TJSP 15/07/2014 -Pág. 823 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1689
823
Nº 9247272-72.2008.8.26.0000 (994.08.033567-0) - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Judite Ines Azevedo de Faria
- Apelado: Antonio Sergio Abrão Ticli - VOTO Nº 8337 Apelante(s): Judite Inês Azevedo de Faria Apelado(s): Antonio Sergio
Abrão Ticli Comarca: Ribeirão Preto Juiz: Heloísa Martins Mimessi Ação de reintegração de posse Decisão que determinou o
complemento do preparo do recurso de apelo, sob pena de deserção Não cumprimento Recurso não conhecido. Cuida-se de
ação de reintegração de posse movida pelo autor apelado Antonio Sérgio Abrão Ticli, contra a ré apelante Judite Inês Azevedo
de Faria, ao fundamento de que a ré, por ocasião de uma visita ao imóvel de propriedade do autor, consistente do apartamento
sob nº 13 do bloco C-10 do Edifício Morada do Sol, situado na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, disponibilizado
para locação, retirou as chaves na imobiliária para conhecer o imóvel, em setembro de 2002, porém, não efetuou a devolução
das chaves, passando a ocupar o imóvel. Avisado da invasão efetuada pela ré, procedeu o autor a notificação extrajudicial a
fim de que a ré desocupasse referido imóvel, e não obtendo êxito, socorreu-se da presente ação. O pedido inicial foi julgado
procedente pelo Juízo “a quo” para reintegrar o autor na posse do imóvel. A r. sentença condenou ainda a ré ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios . A vencida oferece recurso de apelo ao
argumento de que o recorrido não comprovou ser proprietário do imóvel em questão, haja vista o documento de propriedade
carreado à inicial ser uma xerocópia apócrifa, ainda que posteriormente tenha sido juntado o original do Instrumento Particular
de Compra e Venda (fls. 83/87). Ademais, noticia que o recorrido descumpriu diversas determinações do Juízo na fase de
instrução processual atinentes a prova da propriedade do imóvel, conforme lhe foi determinado em audiência, tais como,
apresentação de cópia do termo do acordo judicial efetuado por ele com a construtora, onde teria sido o imóvel em questão
disponibilizado ao recorrido pela Construtora, bem ainda, boletos bancários e recibos comprobatórios da dívida da Construtora
Guarita Engenharia e Construções para com o recorrido. O recurso foi recebido e processado, mantida a decisão recorrida.
Contrarrazões a fls. 223/232. É o relatório. O recurso não merece conhecimento. Conforme asseverado na decisão de fls. 237,
devidamente republicada a fls. 242, a não complementação do preparo implicaria em deserção. Intimada, a apelante quedou-se
inerte, em inobservância ao artigo 511 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, por decisão monocrática, não conheço
do recurso. À Vara de origem para as providências cabíveis. Int.. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: BENEDITO
APARECIDO PEREIRA (OAB: 125520/SP) - George Wilton Toledo (OAB: 136223/SP) - Marcelo Franco (OAB: 151626/SP)
Processamento 5ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado - Pateo do Colégio - Sala 315
DESPACHO
Nº 0109325-14.2008.8.26.0006 (990.10.475680-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros
S/A - Apelado: Wagner Jose Murari - Interessado: Fininvest - Homologo a expressa desistência do recurso, ante a notícia de
que as partes se compuseram (f. 226). Tornem os autos à origem para homologação da transação. - Magistrado(a) James Siano
- Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Adelino de Gouveia Rodrigues (OAB: 53486/SP) - Ricardo Mastrange Rodrigues
(OAB: 99373/SP) - Paula Dantonio Neves (OAB: 264589/SP) - Pateo do Colégio - Sala 315
Nº 0163975-58.2010.8.26.0000 (990.10.163975-0) - Apelação - Araraquara - Apelante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apelado: Neuza Carneiro da Cruz Vale - Interessado: Osmar Elias do Vale - Fls. 144/147: vista à Procuradoria Geral de
Justiça. - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Sem Advogado (OAB: /SP) - Anderson Ivanhoe Brunetti (OAB:
225578/SP) - Vanize Campos Vidal (OAB: 247899/SP) - Pateo do Colégio - Sala 315
Nº 0298613-62.2009.8.26.0000 (994.09.298613-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: S A O Estado de São Paulo - Apelado:
Marta Teresa Suplicy - Por determinação expressa e oral do Desembargador James Siano devolvo o processo ao cartório para
que seja dada vista do processo às partes. Após, tornem. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Ana Carolina de Morais Guerra
(OAB: 288486/SP) - Antonio Carlos A. P. Serrano (OAB: 191481/SP) - Pedro Estevam A. P. Serrano (OAB: 90846/SP) - Pateo do
Colégio - Sala 315
Nº 0298613-62.2009.8.26.0000 (994.09.298613-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: S A O Estado de São Paulo - Apelado:
Marta Teresa Suplicy - Por determinação expressa e oral do Desembargador James Siano devolvo o processo ao cartório para
que seja dada vista do processo às partes. Após, tornem. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Ana Carolina de Morais Guerra
(OAB: 288486/SP) - Antonio Carlos A. P. Serrano (OAB: 191481/SP) - Pedro Estevam A. P. Serrano (OAB: 90846/SP) - Pateo do
Colégio - Sala 315
Nº 0298613-62.2009.8.26.0000 (994.09.298613-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: S A O Estado de São Paulo - Apelado:
Marta Teresa Suplicy - Defiro vista dos autos por cinco dias. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Ana Carolina de Morais Guerra
(OAB: 288486/SP) - Antonio Carlos A. P. Serrano (OAB: 191481/SP) - Pedro Estevam A. P. Serrano (OAB: 90846/SP) - Pateo do
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Nº 0298613-62.2009.8.26.0000 (994.09.298613-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: S A O Estado de São Paulo - Apelado:
Marta Teresa Suplicy - Vista à apelada pelo prazo de 05 dias. - Magistrado(a) - Advs: Ana Carolina de Morais Guerra (OAB:
288486/SP) - Antonio Carlos A. P. Serrano (OAB: 191481/SP) - Pedro Estevam A. P. Serrano (OAB: 90846/SP) - Pateo do
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Nº 9070432-76.2009.8.26.0000 (994.09.342353-0) - Apelação - São Vicente - Apelante: Banco Martinelli S A - Apelado:
Marina Fernanda Fidalgo Rendeiro - Interessado: Gigante do Lar - Vistos, Considerando-se a existência da Massa Falida do
Banco Martinelli S.A. no polo ativo do recurso, manifeste-se a d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 2 de julho de 2014.
PAULO ALCIDES Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) - Katia Regina
Gamba de O Cerchiaro (OAB: 169367/SP) - Samira Said Abu Egal Daniel (OAB: 122015/SP) - Pateo do Colégio - Sala 315
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º