TJSP 18/02/2014 -Pág. 799 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1595
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CLAUDIA ALONSO DAUD RIBEIRO (OAB 212216/SP), DARIO PEREIRA QUEIROZ (OAB 197661/SP)
Processo 0051949-51.2008.8.26.0562 (562.01.2008.051949) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários Fernanda Maria Felipe dos Anjos - Banco Nossa Caixa Sa - JULGO PROCEDENTE a presente ação de revisional c. c cobrança
que FERNANDA MARIA FELIPE DOS ANJOS move contra o BANCO NOSSA CAIXA S/A e, em conseqüência, determino a
aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 17.547,06(
dezessete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e seis centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e
com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório de
0,5% ao mês, uma vez que se trata de aplicação financeira que não pode ficar isenta de remuneração de capital.Deixo de
condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Santos, 12 de dezembro de 2013. - ADV:
NORBERTO MOREIRA DA SILVA (OAB 18289/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0052255-20.2008.8.26.0562 (562.01.2008.052255) - Outros Feitos não Especificados - Maria de Lourdes Chaves
Ribeiro - Banco Itau Sa - Rendo em vista o que foi decidido pelo colégio recursal, remetam-se os autos ao Seacon a fim de que
sejam verificados os cálculos com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Com o retorno dos autos, digam as partes
sobre o cálculo em 10 dias. - ADV: AMANDA JACO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB 226074/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0052255-20.2008.8.26.0562 (562.01.2008.052255) - Outros Feitos não Especificados - Maria de Lourdes Chaves
Ribeiro - Banco Itau Sa - Remetam-se os autos ao Seacon a fim de que sejam verificados os cálculos com base na Tabela
Prática do Tribunal de Justiça. Com o retorno dos autos, digam as partes sobre o cálculo em 10 dias. - ADV: JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), AMANDA JACO AUGUSTO TEIXEIRA
(OAB 226074/SP)
Processo 0052255-20.2008.8.26.0562 (562.01.2008.052255) - Outros Feitos não Especificados - Maria de Lourdes Chaves
Ribeiro - Banco Itau Sa - Remetam-se os autos ao Seacon a fim de que sejam verificados os cálculos com base na Tabela
Prática do Tribunal de Justiça. Com o retorno dos autos, digam as partes sobre o cálculo em 10 dias. - ADV: JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), AMANDA JACO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB 226074/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP)
Processo 0052255-20.2008.8.26.0562 (562.01.2008.052255) - Outros Feitos não Especificados - Maria de Lourdes Chaves
Ribeiro - Banco Itau Sa - Remetam-se os autos ao Seacon a fim de que sejam verificados os cálculos com base na Tabela
Prática do Tribunal de Justiça. Com o retorno dos autos, digam as partes sobre o cálculo em 10 dias. - ADV: MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP), AMANDA JACO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB 226074/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
(OAB 29443/SP)
Processo 0052725-51.2008.8.26.0562 (562.01.2008.052725) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Maria José Morais
da Silva - Nossa Caixa Sa - Tendo em vista o que foi decidido pelo colégio recursal, comunique-se e arquivem-se os autos. ADV: JORGE SORRENTINO (OAB 110085/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0053165-47.2008.8.26.0562 (562.01.2008.053165) - Outros Feitos não Especificados - Maria Cristina Perez
Fernandes - Banco Nossa Caixa Sa - Remetam-se os autos ao Seacon a fim de que sejam verificados os cálculos com base na
Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Com o retorno dos autos, digam as partes sobre o cálculo em 10 dias. - ADV: ROGERIO
LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), REYNALDO CUNHA (OAB 61632/SP), ANTONIO JOAQUIM FERREIRA (OAB 270186/SP)
Processo 0053165-47.2008.8.26.0562 (562.01.2008.053165) - Outros Feitos não Especificados - Maria Cristina Perez
Fernandes - Banco Nossa Caixa Sa - Remetam-se os autos ao Seacon a fim de que sejam verificados os cálculos com base na
Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Com o retorno dos autos, digam as partes sobre o cálculo em 10 dias. - ADV: ROGERIO
LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), REYNALDO CUNHA (OAB 61632/SP), ANTONIO JOAQUIM FERREIRA (OAB 270186/SP)
Processo 0053971-19.2007.8.26.0562 (562.01.2007.053971) - Outros Feitos não Especificados - Maria Carmem
Perez Mendez - Aguardando a retirada do mandado de levantamento, em cinco dias, no silêncio o processo será destruído
mecanicamente. Int. - ADV: SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP)
Processo 0056258-18.2008.8.26.0562 (562.01.2008.056258) - Outros Feitos não Especificados - Thais Cardoso de Sá Banco Itaú Sa - Remetam-se os autos ao Seacon a fim de que sejam verificados os cálculos com base na Tabela Prática
do Tribunal de Justiça. Com o retorno dos autos, digam as partes sobre o cálculo em 10 dias. - ADV: MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP), THAIS CARDOSO DE SÁ (OAB 231060/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/
SP)
Processo 0056393-30.2008.8.26.0562 (562.01.2008.056393) - Outros Feitos não Especificados - Ana Maria Bertoldi Aulicino
- Banco Abn Amro Real Sa - Fls. 100 - defiro, pelo prazo improrrogável de 30 dias, no silêncio, tornem, para extinção. - ADV:
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL (OAB 74002/SP), HELOISA
HELENA DE SOUSA MOREIRA RAMOS (OAB 83211/SP)
Processo 0056559-23.2012.8.26.0562 (056.22.0120.056559) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Fabio Giusti - Requeira o credor, em cinco dias, o que de direito, no silêncio, comunique-se e arquivem-se os autos. ADV: ELAINE CRISTINA CORREA (OAB 262994/SP)
Processo 0057015-70.2012.8.26.0562 (056.22.0120.057015) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Maria da Guia Rodrigues de Sousa - Banco Fiat - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar
a abusividade das cobranças que tange às cobranças a título de “Tarifa de Cadastro”, “Serviços de Terceiros”, “Registro do
Contrato”, totalizando R$ 4070,92, bem como para condenar a ré a restituir em dobro o referido valor, totalizando R$ 8.141.84
(oito mil cento e quarenta e hum reais e oitenta e quatro centavos), devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do efetivo desembolso, incidindo ainda juros de mora de 1% ao mês, a
contar da citação. Deixo de condenar qualquer das partes no pagamento de custas, despesas e honorários, seja diante da
sucumbência recíproca, seja diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do disposto no artigo
55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente
(artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior
da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 201,40, a ser recolhido em guia GARE, código 230-6,
em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada eventual concessão ao recorrente dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei n° 1.060/50. Eventuais embargos de declaração, se cabíveis,
apenas suspenderão o prazo recursal, conforme artigo 50 da Lei 9.099/95. Em se tratando de condenação ao pagamento de
quantia certa, fica o(a) requerido(a) desde logo advertido(a) a efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
trânsito em julgado da presente decisão, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa no percentual
de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, artigo 52, incisos III e IV da Lei 9.099/95, e Enunciado 105 do
FONAJE. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º