TJSP 22/01/2014 -Pág. 2155 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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o dia 02/04/2014, às 16:30h, a ser realizada no Cartório do Juizado - Prédio Anexo do Fórum de Praia Grande. Int. - ADV:
GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO (OAB 248150/SP), LIGIA GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP)
Processo 0001327-58.2010.8.26.0477 (477.01.2010.001327) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Armelindo de Oliveira - Severino Martins da Silva Filho - AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01
DE ABRIL DE 2014, ÀS 14 HORAS, na sala de conciliação - Predio anexo Forum de Praia Grande. - ADV: TATIANY GLEYCE
DOS SANTOS CATÔNIO (OAB 288886/SP)
Processo 0001908-39.2011.8.26.0477 (477.01.2011.001908) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Wellington Ferreira dos Santos - Banco do Brasil - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, referente
ao depósito de fls. 131, intimando-o para retirada. Manifeste-se a executada sobre fls. 137/138, em cinco dias. Oportunamente,
tornem. Int. Fls. 137/138 ( Petição e planilha de calculo ). - ADV: FABIO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 224725/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIANO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 251708/SP)
Processo 0002358-11.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002358) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Camila
Aguilar Marques Lozano - Banco Itauleasing Sa - o recurso do(a) autor(a) de fls. 57/65 é TEMPESTIVO, bem como que as
custas e porte de remessa não foram recolhidos, por ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da gratuidade de justiça, razão pela qual
encaminho os autos para intimação do réu para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias - ADV: CLAUDIO
CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 0003903-58.2009.8.26.0477 (477.01.2009.003903) - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Jose
Salvador Belotto Junior - Moacir Antonio Cordeiro - Sergio de Miranda Vitor - Pelo exposto, JULGO REJEITO a exceção de préexecutividade apresentada. Sem verba de sucumbência. Antes de se publicar a decisão, proceda-se à tentativa de penhora on
line, com urgência, a fim de se evitar a frustração da medida. P.R.I.Manifeste-se em cinco dias sobre resposta de oficio de fls
260/263. - ADV: MARIANA MARTUCCI BERTOCCO COELHO (OAB 255346/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP),
IZILDA DOURADO CARNIO (OAB 143189/SP)
Processo 0004732-83.2002.8.26.0477 (477.01.2002.004732) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Misma Barbosa Teixeira - Iracyl da Luz - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº
9.099/95. Diante das sucessivas e infrutíferas tentativas de localização de bens do devedor, JULGO EXTINTA a presente ação,
por inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Havendo requerimento do autor, defiro o
desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em
julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Sem sucumbência nesta Instância. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO CORRÊA (OAB 168787/SP), JOSÉ
ANTONIO CANIZARES JUNIOR (OAB 177110/SP)
Processo 0005068-77.2008.8.26.0477 (477.01.2008.005068) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e
Danos - Aparecida Yara Ferreira da Silva - Claudemir Paiva - Vistos. Indefiro o desbloqueio requerido diante das inúmeras
movimentações financeiras. Sobre a Exceção de Pré-Executividade de fls. 118/129, manifeste-se o excepto, em cinco dias.
Oportunamente, tornem. - ADV: CARLOS GRECOV ANDREOTTI (OAB 124907/SP), NELLO ANDREOTTI NETO (OAB 31541/
SP), JOSE ROBERTO UGEDA (OAB 62548/SP)
Processo 0005363-12.2011.8.26.0477 (477.01.2011.005363) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Antonio de Freitas Filho - Alexandre Cajaiba Dias - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante
da certidão supra e do mais que destes autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, por inexistência de bens do devedor,
nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos documentos
acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os
mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem
sucumbência nesta Instância. P.R.I.C. Em caso de recurso deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’S para cada parcela (Custas de
preparo mínimo: R$ 201,40. Porte de remessa: R$29,50). - ADV: ANDRE SANTANA LEITE (OAB 283322/SP)
Processo 0005785-55.2009.8.26.0477 (477.01.2009.005785) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Ricardo Biffani - Valeria Raione de Oliveira Pinto Me - Vistos. Determino a realização da hasta por meio de leilão
judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento,
considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica
em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Nomeio a GESTORA JUDICIAL LUT, regularmente
cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão único, por meio de hasta pública eletrônica, observando-se
o disposto nos artigos 686, 687 e 689-A, todos do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Nos atos da divulgação
da hasta pública deverá constar a data do leilão, devendo também ser noticiado ao Juízo. Não serão admitidos lances inferiores
a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo
com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui explicitadas. O leilão será
realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal HTTP://www.canaljudicial.com.br/lut e será presidido pela
Gestora Judicial Lut. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico,
fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio
de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos, devendo constar do edital que se, por qualquer
motivo, a intimação pessoal do executado não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição
do art. 238, parágrafo único, do CPC, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita por edital, nos termos do art. 687, §5º, do
CPC. Pela imprensa, ficam as partes e a credora hipotecária intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. Diante
do disposto no art. 686, §3º, do CPC, bem como considerando-se o valor da avaliação do bem, fica dispensada a publicação
do edital de leilão no DOE, bastando sua disponibilização no átrio do Fórum, devendo a serventia providenciar às intimações
necessárias. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além
da comissão da Gestora Judicial Lut fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho
como ofício, autorizo os funcionários da Lut, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º