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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014 - Página 2119

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TJSP 22/09/2014 -Pág. 2119 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1738

2119

98343/SP)
Processo 3003028-92.2013.8.26.0187 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.R.S. - P.C.S. - Vistos. WELINTON RENATO
DOS SANTOS ajuizou a presente ação de guarda de sua filha Maria Eduarda Silva dos Santos em face da genitora desta
PASCOALINA CONCEIÇÃO DA SILVA, estando todos devidamente qualificados. Argumenta o autor que viveu em união estável
com a requerida pelo período de cinco anos e que esta abandonou o lar por diversas vezes, sendo que a filha Maria Eduarda
Silva dos Santos sempre permaneceu sob seus cuidados. Observando-se o contraditório e a ampla defesa, requer o autor
a guarda da criança, inclusive liminarmente. Com a inicial (fls. 02/08) acostou documentos (fls. 09/13). A tutela antecipada
foi deferida (fl. 25) Citada, a requerida quedou-se inerte (fl. 22) Foi realizado estudo social (fls. 30/36). O Ministério Público
opinou favoravelmente à concessão da guarda, conforme postulada (fls. 49/51). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Estando
preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação, passo, de imediato, ao exame da matéria de fundo. A
pretensão do requerente merece ser acolhida. O objetivo primordial desta demanda é a concessão da guarda da criança Maria
Eduarda Silva dos Santos a seu genitor, ora requerente, em busca da regularização de situação de fato. O estudo social
pôde revelar que os vínculos com a mãe estão fragilizados por conta de problemas de saúde pelos quais a genitora está
passando, demonstrando não possuir mínimas condições no momento para cuidar de uma criança. De outro lado, a criança está
recebendo cuidados adequados do pai, sendo atendida em suas necessidades básicas. Além disso, aponta que possui sólidos
vínculos de afetividade com o requerente e sua família. O autor e sua família são criteriosos nos cuidados com a menor, tendo
condição de resguardar seu salutar desenvolvimento, sem negligência ou opressão. Assim, à luz da necessária preservação dos
direitos fundamentais da criança e considerando os verossímeis relatos e conclusões da equipe técnica, em nenhum momento
fragilizados, entendo por bem acolher o pleito inicial, para definitivamente conceder ao autor a guarda de Maria Eduarda Silva
dos Santos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo
Civil, para confirmar os efeitos da tutela deferida e conceder definitivamente a guarda da criança Maria Eduarda Silva dos
Santos ao autor. Lavre-se o termo de guarda. Expeça-se certidão de honorários à patrona do autor. Condeno a requerida nas
custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro por equidade em R$ 724,00. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP)
Processo 3003031-47.2013.8.26.0187 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roseli Aparecida de Oliveira - Intimação da
parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 55. (CERTIDÃO DE FLS. 55:
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 187.2014/003274-3, dirigi-me às Ruas Barnabé José
Soares, Centro, Mário Stella, Vila Nova, Benjamin Constant e João Carlos, 22, correto endereço do Sr. Sérgio e sua mulher, e
aí sendo, CITEI os Srs. MARIA SEBASTIANA GARCIA STELLA, viúva ; ALEXANDRE GARCIA STELLA e sua mulher PAULA
REGINA CIMATTI STELLA; RICARDO GARCIA STELLA e sua mulher CRISTIANE MARASTONI STELLA; e SÉRGIO GARCIA
STELLA e sua mulher FABIANA APRA GAZZOLA STELLA, os quais bem cientes ficaram do inteiro teor do mandado que lhes li.
DEIXEI de Citar os Srs. PATRÍCIA GARCIA STELLA GOBBO e PAULO MARCELO GARCIA GOBBO, uma vez que eles residem
em Ribeirão Preto, no seguinte endereço: Rua José Rosário, 845, Bairro Ribeirânia, CEP: 14.096-200, Ribeirão Preto/SP. O
referido é verdade e dou fé.) - ADV: CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO (OAB 119177/SP)

FERNANDÓPOLIS
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR KATSUMI MIURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MOREIRA BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2014
Processo 0000705-67.2010.8.26.0189 (189.01.2010.000705) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreplan
Concreteira Planalto Ltda - Cleonice Alves da Silva - Manifeste-se a requerente sobre a pesquisa BACENJUD, a qual não houve
bloqueio em ativos financeiros. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP), POLLYANNA LIMA NEVES (OAB 250517/SP)
Processo 0001011-65.2012.8.26.0189 (189.01.2012.001011) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Celso H Tozzo de Oliveira Me - - Celso Henrique Tozzo de Oliveira - Vistos. Fls. 80/82 (Pedido de cópia de
Declaração de Imposto de Renda e recolhimento da taxa): Defiro a pesquisa da última declaração dos Executados, através do
sistema InfoJud. Providencie a serventia o necessário. FICA, AINDA, a parte Exequente intimada a manifestar-se, em cinco dias,
sobre a pesquisa NEGATIVA de declarações de renda dos Executados, efetuada às fls. 85/87, através do sistema INFOJUD. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001409-61.2002.8.26.0189 (189.01.2002.001409) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Kazume
Encomendas Sc Ltda Me - - Joao Kazume - Banco Bradesco Sa - Vistos. Sentença de extinção fls. 1292, recolhimento das
custas finais fls. 1297 e trânsito em jugado fls. 1303. Fls. 1311/1312 (devolução de mandado de levantamento): Expeça-se
novo mandado de levantamento de R$208,49, mais acréscimos legais, em favor dos Procuradores do Banco Executado. Após,
aguarde-se provocação por 30 dias e, em não havendo, arquivem-se os Autos, com as anotações de praxe. - ADV: ANTONIO
CARLOS CAVALCANTI COSTA (OAB 50600/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), REGIANE GONÇALVES FERRATO DA SILVA (OAB 178645/SP), MAIRA SILVIA GANDRA
(OAB 177723/SP)
Processo 0002414-98.2014.8.26.0189 - Exceção de Incompetência de Juízo - Acidente de Trânsito - Newton Mota de
Pina - Luis Aparecido Carrinho - Vistos. Fls.. 31/33 (Agravo retido): Mantenho a decisão de fls. 26/27 que rejeitou a exceção
de incompetência por seus próprios fundamentos. Anote-se. Vista ao Autor/Excepto para contrarrazões de agravo retido.
Em seguida, aguarde-se processamento dos autos principais. - ADV: LAERTE SILVERIO (OAB 97410/SP), JOSÉ CARLOS
CARDOSO PEREIRA (OAB 214341/SP)
Processo 0002514-24.2012.8.26.0189 (189.01.2012.002514) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.D.F.R. - B.L.S. Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça que deixou de proceder a citação por não ter encontrado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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