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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 - Página 1174

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TJSP 03/04/2014 -Pág. 1174 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1625

1174

Processo 1000269-88.2014.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fernando Correia de Morais
- Vicente Garcia Rúbio Filho - Vistos. Providencie o autor, em 10 dias, recolhimento da taxa pertinente à impressão de 2 (duas)
contra-fés, conforme Comunicado CG nº 165/2014 (guia FEDTJ, no valor de R$ 0,50 por página - cód. 201-0, Comunicado
SPI 306/2013). Após, cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Defiro
os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Recolhida a taxa pertinente, cientifique-se a fiadora por carta. Intime-se. - ADV: NEWTON VALSESIA DE ROSA
JUNIOR (OAB 61842/SP)
Processo 1000481-12.2014.8.26.0565 - Monitória - Cheque - Roberto Brito de Lima - Marcelo Pontes Viveiros - Roberto
Brito de Lima - Vistos etc. Defiro a prioridade na tramitação do feito e os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Os
documentos que instruem a petição inicial desta ação monitória são suficientes para formação de um juízo prévio acerca da
plausibilidade das alegações do autor. Por conta disso, expeça-se carta precatória de citação e monitória para que o réu, no
prazo de 15 (quinze) dias, cumprao voluntariamente, ou apresente embargos, por meio de advogado. Somente na hipótese de
cumprir espontaneamente a obrigação que consiste em pagamento de R$ 562,22 (devidamente atualizado), o réu estará isento
do pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, em caso de sucumbência. Se os embargos apresentados
forem julgados improcedentes ou se o réu não se manifestar no prazo ora concedido, o mandado monitório será convertido
em título executivo judicial, seguindo-se a fase executiva para satisfação da obrigação. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV: ROBERTO BRITO DE LIMA (OAB 257739/SP)
Processo 1000526-16.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A - LUSANTEC
INFORMÁTICA LTDA - ME, cujo nome fantasia é: SUPORMATC - Vistos. Providencie o autor, em 10 dias, recolhimento da
taxa pertinente à impressão da contra-fé, conforme Comunicado CG nº 165/2014 (guia FEDTJ, no valor de R$ 0,50 por página
- cód. 201-0, Comunicado SPI 306/2013). Após, cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/
SP)
Processo 1000661-28.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - OM
QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - - JAIR DOS SANTOS MARTINS - - LUCIA MARIA
DA ROCHA MARTINS - Vistos. Providencie o autor, em 10 dias, recolhimento da taxa pertinente às impressões das contrafés,
conforme Comunicado CG nº 165/2014 (guia FEDTJ, no valor de R$ 0,50 por página - cód. 201-0, Comunicado SPI 306/2013).
Após, citem-se, inclusive expedindo carta precatória para os requeridos que residem fora de terra, ficando os réus advertidos do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000730-60.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Laura Alejandra Lopez
Melogno - ITAU UNIBANCO S/A - Vistas dos autos a autora para: recolher, em 05 dias, a taxa pertinente à impressão da
contra-fé, conforme Comunicado CG nº 165/2014 (guia FEDTJ, no valor de R$ 0,50 por página - cód. 201-0, Comunicado SPI
306/2013). - ADV: ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI (OAB 167161/SP)
Processo 1000731-45.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Norma Brescancini - LUCILENE DA
SILVA - Vistos. Fls. 33: defiro a ordem de arrombamento e auxílio de força policial, se necessário. Int. - ADV: TERESA DOS
SANTOS ANDRADE DUARTE (OAB 125397/SP), CRISTIANO WEINREBE (OAB 81085/SP)
Processo 1001068-34.2014.8.26.0565 - Monitória - Locação de Móvel - Papycom Comércio e Serviços Ltda - Construtora
e Incorporadora Pereira Bastos - Vistas dos autos à autora para: manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento do
feito. Decorrido o prazo, será a autora intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP)
Processo 1001194-84.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI, DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO - MODI MÃO DE OBRA E SERVIÇO LTDA - Vistos. Providencie o autor,
em 10 dias, recolhimento da taxa pertinente à impressão da contra-fé, conforme Comunicado CG nº 165/2014 (guia FEDTJ,
no valor de R$ 0,50 por página - cód. 201-0, Comunicado SPI 306/2013). Após, cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LARISSA VANALI ALVES MOREIRA (OAB 246027/SP)
Processo 1001371-48.2014.8.26.0565 - Monitória - Cheque - INSTITUTO DE ENSINO DE SÃO CAETANO DO SUL LTDA.
- CRISTIANE RAMALHO MATOS - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a guia FEDTJ, código 434-1, para
BACENJUD (valor de R$ 11,00). - ADV: IZILDINHA APARECIDA REINA CECATO (OAB 185253/SP)
Processo 1001425-14.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Seguro - Adelson Luiz de Oliveira - Bradesco Vida e
Previdencia - Vistos. Fls. 82: defiro o prazo de 20 (vinte) dias ao autor para as providências pertinentes, conforme requerido.
Int. - ADV: MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP)
Processo 1001563-78.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes HELBERT ANASTÁCIO DA SILVA - Claro S/A - Vistos. HELBERT ANASTÁCIO DA SILVA, residente à Rua Dalker Teixeira Rocha,
nº 95, Belo Horizonte - MG, ajuizou ação de indenização por inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito em face de
CLARO S.A., empresa de telefonia sediada na Rua Flórida, 1970 - Cidade Monções - São Paulo/SP. Juntou documentos a fls.
18/22. A petição inicial indica que a parte ré possui uma filial, em um Shopping Center, neste município de São Caetano do Sul,
motivo pelo qual poderia o autor aqui demandar em face dela. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Este juízo
é incompetente para o processamento e julgamento da presente ação. Não há argumentos a justificar o ajuizamento da ação em
São Caetano do Sul/SP, já que a Comarca não é domicílio do consumidor (art. 101, I, CDC) ou sequer do réu (art. 94, do CPC),
como seria de rigor para fixação da competência deste Juízo (Súmula 77, aprovada pelo Órgão Especial e publicada no DJE aos
11.01.2013). Inicialmente, anote-se que este juízo não desconhece a regra legal segundo a qual a competência territorial
(relativa) não pode ser declinada de ofício, a qual, além de expressamente prevista em lei foi alvo de enunciado de súmula de
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (n.º33). Contudo, no caso em tela, verifica-se que não se trata de
declinação de competência relativa de ofício, mas sim de impedir-se que o consumidor, sem justificativa plausível e/ou respaldo
legal/contratual, escolha aleatoriamente o juízo onde quer demandar, burlando as regras de competência e de organização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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