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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014 - Página 1304

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TJSP 10/10/2014 -Pág. 1304 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1752

1304

REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social Inss
VARA:1ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALOÍSIO HENRIQUE ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2014
Processo 0000001-28.1971.8.26.0575 (575.01.1971.000001) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - José Augusto
Trovato - Antonio Celso Maschietto e outros - Vistos. Defiro a expedição da 2ª via do Formal de Partilha, com o aditamento
deferido à folha 177. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO CELSO MASCHIETTO (OAB 21601/SP),
MARIO HENRIQUE AMBROSIO (OAB 225803/SP), LUCIANA TEMPESTA MALDONADO (OAB 243527/SP), JOSE AUGUSTO
TROVATO (OAB 11266/SP)
Processo 0000001-47.1979.8.26.0575 (575.01.1979.000001) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Carmem Luiza
Bicalho Nicolas - Procuradoria da Fazenda Estadual - Virgínia Regina Claro Caruso - - Benedicta Ferreira Lourenço - - Antônio
Dias Junqueira - - Oscar de Andrade Velloso - - Maria Elisabete de Souza Velloso - - Myrian Lúcia Andrade Velloso Zanchetta - MERCEDES REGINI DE ANDRADE - - SUELI APARECIDA VOLTARELI DE ANDRADE - - Dorival Regini de Andrade - - Rubens
Camilo Andrade Martinelli - - Margarida Maria Martinelli Villela de Andrade e outro - “...Face do exposto, JULGO por sentença os
presentes autos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, atribuindo aos legatários
e herdeiros os seus quinhões nos imóveis deixados pelo falecimento de José Nogueira Dias, nos seguintes termos: Pagamento
realizado aos legatários: Quanto ao Sítio Santo Antonio, objeto das matrículas M-28.097 e M-28.098 livro 2 do CRI de São José
do Rio Pardo-SP. Para pagamento da sua legítima, haverá PEDRO CLARO a parte correspondente a 1/5 (um quinto) do usufruto
sobre a totalidade do imóvel rural denominado Sitio Santo Antonio, com a área de 21 alqueires de terra, objeto de retificação de
área, encontrando-se registrado junto ao CRI local sob o nº M- 28.097 e M- 28.098, ambos do Livro 2, contendo as áreas de
59,7252ha e 0,42333ha, mais o usufruto sobre a casa da sede de referido imóvel; Para pagamento de sua legítima, haverá
ANTONIO JOSÉ CLARO a parte correspondente a 1/5 (um quinto) do usufruto sobre a totalidade do imóvel rural denominado
Sitio Santo Antonio, com a área de 21 alqueires de terra, objeto de retificação de área, encontrando-se registrado junto ao CRI
local sob o nº M- 28.097 e M-28.098, ambos do Livro 2, contendo as áreas de 59,7252ha e 0,42333ha; Para pagamento de sua
legítima, haverá VANDA APARECIDA CLARO MORGAM a parte correspondente a 1/5 (um quinto) do usufruto sobre a totalidade
do imóvel rural denominado Sitio Santo Antonio, com a área de 21 alqueires de terra, objeto de retificação de área, encontrandose registrado junto ao CRI local sob o nº M- 28.097 e M-28.098, ambos do Livro 2, contendo as áreas de 59,7252ha e 0,42333ha;
Para pagamento de sua legítima, haverá VILMA MARIANO CLARO DA SILVA a parte correspondente a 1/5 (um quinto) do
usufruto sobre a totalidade do imóvel rural denominado Sitio Santo Antonio, com a área de 21 alqueires de terra, objeto de
retificação de área, encontrando-se registrado junto ao CRI local sob o nº M- 28.097 e M-28.098, ambos do Livro 2, contendo as
áreas de 59,7252ha e 0,42333ha, e Para pagamento de sua legítima, haverá NATALINA DE JESUS CLARO CANAVEZZI a parte
correspondente a 1/5 (um quinto) do usufruto sobre a totalidade do imóvel rural denominado Sitio Santo Antonio, com a área de
21 alqueires de terra, objeto de retificação de área, encontrando-se registrado junto ao CRI local sob o nº M- 28.097 e M-28.098,
