face
do disposto no art. 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se desde logo, o trânsito
em julgado, após, arquivem-se os autos. Revogo a liminar concedida e defiro o desbloqueio do veículo, pelo sistema “on line”.
Cumpra-se. Não há valor de diligência a ser levantada, ficando portanto indeferido o pedido. P. R. I. São Paulo, 04 de novembro
de 2014 . - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 0024615-88.2013.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Clayton Pereira - Vistos 1- Providencie
o exequente a planilha de débito atualizada no prazo de 10 dias. 2- Cumprido o item 1, e nos termos do Provimento CSM nº
1870/11, publicado em 25.03.2011, e da atual tabela de despesas praticadas pelo E.Tribunal de Justiça, deverá o peticionário
de fls. 61, recolher o valor abaixo mencionado, o qual corresponde ao seu requerimento: Sistema BACENJUD (registros das
instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): ( ) Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou
de pessoa jurídica: R$ 12,20; (XX) Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos
os atos sequências de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20. O respectivo valor deverá ser recolhido, no prazo de 05
dias, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1 e não será devolvido, mesmo em razão de
resultado negativo. Uma vez recolhido o necessário, defiro conforme requerido. No silêncio, ao arquivo. Int. São Paulo, 15 de
outubro de 2014. - ADV: MOHAMAD SOUBHI SMAILI (OAB 84625/SP)
Processo 0025076-31.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Expeça-se
novo mandado a ser cumprido no endereço indicado a fls 41. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0025383-14.2013.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - Banco do Brasil S/A - Maria Donizette Garcia Barracas ME
- - Lidiane Garcia Gomes - - Maria Donizette Garcia - Vistos. Para o deferimento de pesquisa junto ao SIEL, necessário se faz a
apresentação dos dados de filiação, bem como da data de nascimento da Corré Maria Donizette. Assim, diga o Autor em termos
de prosseguimento em 05 dias. No silêncio, aguarde-se 30 dias para a expedição de carta de intimação para manifestação em
48 horas. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0027532-80.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Wilson da Silva Leão
- Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, a respeito do depósito no valor de R$ 2.252,60
(fls.102), se dá por satisfeita a obrigação e, em nome de quem deverá ser expedida a guia de levantamento. O silêncio será
interpretado como cumprida a obrigação, gerando a extinção. Int. São Paulo, 29 de outubro de 2014. - ADV: CELSO MARCON
(OAB 260289/SP), ALEKSANDRA DIAS CARNEIRO FAGA (OAB 265092/SP)
Processo 0027938-38.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Elinaxme Oliveira da Silva - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1.Manifeste-se o Requerido sobre as fls. 272 no prazo legal.
2.Ciência a Requerente sobre a disponibilidade para retirada da guia de fls. 270. 3. Decorrido, tornem conclusos. Int. - ADV:
MICHELLE SCHUSTER NEUMANN (OAB 41643/PR), VANESSA DA SILVA HILARIO (OAB 244370/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0028632-41.2011.8.26.0005 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Walmir Matias Neves - Laura
Masunaga - Vistos. Defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome dos executados, bem como a pesquisa de busca de veículo
de pessoa física, “on line” pelo Sistema RENAJUD (registros e DETRAN/SP). Com resposta, dê-se ciência ao exequente, para
que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito, visando o regular
prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. São Paulo, 03 de novembro de 2014. - ADV: MICHEL ANDERSON DE
ARAUJO (OAB 320458/SP), DIRCEU SOUZA MAIA (OAB 284410/SP), MOACYR PAGEU DOS SANTOS (OAB 102180/SP)
Processo 0028846-95.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Paulo Cesar Atilio Junior Paulo Miranda Bastos - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de
30 dias, contados da publicação deste despacho. Decorrido, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento
ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. São Paulo, 03 de novembro de 2014. - ADV: PAULO CESAR ATILIO JUNIOR
(OAB 177485/SP)
Processo 0029693-97.2012.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Aroldo dos Santos - Flazio Santos Thomas - - Antonio Francisco de Almeida - Vistos. Tendo em vista que nada foi requerido pelo
autor, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: ROBSON LOPES DE SOUSA (OAB 217536/SP)
Processo 0029939-59.2013.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Francisco Ronaldo da Silva Vasconcelos - Banco Pan S/A - Vistos. Alega o embargante, em síntese, que adquiriu os direitos
sobre o veículo descrito na inicial e consta do contrato primitivo, seguro prestamista. O fiduciário faleceu, mas a indenização
não foi paga. Pede a denunciação da lide à seguradora. Os embargos foram recebidos, sem suspensão da ação principal. O
embargado não apresentou contestação. É o relatório. O caso comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que
a questão de mérito independe da produção de outras provas. Não é caso de denunciação da lide. Nenhuma das hipóteses do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º