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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 - Página 2129

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TJSP 01/10/2014 -Pág. 2129 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1745

2129

o(a) autor(a) quanto a certidão do oficial de justiça de fls.80, bem como ciência de fls.81/83. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR
(OAB 225347/SP), THAIS FRANÇA SARRA (OAB 268335/SP), JULIA BOTOSSI MEIRELLES (OAB 331420/SP)
Processo 4002922-26.2013.8.26.0604 - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAC Administração Regional no Estado de São Paulo - Lidia Ferreira da Silva - Fls. 205/207: Ciência. - ADV: ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP)
Processo 4002935-25.2013.8.26.0604 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - Paulo Roberto de Lima Junior
- PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ - Paulo Roberto de Lima Junior - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, promovendo o
vencedor. Int. - ADV: RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR (OAB 291831/SP)
Processo 4003365-74.2013.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - andrea da silva denardi - Fls.38/40: Ciência. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO ALVES
SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 4003397-79.2013.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - S L DE CASTRO MADEIRAS ME - - SIDNEI LIMA DE CASTRO - Fls. 96/98. Ciência. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP)
Processo 4003418-55.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - CONDOMINIO RESIDENCIAL
PRAÇAS DE SUMARÉ - IPE SERVIÇOS LTDA ME - Vistos. 1.O processo não deve ser sentenciado de plano. As preliminares
confundem-se com o mérito. Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação,
entendida como direito abstrato. 2.Defiro prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de
dezembro de 2014, p. f., às 15:15 horas. Fixo como pontos controvertidos: a) tempo de prestação de serviços do requerido
para o autor; b) tipo de prestação de serviços; c) recolhimento de tributos, como recolhimento de INSS - Instituto Nacional do
Seguro Social e demais contribuições sociais; d) quem fez os recolhimentos; e) cumprimento e descumprimento dos demais
termos do contrato pelas partes; f) outros pontos controvertidos surgidos durante a audiência. As partes já apresentaram o rol
de testemunhas (fls. 125). Indefiro o depoimento pessoal das partes, pois não vislumbro suas necessidades. Deve o requerido
juntar aos autos documentos que demonstrem o recolhimento de tributos referentes à prestação de serviços ao autor (INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social, FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, contribuições sociais, etc.), no prazo
de dez dias. Também o requerido deverá demonstrar que participa do SIMPLES, por documentos, e que fez os recolhimentos
referentes ao período de prestação do contrato, principalmente das contribuições ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Deve o autor corrigir a juntada dos documentos de fls. 13/19 e 28/39, a ponto de se tornarem legíveis, sob pena de não serem
considerados no exame do mérito. Oficie-se ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para que informe a este Juízo se o
requerido (CNPJ 14.514.572/0001-01) ou o autor (CNPJ 13.225.926/0001-27) fizeram recolhimentos de tributos e contribuições
referentes ao contrato de fls. 20/26, no que tange à contratação de funcionários. Int. - ADV: JOÃO APARECIDO GONÇALVES
DA CUNHA (OAB 218535/SP), MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP)
Processo 4003512-03.2013.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ELIEZER ROMÃO DA SILVA - Fls. 50 - Ciência. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4003564-96.2013.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A AMERKAP COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME - - FRANCISCO DA COSTA NETO - Fls.53/55: Ciência. - ADV: LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4003952-96.2013.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOSE DE ARIMATEIA LEITE - Fls.62: Ciência. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4003975-42.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - CASTELFRANCO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - MARA CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS - - JOSE RENATO DOS SANTOS Fls.111/112: Ciência. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 4004136-52.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Edilson Antonio da
Silva - BV FINANCEIRA - Vistos. Fl. 111. Ante o recolhimento das custas, arquivem-se. Int. - ADV: JOYCE LIMA DE FREITAS
(OAB 250455/SP), EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 317425/SP)
Processo 4004661-34.2013.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - HERMES GREGÓRIO MASCHIETTO
- ROBERTO KLAPERS - Vistos. No quinquídio legal, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorridos, na
inércia, suspendo o processo nos termos do art. 791, III, do CPC, aguardando-se, em arquivo eventual provocação ou ocorrência
de prescrição. Int. - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
Processo 4004768-78.2013.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RECOVERY DO BRASIL
CONSULTORIA S/A - JOSE ILTON CORREIA LACERDA - Fls.63/68: Ciência. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 4004798-16.2013.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOSE ROBERTO CARNEIRO - Fls. 47 - Ciência. - ADV: ALECSANDRO ANTONUCCI
SILVEIRA (OAB 159372/SP)
Processo 4004913-37.2013.8.26.0604 - Execução de Alimentos - Alimentos - C.I.M. - - K.C.I.M. - - Y.C.I.M. - M.C.I. - Vistos.
Intime-se o representante legal dos autores pessoalmente, para que no prazo de 48 horas promova o regular andamento do
feito, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV: HOZAIR APARECIDO NOVELETO (OAB 116268/SP)
Processo 4004990-46.2013.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - JULIANO DOS SANTOS SILVA - Fls.90/92: Ciência. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 4005479-83.2013.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RECOVERY DO BRASIL
CONSULTORIA S/A - JUNIO FRANCISCO BATISTA ME - - JUNIOR FRANCISCO BATISTA - - ADENILSON FRANCISCO
BATISTA - Fls.63/68: Ciência. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 4005863-46.2013.8.26.0604 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - MARIA APARECIDA PEREIRA LUCIANO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Vasconcelos
Pereira Neto Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e desacolho-os, por não ter identificado
as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. Não há contradição ou omissão passível de correção por essa via.
Busca o embargante o efeito manifestamente infringente, pela reversão do julgado a seu favor, o que não deve ser feito pelos
presentes embargos de declaração. Deve a parte valer-se da senda recursal apropriada, se assim desejar. Int. Sumare, 26 de
setembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: MARIA TEREZA DOMINGUES (OAB 60931/SP), DANIELA CAVALCANTI VON SOHSTEN TAVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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