TJSP 03/09/2014 -Pág. 986 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
986
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1117/2014
Processo 1007952-82.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
Brasil S/A - Sandra Lia Porrino - Nos termos do contido no Provimento CSM n° 1864/2011, disponibilizado no DJE de
26.04.2011, regulamentado pelo Comunicado n° 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura, deverá a parte solicitante
(credor/autor) recolher, no prazo de cinco dias, utilizando a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no
código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, os seguintes valores, referente ao
serviço de impressão de documentos que envolvem as declarações de imposto de renda solicitados pelas partes nos processos
judiciais:*INFOJUD (registros da Receita Federal)- Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou pessoa jurídica R$
12,20 ; Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física - R$ 12,20, correspondente ao limite dos
cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação
de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica - R$ 12,20 , correspondente a cada exercício financeiro a
ser pesquisado.Int. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB
21103/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP)
Processo 1012269-26.2014.8.26.0564 - Monitória - Compromisso - SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSITÁRIO ABC
LTDA. - SONIA MARIA DOS SANTOS - VISTOS. Nos termos do Provimento CGJ n° 21/2006, procedi, nesta data, solicitação de
informações (endereço) da ré, junto ao Sistema Bacen-Jud, conforme extrato em anexo. Providencie a Serventia, em 48 horas, a
consulta do resultado da diligência acima, intimando-se o autor oportunamente. Int. Dilig. - ADV: MARIA HELENA DE OLIVEIRA
(OAB 130279/SP)
Processo 1012269-26.2014.8.26.0564 - Monitória - Compromisso - SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSITÁRIO ABC
LTDA. - SONIA MARIA DOS SANTOS - Manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre os endereços obtidos na consulta ao
sistema Bacenud. - ADV: MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 130279/SP)
Processo 1017565-29.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - DENNIS DOS SANTOS - - SIMONE
CABREIRA DOS SANTOS - - MARIA LÚCIA DOS SANTOS FORNACHARI - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Fls.65/66: Defiro
o aditamento. Providencia a serventia as anotações necessárias, quanto ao valor da causa. Cite-se o(a) requerido(a) para os
termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: VANESSA
BERGAMO (OAB 141323/SP)
Processo 1018482-48.2014.8.26.0564 - Prestação de Contas - Exigidas - Locação de Imóvel - MIKE EVERTON GALLI Herança Imoveis - - Imperatriz Imoveis - - Zeggio Negócios Imobiliários Ltda Me - - Aparecida Ferreira Zeggio - Vistos. Fls.
42/55: Defiro o aditamento da inicial. À luz da efetividade processual, não obstante a diversidade de ritos (rescisão contratual
e prestação de contas), recebo a petição inicial com a cumulação de pedidos, admitindo, no entanto, o rito ordinário, porquanto
apresenta maior amplitude de cognição. Deixo de conceder os efeitos da tutela antecipada, porquanto não vislumbro presentes,
de forme inequívoca, os pressupostos indispensáveis para tanto. Afora isso, a rescisão contratual implicaria na extinção do
vínculo locatício que as rés firmaram com eventual locatário e, consequentemente, seu despejo imediato, o que, sob o princípio
da dignidade da pessoa humana, não se pode tolerar. Cite-se as rés, com as advertências legais, para que, querendo, no prazo
de quinze dias, contestem o pedido, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285, do Código de Processo civil. Ficam deferidas, desde já, as prerrogativas previstas no
art. 172, do CPC. Int. Dilig. São Bernardo do Campo, 01 de setembro de 2014. - ADV: VILMA HELENA RISSO DAMACENO
(OAB 259922/SP)
Processo 1018895-61.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - HEITOR PALHARINI JUNIOR
- - EUZI HELENA DEMARQUE PALHARINI - ANTÔNIO DE ARAUJO LIMA - - RAIVONE NUNES ARAUJO - Vistos. Cite(m)-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO CARDINALI TEJEDA
(OAB 333342/SP), IGNACIO DE ANDRADE MONDELO (OAB 334202/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FACCIO DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NOELI SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2014
Processo 0003390-81.2013.8.26.0564 (056.42.0130.003390) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Chong Mun Tong
- Bradesco Saúde Sa e outro - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 269, I, do Código de Processo Civil, é indispensável
o IMPROCEDÊNCIA do pedido do demandante, com a extinção da 1ª fase do processo, em 1º grau de jurisdição. Ademais, é
indispensável a ineficácia do pronunciamento no qual se constata o deferimento do pedido de tutela de urgência (art. 273, I, do
CPC). De mais a mais, é indispensável a condenação do demandante à obrigação de pagar as despesas (despesas lato sensu)
e os honorários de R$ 1.000,00 para o mandatário judicial do(a) 1º(ª) demandado(a) e de R$ 1.000,00 para o mandatário judicial
do(a) 2º(ª) demandado(a) (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC). 4. Registre-se a sentença. 5. Intime(m)-se. - PREPARO: R4 100,70 PORTE DE REMESSA/RETORNO: R4 65,40. - ADV: FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA BRANDINI (OAB 285631/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP)
Processo 0006494-81.2013.8.26.0564 (056.42.0130.006494) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Sandro Luiz Bernando - Banco Itau Bba Sa - N.º 2013/000304. 1. No(s) doc(s). dos autos, constata-se a celebração de contrato
entre o demandado (arrendador) e o demandante (arrendatário). A finalidade da celebração do contrato é a aquisição de bem
móvel de R$ 37.500,00. Ademais, constata-se a assunção da obrigação de o demandante pagar 72 parcelas de R$ 845,74 para
o demandado (doc(s). de pág./págs. 18 e 20). De mais a mais, constata-se a obrigação de o demandante pagar 60 parcelas de
R$ 852,10 para o demandado (doc(s). de pág./págs. 26). Finalmente, constata-se a assunção da obrigação de o demandante
pagar 42 parcelas de R$ 870,51 para o demandado (doc(s). de pág./págs. 21 e 22). Assim, o demandante não é hipossuficiente,
o que é o fundamento do indeferimento do pedido de gratuidade. 2. Cumpra o demandante o art. 4º, I e § 1º, da Lei n.º 11.608,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º