TJSP 23/05/2014 -Pág. 638 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1656
638
pré-executividade. Por outro lado, acolho o pedido da exequente para suspender o processo até o trânsito em julgado da ação
ordinária nº. 0017336-96.2012.8.26.0066, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Barretos. Sem condenação em sucumbência, por se
tratar de mero incidente. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 3001503-50.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RITMO AUTO SERVICE LTDA - EPP - Diante do exposto, rejeito a exceção de
pré-executividade. Por outro lado, acolho o pedido da exequente para suspender o processo até o trânsito em julgado da ação
ordinária nº. 0017336-96.2012.8.26.0066, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Barretos. Sem condenação em sucumbência, por se
tratar de mero incidente. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 3001510-42.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RITMO AUTO SERVICE LTDA - EPP - Diante do exposto, rejeito a exceção de
pré-executividade. Por outro lado, acolho o pedido da exequente para suspender o processo até o trânsito em julgado da ação
ordinária nº. 0017336-96.2012.8.26.0066, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Barretos. Sem condenação em sucumbência, por se
tratar de mero incidente. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 3001511-27.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RITMO AUTO SERVICE LTDA - EPP - Diante do exposto, rejeito a exceção de
pré-executividade. Por outro lado, acolho o pedido da exequente para suspender o processo até o trânsito em julgado da ação
ordinária nº. 0017336-96.2012.8.26.0066, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Barretos. Sem condenação em sucumbência, por se
tratar de mero incidente. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 3001744-24.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RITIMO AUTO SERVICE LTDA - EPP - Diante do exposto, rejeito a exceção de
pré-executividade. Por outro lado, acolho o pedido da exequente para suspender o processo até o trânsito em julgado da ação
ordinária nº. 0017336-96.2012.8.26.0066, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Barretos. Sem condenação em sucumbência, por se
tratar de mero incidente. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SAMIA MAHMOUD
SAMMOUR (OAB 310247/SP), GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 3001745-09.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RITIMO AUTO SERVICE LTDA - EPP - Diante do exposto, rejeito a exceção de
pré-executividade. Por outro lado, acolho o pedido da exequente para suspender o processo até o trânsito em julgado da ação
ordinária nº. 0017336-96.2012.8.26.0066, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Barretos. Sem condenação em sucumbência, por se
tratar de mero incidente. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 3001746-91.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RITIMO AUTO SERVICE LTDA - EPP - Diante do exposto, rejeito a exceção de
pré-executividade. Por outro lado, acolho o pedido da exequente para suspender o processo até o trânsito em julgado da ação
ordinária nº. 0017336-96.2012.8.26.0066, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Barretos. Sem condenação em sucumbência, por se
tratar de mero incidente. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 3001747-76.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - RITIMO AUTO SERVIÇO LTDA - EPP - Diante do exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. Por outro lado, acolho o pedido da exequente para suspender o processo até o trânsito em julgado da ação
ordinária nº. 0017336-96.2012.8.26.0066, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Barretos. Sem condenação em sucumbência, por se
tratar de mero incidente. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 3001748-61.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - RITIMO AUTO SERVIÇO LTDA - EPP - Diante do exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. Por outro lado, acolho o pedido da exequente para suspender o processo até o trânsito em julgado da ação
ordinária nº. 0017336-96.2012.8.26.0066, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Barretos. Sem condenação em sucumbência, por se
tratar de mero incidente. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 3001749-46.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Fazenda do Estado de São Paulo - RITIMO AUTO SERVICE LTDA - EPP - Diante do exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. Por outro lado, acolho o pedido da exequente para suspender o processo até o trânsito em julgado da ação
ordinária nº. 0017336-96.2012.8.26.0066, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Barretos. Sem condenação em sucumbência, por se
tratar de mero incidente. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 3001751-16.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ritmo Auto Service Ltda - EPP - Diante do exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. Por outro lado, acolho o pedido da exequente para suspender o processo até o trânsito em julgado da ação
ordinária nº. 0017336-96.2012.8.26.0066, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Barretos. Sem condenação em sucumbência, por se
tratar de mero incidente. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 3001752-98.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ritmo Auto Service Ltda - EPP - Diante do exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. Por outro lado, acolho o pedido da exequente para suspender o processo até o trânsito em julgado da ação
ordinária nº. 0017336-96.2012.8.26.0066, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Barretos. Sem condenação em sucumbência, por se
tratar de mero incidente. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 3001753-83.2013.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ritmo Auto Service Ltda - EPP - Diante do exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. Por outro lado, acolho o pedido da exequente para suspender o processo até o trânsito em julgado da ação
ordinária nº. 0017336-96.2012.8.26.0066, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Barretos. Sem condenação em sucumbência, por se
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