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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014 - Página 152

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TJSP 22/07/2014 -Pág. 152 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1694

152

de Imoveis S.a - Francisco Jose Raimundo Chilet - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado a fls. 156/157, nos autos da execução que Lps Brasil Consultoria de Imoveis S.a move contra Francisco Jose
Raimundo Chilet, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ORLANDO ALVES DE MATOS (OAB 231661/SP), LEANDRO
CRASS VARGAS (OAB 215834/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0189961-34.2012.8.26.0100 (583.00.2012.189961) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S.a - Tournee Editora Promoções Ltda - - Renato Marin de Oliveira - Processo desarquivado em favor do interessado
pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP), THEDO IVAN
NARDI (OAB 105798/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0192245-64.2002.8.26.0100 (583.00.2002.192245) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Guarany - Izaura Jacob Machado - - Edmur Expedito Alvares Machado - Fls. 160 Fica deferido o prazo requerido de 120
dias. Decorridos, se inertes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 64169/
SP), ADRIANA BITTENCOURT DE CAMPOS (OAB 149388/SP)
Processo 0194160-02.2012.8.26.0100 (583.00.2012.194160) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Benner Tecnologia e Sistemas de Saúde Ltda - Scaphe Systems Consultoria de Informatica Ltda - Vistos. 1) Acolho os embargos
de declaração (fls. 834/835), a fim de apreciar os embargos de declaração pendentes (fls. 803/805), penitenciando-me do
equívoco. 2) Trata-se de embargos de declaração opostos por SOAEXPERT IT EDUCATION TREINAMENTOS EM ARQUITETURA
DE SOFTWARE LTDA., alegando que o decisum prolatado nos autos padece de obscuridade e contradição. Os embargos são
tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa
esteira, a sentença continha erro material já corrigido (fls. 807/808). No mais, encontra-se devidamente fundamentada e ostenta,
como corolário lógico, seu dispositivo. Não se pode olvidar, nessa ordem de ideias, que os honorários periciais adiantados
compõem o conceito de “despesas processuais”, tendo havido seu regular regramento. De outro lado, a tabela da OAB não
tem qualquer influência na fixação de honorários de sucumbência, os quais são e foram arbitrados em conformidade ao artigo
20, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil, não se tratando de sentença condenatória líquida. Em verdade, neste ponto, os
embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para
a reforma da sentença, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO
E NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por SOAEXPERT IT EDUCATION TREINAMENTOS EM ARQUITETURA
DE SOFTWARE LTDA., tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no
artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELIPE LUCKMANN FABRO (OAB 283981/SP), JOSE APARECIDO
GOMES DE MEDEIROS (OAB 114575/SP)
Processo 0194995-24.2011.8.26.0100 (583.00.2011.194995) - Procedimento Sumário - Seguro - Josefina Ammirabille
- Seguradora Líder - fls 85/86- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 100.2014/066707-4 dirigi-me ao endereço: avenida do Estado, 900, Bom Retiro e aí sendo, citei a
requerida, na pessoa de seu representante legal Sr. Wagner Rodrigues Gamma, pelo inteiro teor do presente mandado, que leu
e bem ciente de tudo ficou, lançando sua assinatura e aceitando a contrafé que ofereci. O referido é verdade e dou fé - ADV:
CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP)
Processo 0195687-23.2011.8.26.0100 (583.00.2011.195687) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Plasac Plano de
Saude Ltda - Koji Ikeda - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida Koji Ikeda, CPF 952.498.008-82,
o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do
sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: LAURA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 274651/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO
DA SILVA (OAB 181164/SP)
Processo 0195687-23.2011.8.26.0100 (583.00.2011.195687) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Plasac Plano de
Saude Ltda - Koji Ikeda - Vistos. 1) Fls. 174/175: Ciência da resposta do ofício expedido à Receita Federal, ficando os dados
sigilosos arquivados em pasta própria. 2) Por conseguinte, a parte exequente deve manifestar-se, em cinco dias. No silêncio, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: LAURA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 274651/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA
(OAB 181164/SP)
Processo 0196655-87.2010.8.26.0100 (583.00.2010.196655) - Monitória - Luiz Cláudio Vieira Instrumentos - Renata Tannous
Me, - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Fls. 71: Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de
propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem
retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELIANE FERREIRA CEZAR (OAB
213528/SP)
Processo 0196655-87.2010.8.26.0100 (583.00.2010.196655) - Monitória - Luiz Cláudio Vieira Instrumentos - Renata Tannous
Me, - fls 69- Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada Renata Tannous Me,, segundo os cálculos
apresentados pelo exeqüente, alcançando R$ 8.933,03 (fls. 67/68), o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado
ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD, em conformidade ao artigo 655, inciso I,
combinado com o artigo 655-A, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELIANE FERREIRA CEZAR (OAB
213528/SP)
Processo 0196655-87.2010.8.26.0100 (583.00.2010.196655) - Monitória - Luiz Cláudio Vieira Instrumentos - Renata Tannous
Me, - fls 70/71- ciência do extrato do Bacenjud - ADV: ELIANE FERREIRA CEZAR (OAB 213528/SP)
Processo 0198740-75.2012.8.26.0100 (583.00.2012.198740) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Molnar Serviços e Participaçoes Ltda - Raimundo Nonato Pereira dos Santos - Trata-se de embargos
opostos por MOLNAR SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., na execução fundada em título extrajudicial movida por RAIMUNDO
NONATO PEREIRA DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando, em síntese, que a empresa PASCAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na qualidade de terceira interessada, indica bem de seu patrimônio à penhora,
para garantia do juízo, e requer a suspensão da execução promovida. No mais, haveria excesso de execução, pois o embargado
apresenta seus cálculos, com valores excessivos. O embargado foi contratado para fornecimento de mão de obra em regime de
empreitada global e o inicio da prestação de serviço se deu em fevereiro de 2011 e se esgotou em maio de 2011, quando houve
rescisão contratual, uma vez que o serviço não estava sendo realizado a contento. Então, a partir de 1º junho de 2011, a
construtora TRILOGIE SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. teve de contratar outra empresa para fazer o serviço não
realizado, pagando R$42.961,20, tendo lhe sido repassado o custo. Assim sendo, devida em seu favor a quantia de R$29.490,06.
Requereu, pois, a procedência dos embargos, com a extirpação do excesso. A petição inicial (fls. 2/9), que atribuiu à causa o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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