TJSP 02/09/2014 -Pág. 672 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
672
EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP), GIULIANA GHIZELLINI CARRIERI (OAB 223979/SP)
Processo 0001082-83.2014.8.26.0549 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Leonardo Monteles da Silva - Recebo as contrarrazões de fls. 107/111. Faço consignar que o termo final da prescrição da
pretensão punitiva se dará em data de 09/08/2022. Anote-se. Encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Ciência às partes e ao MP. Int. - ADV: EDUARDO
DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CESAR RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA HELENA PAGIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2014
Processo 0000970-17.2014.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Maria Clelia Ferreira
- SERV SAUDE VALDIVINO SOARES DOS SANTOS - - FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA - SÃO FRANCISCO
CLINICAS - Fls. 149:- Fls. 145/148: ciente da apresentação das contrarrazões ao recurso inominado. Aguarde-se o prazo
para cumprimento do item “4” de fls. 140. Int. *** NOTA DO CARTÓRIO *** Fls. 140 - disponibilizada no DJe, na íntegra, em
data de 13.08.2014. - ADV: DAVID DE ALVARENGA CARDOSO (OAB 168903/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP),
ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0002206-72.2012.8.26.0549 (549.01.2012.002206) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Leni Soares Visnardi - Lazara Rosa - Fls. 95:- Fls. 94: Acolho o requerimento da parte credora. Não
havendo sucesso no leilão, inexistindo interesse na adjudicação, e não existindo outros bens penhoráveis, impositiva a extinção
da execução. Assim, JULGO EXTINTA a execução por título judicial proposta por Leni Soares Visnardi contra Lazara Rosa, nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão atualizada
do crédito (fls. 49), e destruam-se os autos. Determino o levantamento da penhora realizada nos autos, independentemente
de termo ou auto. P. R. I. *** NOTA DO CARTÓRIO *** Fls. 94 - petição da parte exequente noticiando o desinteresse no
bem penhorado e que desconhece outros bens penhoráveis pertencentes à executada; bem como requerendo, portanto, o
levantamento da penhora havida e a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito em favor da já referida parte
exequente - ADV: JOSE EDUARDO GUBITOZO (OAB 126883/SP), GIOVANNA MARIA AMADIO SILVA PASSONI (OAB 209888/
SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CESAR RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA HELENA PAGIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2014
Processo 0001049-93.2014.8.26.0549 - Termo Circunstanciado - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
- J.P. - N.A.V.P. - Fls. 38:- Cumprida a pena decorrente da transação penal celebrada nestes autos, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de NEUSA APARECIDA VITAL PASSONI, nos termos dos artigos 76, §§ 4º e 6º, e 84, parágrafo único, ambos da
Lei nº 9.099/95; observando que referida pena não deverá constar dos registros criminais, exceto para fim de requisição judicial.
Transitada em julgado, cumpra-se o Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura (artigo 30 e seguintes).
P.R.I.C. - ADV: SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 125558/SP)
SANTO ANDRÉ
Cível
Distribuidor Cível
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PROCESSO :0017570-98.2014.8.26.0554
CLASSE
:ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
REQTE
: C.F.
ADVOGADO : 174841/SP - André Luiz Conti
REQDA
: D.S.P.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCESSO :0007206-10.1990.8.26.0554
CLASSE
:SEPARAÇÃO DE CORPOS
REQTE
: F.S.K.S.
REQDO
: J.C.S.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º