TJSP 12/08/2014 -Pág. 912 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1709
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os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: BRUNO
EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP)
Processo 1015499-82.2014.8.26.0562 - Imissão na Posse - Imissão - valdice carvalho santana - - SUELI SANTANA DOS
SANTOS - walquiria santos oliveira santana - Vistos. Á míngua de integral cumprimento ao despacho de fls.17, indefiro o
benefício da justiça gratuita. Pondere-se, a propósito, que esse benefício tem caráter personalíssimo, logo quis o legislador
excluir do alcance da Lei nº 1.060/50 os entes com finalidade específica, como o Espólio. Pondere-se que, embora o espólio não
configure pessoa jurídica, forma um centro de interesses provido de individualidade, tanto que o Código de Processo Civil, artigo
12, inciso V, permite sua representação judicial, em qualquer dos pólos do processo. Confira-se sobre a matéria: GRATUIDADE
DE JUSTIÇA - Espólio - Ente com finalidade específica, em princípio, não alcançado pela Lei n° 1.060/50 - Hipótese em que o
patrimônio se mostra incompatível com o benefício pleiteado - Recurso desprovido. AI. N. 0134787-83.2011.8.26.0000 Agravo
de Instrumento Relator(a): Ferreira da Cruz Comarca: São Paulo Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado DJ.: 23/11/2011
Posto isto, providencie o autor o recolhimento do valor das custas inicias no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da
ação. Int. Santos, 08 de agosto de 2014. - ADV: LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE (OAB 155813/SP)
Processo 1017181-72.2014.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - FRANCISCA VITAL
PEDROZO - THIAGO SANT’ANA DE ABREU - Cite-se o réu para os termos da ação podendo, no prazo de resposta, efetuar o
pagamento do débito atualizado (Lei nº 8.245/91, art. 62, II). Cientifiquem-se os fiadores, providenciando o autor o recolhimento
das despesas necessárias para tanto. Em caso de purgação da mora, arbitro desde já os honorários advocatícios em 20%
(cláusula 12ª, letra “b” fls. 09) sobre o valor da causa. Anoto que o depósito judicial independe de cálculo (Lei nº 8.245/91, art.
62, II) e, portanto, constitui ônus do locatário. Defiro, no mais, os benefícios do artigo 172 e seus §§, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP)
Processo 1017257-96.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MARCOS EROTIDES ALVES HELOISA HELENA CARVALHO - Primeiramente, apesar da afirmação do autor de que faz jus aos benefícios da gratuidade
judiciária, cabe à interessada trazer documento hábil que comprove sua condição de necessitada. Assim, emende o autor a
inicial no intuito de apresentar cópia de sua declaração de rendimentos ou outro documento apto a fazer prova da impossibilidade
financeira, a fim de que seja analisado por este Juízo seu pedido. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de
gratuidade. Int. - ADV: RENATO GONÇALVES DA SILVA (OAB 170564/SP)
Processo 1017295-11.2014.8.26.0562 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Portoseg S/A Crédito Financiamento
e Investimento - ADRIANA SIMONE ZAMPRONE - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão fulcrada em contrato de
financiamento, com alienação fiduciária e, assim sendo, a presente ação fica condicionada à efetiva comprovação da mora
do alienante (art. 3º do Decr. Lei nº 911/69). Neste sentido, a Súmula 72 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “A
comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”. Posto isto, emende o autor
a inicial para apresentar documento que ateste a efetiva constituição em mora do devedor. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento (CPC, art. 284). Em igual prazo, providencie o autor a juntada aos autos do contrato de empréstimo com
alienação fiduciária firmado entre as partes e mencionado a fls. 01. Int.. Santos, 08 de agosto de 2014. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1017458-88.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Dano Ambiental - SEVERINA FORTUNATO DA SILVA
- COPERSUCAR S/A - Vistos. Primeiramente, emende o autor a inicial no intuito de apresentar cópia do comprovante de
rendimentos (dois últimos meses), declaração de imposto de renda do último exercício ou outro documento apto a fazer prova
da impossibilidade financeira, a fim de que seja analisado por este Juízo o pedido de gratuidade judiciária formulado. Prazo:
05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Intime-se. Santos, 08 de agosto de 2014. - ADV: RUI FERRAZ
PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Processo 1017471-87.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Dano Ambiental - WALDIRLENE DA SILVA COELHO
- COPERSUCAR S/A - Vistos. Primeiramente, emende o autor a inicial no intuito de apresentar cópia do comprovante de
rendimentos (dois últimos meses), declaração de imposto de renda do último exercício ou outro documento apto a fazer prova
da impossibilidade financeira, a fim de que seja analisado por este Juízo o pedido de gratuidade judiciária formulado. Prazo:
05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Intime-se. Santos, 08 de agosto de 2014. - ADV: RUI FERRAZ
PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Processo 1017488-26.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Dano Ambiental - MARIO GOMES MARINHO
- COPERSUCAR S/A - Vistos. Primeiramente, emende o autor a inicial no intuito de apresentar cópia do comprovante de
rendimentos (dois últimos meses), declaração de imposto de renda do último exercício ou outro documento apto a fazer prova
da impossibilidade financeira, a fim de que seja analisado por este Juízo o pedido de gratuidade judiciária formulado. Prazo:
05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Intime-se. Santos, 08 de agosto de 2014. - ADV: RUI FERRAZ
PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Processo 1017585-26.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - IRINEU DE ANDRADE - HSBC
BANK BRASIL S.A. BANCO MULTIPLO - Vistos. Primeiramente, emende o autor a inicial no intuito de apresentar cópia do
comprovante de rendimentos (dois últimos meses), declaração de imposto de renda do último exercício ou outro documento
apto a fazer prova da impossibilidade financeira, a fim de que seja analisado por este Juízo o pedido de gratuidade judiciária
formulado. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Intime-se. Santos, 08 de agosto de 2014. - ADV:
EDUARDO CEREZO LUZ ARAUJO (OAB 308138/SP)
Processo 1017592-18.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Dano Ambiental - ARNALDO CARA LOPES - COPERSUCAR
S/A - Vistos. Primeiramente, emende o autor a inicial no intuito de apresentar cópia do comprovante de rendimentos (dois
últimos meses), declaração de imposto de renda do último exercício ou outro documento apto a fazer prova da impossibilidade
financeira, a fim de que seja analisado por este Juízo o pedido de gratuidade judiciária formulado. Prazo: 05 dias, sob pena de
indeferimento do pedido de gratuidade. Intime-se. Santos, 08 de agosto de 2014. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/
PR)
Processo 1017609-54.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Dano Ambiental - ROSIMEIRE DA CONCEIÇÃO
- COPERSUCAR S/A - Vistos. Primeiramente, emende o autor a inicial no intuito de apresentar cópia do comprovante de
rendimentos (dois últimos meses), declaração de imposto de renda do último exercício ou outro documento apto a fazer prova
da impossibilidade financeira, a fim de que seja analisado por este Juízo o pedido de gratuidade judiciária formulado. Prazo:
05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Intime-se. Santos, 08 de agosto de 2014. - ADV: RUI FERRAZ
PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Processo 1017625-08.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Dano Ambiental - MARCO AURÉLIO DE LIMA
- COPERSUCAR S/A - Vistos. Primeiramente, emende o autor a inicial no intuito de apresentar cópia do comprovante de
rendimentos (dois últimos meses), declaração de imposto de renda do último exercício ou outro documento apto a fazer prova
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