TJSP 06/06/2014 -Pág. 1849 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
1849
resolução da fase cognitiva, declaro EXTINTA a execução nestes autos da Ação Ordinária proposta por MICHEL SILVA DE LIRA
contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas
processuais finais. Fls. 227: Indefiro, haja vista a notícia de ajuste. Transitada em julgado, arquivem os autos, com as anotações
de praxe. PRIC. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0001964-56.2013.8.26.0589 (058.92.0130.001964) - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Banco
Itauleasing Sa - Joana Darc Nogueira Biscaro Teixeira - Vistos. Diante do silêncio das partes, declaro EXTINTA a execução
nestes autos da Ação de Reintegração de Posse proposta por BANCO ITAULEASING S/A contra JOANA DARC NOGUEIRA
BISCARO TEIXEIRA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais finais.
Transitada em julgado, arquivem os autos. PRIC. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FERNANDO JOSÉ GREGÓRIO
(OAB 219819/SP)
Processo 0001964-56.2013.8.26.0589 (058.92.0130.001964) - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Banco
Itauleasing Sa - Joana Darc Nogueira Biscaro Teixeira - Vistos. Fls. 43: Ciente. Cumpra-se fls. 42. Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ
GREGÓRIO (OAB 219819/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0001978-40.2013.8.26.0589 (058.92.0130.001978) - Arrolamento de Bens - Família - Maria Flauzino da Silva
Negrão - Pedro Alves Negrão - Vistos. Intimem a inventariante para complementar o recolhimento da taxa judiciária, à luz da Lei
Estadual 11.608/03, bem como comprovar o recolhimento ou a isenção do imposto “causa-mortis”. Prazo: 30 dias. No silêncio,
remetam os autos ao arquivo. Int. - ADV: TIAGO FERNANDO PONCHINI (OAB 235356/SP)
Processo 0002100-58.2010.8.26.0589 (589.01.2010.002100) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ana
Moreira Sobrinho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o laudo pericial (fls. 117/121), digam as partes;
inclusive se há mais provas a serem produzidas, justificando-as, sob pena de indeferimento. Após, vista ao MP para dizer se
atuará no feito; em caso positivo, apresente sua manifestação sobre o processado. Int. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES
(OAB 241804/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0002114-37.2013.8.26.0589 (058.92.0130.002114) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira Sa
Crédito, Financiamento e Investimento - Arlei Ornam Jesus Santos - Vistos. Fls. 80: Diga a parte autora se houve concretização
de ajuste; em caso negativo, requeira o quê de direito, haja vista o quanto deliberado a fls. 79. Int. - ADV: ANDERSON ROGÉRIO
MIOTO (OAB 185597/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0002130-88.2013.8.26.0589 (058.92.0130.002130) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução A.C.L. - L.D.F. - Ante o exposto, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal ANTÔNIO CLAUDIO LOPES e LUZIA
DIVINA FLÁVIA, com fundamento na Constituição Federal (art. 226, § 6º). Não há custas, em razão da gratuidade da Justiça.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV:
JOSE MARCIO BERNARDES DOS SANTOS (OAB 98168/SP)
Processo 0002212-22.2013.8.26.0589 (058.92.0130.002212) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Márcia Aparecida Rosa Lessem Me - Bv Financeira Sa - Vistos, etc. Considerando que não foi oferecida contestação,
HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 70/71, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência,
declaro EXTINTA a presente Consignação Em Pagamento Pagamento em Consignação proposta por Márcia Aparecida Rosa
Lessem Me contra Bv Financeira Sa, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas
processuais finais. Transitada em julgado, fica autorizado o levantamento dos saldos dos depósitos judiciais, expedindo-se
mandado nos moldes pleiteados. Comprovado o saque, arquivem os autos. P.R. e Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ GREGÓRIO
(OAB 219819/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0002253-62.2008.8.26.0589 (589.01.2008.002253) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angela Tasso da
Mata - Guiomar Silva Tasso - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua)
advogado(a), para, no prazo de 05 dias, providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição de
mandado de constatação - Comunicado CG nº 1307/2007 - ADV: JULIANO DE OLIVEIRA (OAB 173247/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE (OAB 263418/SP)
Processo 0002523-86.2008.8.26.0589 (589.01.2008.002523) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa - Odair Gervino - Vistos. Fls. 131: Arbitro em 70% do valor previsto na tabela. Expeçam certidão
em favor do Curador Especial. Diante do trânsito em julgado da sentença, oficiem como deliberado na parte dispositiva. A seguir,
diga a parte autora se tem interesse no cumprimento do comando judicial (sucumbência). Prazo: 05 dias. No silêncio, arquivem
os autos. Int. (OFÍCIO DESTINADO DETRAN E CERTIDÃO DE HONORÁRIOS À DISPOSIÇÃO DO DR FERNANDO PEREIRA
BROMONSCHENKEL PARA RETIRADA) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FERNANDO PEREIRA
BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP)
Processo 0002675-61.2013.8.26.0589 (058.92.0130.002675) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.V.O.S. - A.S.S. - Vistos. Diga a parte autora se tem interesse no prosseguimento do feito; em caso positivo
apresente a memória discriminada e atualizada do débito, pugnando o quê de direito. Anoto, contudo, que os valores pretéritos
(até o término da prisão administrativa) não devem ser incluídos na memória de cálculo; podendo ser exigido através de ação
própria. Int. - ADV: ANNA PAULA SPEDO FEQUER TÚBERO (OAB 212705/SP), CARLA ZANATTO (OAB 245173/SP)
Processo 0002682-87.2012.8.26.0589 (589.01.2012.002682) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Benedito
Miguel da Mota - Consórcio Nacional Volkswagen Ltda - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com
fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a desistência do autor do consórcio, após o pagamento
de 19 parcelas desde a contratação. Determino, assim, a devolução dos valores em até 30 dias após encerrado o grupo, caso a
parte autora não seja contemplada anteriormente por sorteio. Sobre os valores incidirá correção monetária, segundo os índices
da Tabela Prática do TJSP, deve ser aplicada a partir de cada desembolso, até a data da restituição. Os juros moratórios serão
computados a partir do 30º dia após o encerramento do grupo, data em que a ré será constituída em mora (caso o grupo ainda
esteja em andamento). Sobre os valores acima, a serem apurados mediante liquidação, deverá ser deduzida apenas a taxa
de administração, taxa de adesão e prêmio de seguro e redutor, no percentual fixado sobre cada parcela paga. Em face da
sucumbência recíproca, cada parte arcará com custas e despesas processuais que despendeu, bem como com os honorários
advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I. ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL JUÍZA DE DIREITO. ( PREPARO R$ 197,36
GARE 230-6 PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 29,50 FEDTJ 110-4) - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0003128-27.2011.8.26.0589 (589.01.2011.003128) - Exibição - Liminar - João Paulo da Silva - Itaú Unibanco
Sa - Vistos. Diante dos termos da(s) manifestação(ões) de fls. 123 e 130, declaro EXTINTA a execução nestes autos da Ação
Cautelar de Exibição de Documentos proposta por JOÃO PAULO DA SILVA contra ITAU UNIBANCO S/A, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais finais. Transitada em julgado, fica autorizado o
levantamento do saldo do depósito judicial de fls. 127, expedindo-se mandado como pretendido a fls. 130. Comprovado o saque,
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