TJSP 19/02/2014 -Pág. 1026 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1596
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BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 4000558-85.2013.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - EDUCANDÁRIO DR. BEZERRA DE MENEZES ANA CLÁUDIA DOS SANTOS E SILVA - Aguardando Providências do Autor: Apresentar (01) cópia da petição inicial em Cartório
para a instruir o mandado. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 4000868-91.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
GREEN VALLEY - RALFE IUJI KOBAIASHI - Vistos. Recebo a inicial adotando-se o procedimento ordinário. Proceda-se às
anotações de praxe. Cite-se o requerido para, nos termos da ação em epígrafe, apresentar(em) resposta, advertindo-se do
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP), MARCELO RÉU (OAB 265409/SP)
Processo 4000868-91.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
GREEN VALLEY - RALFE IUJI KOBAIASHI - Aguardando Providências do Autor/Exequente: Apresentar uma (01) cópia da
petição inicial em Cartório para a instruir o mandado. - ADV: DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP), MARCELO RÉU (OAB
265409/SP)
Processo 4000868-91.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
GREEN VALLEY - RALFE IUJI KOBAIASHI - Vistos. Fls. 29/30. Homologo o acordo entre as partes, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do C.P.C.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV:
MARCELO RÉU (OAB 265409/SP), DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP)
Processo 4001228-26.2013.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
TOYOTA DO BRASIL S/A - OSNEIR FERREIRA MELO - Aguardando Manifestação do Autor acerca da certidão do Oficial de
justiça nos seguintes termos: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2013/005466-1 deixei
de dar cumprimento ao mandado uma vez que a parte requerente não forneceu meios para tal.” No silêncio, será intimado
pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, com fundamento
no artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 4001281-07.2013.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO S/A
- SM COM IMP E EXPORTADORA LTDA - - TOMOYUKI MIYADA - Aguardando Manifestação do Autor acerca da certidão
do Sr. Oficial de justiça nos seguintes termos: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
344.2013/012131-8 dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Hercules Galletti, 382, onde não encontrei os moradores do Bloco 32, apto
02, apesar de ter diligenciado ao local em dias e horários distintos, inclusive nos finais de semana ( 07 e 14 de dezembro/2013
e 05/01/2014, entre 08 e 14 horas). Os funcionários do condomínio, Sr. Alécio e Jessica , informaram que no apto 02 não tem
nenhuma empresa estabelecida (é uma moradia), mas confirmaram que o Sr. Tomoyuki Miyada reside na referida unidade
condominial . Cheguei até a bater na porta do apto, acompanhado do zelador, mas não fui atendido. Segundo vizinhos, os
moradores do apto 02 possivelmente estão viajando, pois não são vistos ali há alguns dias. Diante do exposto, deixei de citar
os executados e, em razão do prazo do presente Mandado ter expirado, devolvo-O a cartório, para os devidos fins.” - ADV:
ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA SILVA (OAB 233493/SP)
Processo 4001330-48.2013.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Graciano Frasseto - Vistos. Fls. 49. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada
pelo autor e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P. R. I. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 4001442-17.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Luiz Carlos de Oliveira - - Célia
Domingos de Oliveira - Francisco Alexandre da Silva - - José Carlos de Abreu - - Maria Aparecida de Oliveira Abreu - Aguardando
Manifestação dos Requeridos acerca da petição e documento de fls. 118/123, no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO FRANCISCO
SILVA CRUZ (OAB 115233/SP), MOACYR GONCALVES (OAB 130981/SP)
Processo 4001914-18.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Bancários - Marilza Aparecida Madeira de Paula - BV
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. I - Recebo a inicial. Recebo a petição de fls. 23/24 como
emenda a inicial. II - Diante do documento de fls. 13, concedo a gratuidade à autora. Anote-se. III - Cite-se, ficando o réu
advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO
(OAB 158675/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4001914-18.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Bancários - Marilza Aparecida Madeira de Paula - BV
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Aguardando Manifestação da Autora acerca da contestação de fls.
28/33, no prazo de 10 dias. Aguardando Providências do advogado do requerido para a comprovação do recolhimento da taxa
da carteira de previdência dos advogados, em 48 horas, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70, com redação dada pela
Lei 216/74. No silêncio, será remetida comunicação ao IPESP. - ADV: SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO (OAB 158675/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4001999-04.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Cristina Múrcia Barone Fernandes Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Aguardando Manifestação da Autora acerca da contestação
e documentos de fls. 49/91, no prazo de 10 dias. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), GIL MAX (OAB
239067/SP)
Processo 4002059-74.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José Vanderlei Polidoro da Silva
- Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Acolho as razões do autor de fls. 22/26 e concedo a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se
o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros as alegações constantes do pedido inicial, nos termos do art. 285, do CPC.
Intime-se. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 4002469-35.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marli de
Britto Rodrigues - Projeto HMX5 Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 49. Nos termos do enunciado nº 8 do convênio DPESP
- OAB/SP: “nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos,
o(a) advogado(a) pertencente ao convênio que esteja patrocinando os interesses da parte autora, não faz jus à expedição de
certidão de honorários, salvo incisos III (quando a atuação for pelo réu), VIII, IX ou X do referido artigo”, assim, indefiro o pedido
de expedição de certidão de honorários. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 45/46. Intime-se. - ADV: HUGO APARECIDO
PEREIRA (OAB 232634/SP)
Processo 4002617-46.2013.8.26.0344 - Exibição - Provas - Isaías Hilário - Banco Bonsucesso S.A. - Vistos. Fls. 25.
Concedo o prazo improrrogável de 05 dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 21/22, sob pena de cancelamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º