TJSP 28/08/2014 -Pág. 1958 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1721
1958
Intime-se para retirada em 10 dias. Após nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Nos
termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial
Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da
execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos. Int. - ADV: EDUARDO
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0005040-41.2013.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Claudia Silva Fontes
- Vistos. Considerando o cumprimento espontâneo do v. acórdão pela parte requerida, expeça-se guia de levantamento em
favor do (a) requerente, intimando-se para retirada em 05 dias. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo e independentemente de intimação. Int. (GUIA DE LEVANTAMENTO DISPONÍVEL PARA RETIRADA NO
CARTÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS) - ADV: JAQUELINE BRITO BARROS DE LUNA (OAB 255751/SP), RAFAEL SACUCCI
(OAB 324644/SP)
Processo 0005049-66.2014.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Decio Martins Dias Azzi Administração de Condominios Cond. Parque das Rosas e outro - Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 28 de outubro de 2014, às 14:00 horas. As testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação, até o máximo de três, sob pena de preclusão. Se requerido, intime-se. - ADV: DIEGO DE VICO DIAS (OAB 271372/
SP), FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 0005463-64.2014.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alexandre Miceli
Alcantara de Oliveira - Alexandre Miceli Alcantara de Oliveira - Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) a se manifestar(em) acerca da
certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no prazo de cinco dias. (CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2014/013631-1 dirigi-me ao endereço: * Rua Internacional,
201, e aí sendo *deixei de citar Zezito Machado da Silva em virtude de não conseguir localizá-lo até a presente data, sempre
encontrando o imóvel fechado, sendo que os vizinhos não souberam informar se tal pessoa ali reside ou residia. O referido é
verdade e dou fé.) - ADV: ALEXANDRE MICELI ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 136710/SP)
Processo 0005466-19.2014.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - BANCO BRADESCO - Vistos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de outubro de 2014, às 15:20 horas. As testemunhas
deverão comparecer independentemente de intimação, até o máximo de três, sob pena de preclusão. Se requerido, intime-se. ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0005499-09.2014.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elisangela Ferreira
Marinho - Apresente a requerente comprovante de endereço referente àquele mencionado na inicial em seu nome, no prazo de
cinco dias, sob pena de ser considerado o endereço constante do contrato de fl. 9: cidade de São Paulo - SP. Consequência:
extinção do feito. Int. - ADV: BORGUE E SANTOS FILHO (OAB 244796/SP)
Processo 0005696-95.2013.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Car System - Joaquim Celestino da
Silva Neto - Ante os documentos juntados aos autos, defiro ao autor justiça gratuita. Anote-se. Assim, tornaram-se inexequíveis
os honorários de sucumbência neste momento, de sorte que defiro o prazo de 10 dias para que o interessado extraia cópias que
entender necessárias. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe independentemente de
nova intimação. Nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o
Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença
ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos. - ADV:
FLAVIA GUERINO PEPERAIO (OAB 167271/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP)
Processo 0005879-32.2014.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Leroy Merlin Brasil - Vistos.
Designo audiência para tentativa de Conciliação entre as partes, para o dia 16 de setembro de 2014, às 16:00 horas. Int. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0005917-44.2014.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Benedicto Vieira de Moraes - Benedicto Vieira de Moraes - Vistos. Designo audiência para tentativa de Conciliação entre as
partes, para o dia 14 de outubro de 2014, às 16:00 horas. Int. - ADV: BENEDICTO VIEIRA DE MORAES (OAB 63489/SP)
Processo 0005929-58.2014.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Benedicto Vieira de Moraes - Benedicto Vieira de Moraes - Vistos. Designo audiência para tentativa de Conciliação entre as
partes, para o dia 14 de outubro de 2014, às 16:00 horas. Int. - ADV: BENEDICTO VIEIRA DE MORAES (OAB 63489/SP)
Processo 0006227-84.2013.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Rosangela Gomes Folha - Banco do Brasil Sa e outro - Vistos. O pagamento feito espontaneamente pela requerida obstou o
inicio da execução, portanto, desnecessária nova sentença de extinção. Oportunamente, certifique-se o transito em julgado da
sentença. Considerando o cumprimento espontâneo da sentença pela parte requerida, expeça-se guia de levantamento em
favor do (a) requerente, intimando-se para retirada em 05 dias. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo e independentemente de intimação. Int. (GUIA DE LEVANTAMENTO DISPONÍVEL PARA RETIRADA NO
CARTÓRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS) - ADV: RAILENE GOMES FOLHA (OAB 335237/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA
(OAB 147549/SP), ANTONIA APARECIDA FERRAZ (OAB 144457/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0007115-19.2014.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Danielle
Rocha Bitetti - Vistos. Fls. 35/36: mantenho o indeferimento da liminar. O prazo a que se alude a fls. 21 consubstancia mera
previsão, passível de atraso principalmente por se tratar de produto importado, de tal forma a não se verificar, de plano, o
descumprimento aludido pela autora. No mais, trata-se de parcelas de pequeno vulto, que, em se confirmando a resolução da
avença, poderão ser recuperadas das requeridas, sendo, ao menos uma delas, empresa de reconhecida solvência. Aguarde-se,
pois, o oferecimento de resposta. Int. - ADV: GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP)
Processo 0007393-20.2014.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rogério Babetto - Vistos.
O requerente tomou as medidas administrativas necessárias (COMUNICAÇÃO DE VENDA). No que tange a multas e tributos
eventual discussão acerca da regularidade da cobrança dependerá de ação própria. Ademais, diante do largo tempo decorrido
desde a venda do automóvel (23/02/2011), verifica-se ausente prova inequívoca de que a obrigação poderá ser cumprida
pelo requerido sem depender de terceiro, visto que necessária a vistoria do veículo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de
tutela antecipada. Antevendo a possibilidade de julgamento antecipado da lide, cite-se, para apresentação de resposta em 15
dias, pena de revelia, podendo ser apresentada proposta de acordo por escrito no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: ROGERIO
BABETTO (OAB 225092/SP)
Processo 0007495-42.2014.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Elias Tavares de
Lima - Fica o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
28/10/2014, às 14:40 horas. ADVERTÊNCIA: Fica o(a)(s) autor(a)(s) advertido(a) de que o seu não comparecimento implicará
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