ambos do Livro 2, contendo as áreas de 59,7252ha e 0,42333ha; Para pagamento de sua legítima, haverá CLEUSA ISABEL
CLARO JESUALDO, filha de Pedro Claro a parte correspondente a 1/14 (um catorze avos) da nua propriedade da totalidade do
imóvel rural denominado Sitio Santo Antonio, com a área de 21 alqueires de terra, objeto de retificação de área, encontrando-se
registrado junto ao CRI local sob o nº M- 28.097 e M-28.098, ambos do Livro 2, contendo as áreas de 59,7252ha e 0,42333ha;
Para pagamento de sua legítima, haverá CARLOS SEBASTIÃO APARECIDO CLARO, filho de Pedro Claro a parte correspondente
a 1/14 (um catorze avos) da nua propriedade da totalidade do imóvel rural denominado Sitio Santo Antonio, com a área de 21
alqueires de terra, objeto de retificação de área, encontrando-se registrado junto ao CRI local sob o nº M- 28.097 e M-28.098,
ambos do Livro 2, contendo as áreas de 59,7252ha e 0,42333ha; Para pagamento de sua legítima, haverá RACHEL CLARO,
filha de Pedro Claro a parte correspondente a 1/14 (um catorze avos) da nua propriedade da totalidade do imóvel rural
denominado Sitio Santo Antonio, com a área de 21 alqueires de terra, objeto de retificação de área, encontrando-se registrado
junto ao CRI local sob o nº M- 28.097 e M-28.098, ambos do Livro 2, contendo as áreas de 59,7252ha e 0,42333ha; Para
pagamento de sua legítima, haverá JOSÉ ANTONIO CLARO, filho de Antonio Claro a parte correspondente a 1/14 (um catorze
avos) da nua propriedade da totalidade do imóvel rural denominado Sitio Santo Antonio, com a área de 21 alqueires de terra,
objeto de retificação de área, encontrando-se registrado junto ao CRI local sob o nº M- 28.097 e M-28.098, ambos do Livro 2,
contendo as áreas de 59,7252ha e 0,42333ha; Para pagamento de sua legítima, haverá FABIANA CLARO, filha de Antonio Claro
a parte correspondente a 1/14 (um catorze avos) da nua propriedade da totalidade do imóvel rural denominado Sitio Santo
Antonio, com a área de 21 alqueires de terra, objeto de retificação de área, encontrando-se registrado junto ao CRI local sob o
nº M- 28.097 e M-28.098, ambos do Livro 2, contendo as áreas de 59,7252ha e 0,42333ha; Para pagamento de sua legítima,
haverá LÚCIO CÉSAR CLARO, filho de Antonio Claro a parte correspondente a 1/14 (um catorze avos) da nua propriedade da
totalidade do imóvel rural denominado Sitio Santo Antonio, com a área de 21 alqueires de terra, objeto de retificação de área,
encontrando-se registrado junto ao CRI local sob o nº M- 28.097 e M-28.098, ambos do Livro 2, contendo as áreas de 59,7252ha
e 0,42333ha; Para pagamento de sua legítima, haverá EUCLIDES MORGAM, filho de Vanda Aparecida Claro Morgam a parte
correspondente a 1/14 (um catorze avos) da nua propriedade da totalidade do imóvel rural denominado Sitio Santo Antonio, com
a área de 21 alqueires de terra, objeto de retificação de área, encontrando-se registrado junto ao CRI local sob o nº M- 28.097 e
M-28.098, ambos do Livro 2, contendo as áreas de 59,7252ha e 0,42333ha; Para pagamento de sua legítima, haverá ANA
CLAÚDIA MORGAM, filha de Vanda Aparecida Claro Morgam a parte correspondente a 1/14 (um catorze avos) da nua
propriedade da totalidade do imóvel rural denominado Sitio Santo Antonio, com a área de 21 alqueires de terra, objeto de
retificação de área, encontrando-se registrado junto ao CRI local sob o nº M- 28.097 e M-28.098, ambos do Livro 2, contendo as
áreas de 59,7252ha e 0,42333ha; Para pagamento de sua legítima, haverá JOSÉ OSVALDO DA SILVA, filho de Vilma Mariano
Claro da Silva a parte correspondente a 1/14 (um catorze avos) da nua propriedade da totalidade do imóvel rural denominado
Sitio Santo Antonio, com a área de 21 alqueires de terra, objeto de retificação de área, encontrando-se registrado junto ao CRI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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