TJSP 22/01/2014 -Pág. 1813 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
1813
devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento
ao mandado 2, dirigi-me nesta cidade, à Rua Lapa do Lobo n° 500, bairro Umuarama, no dia 02/07/2013, onde DEIXEI DE
PENHORAR bens de Marco Aurélio Santos Soares, uma vez que não encontrei o réu no endereço indicado no mandado; no
endereço supracitado há uma empresa denominada Toutatis S/A, cuja recpecionista, Sra Aline da Silva, após realizar consulta
ao departamento de recursos humanos, afirmou a este agente do estado que o réu foi demitido da empresa no mês de janeiro de
2012. Diante do exposto, devolvo o presente mandado à secretaria e aguardo novas determinações. CERTIDAO Em cumprimento
ao mandado do Juizo de Direito da 7ª Vara Civel da Comarca de Uberlândia-MG, Eu, oficial de justiça abaixo assinado certifico
que compareci à Av. Araguari, 377, porém, não foi possivel dar fiel cumprimento ao mandado,pois, segundo informação obtida
no local junto a Sra. Maria Costa Silva, o executado não reside no endereço acima mencionado, disse ainda que a residência da
frente encontra-se desocupada e nada soube dizer a respeito do paradeiro do Sr. Marco Aurélio Santos Soares. Assim sendo,
devolvo o mandado, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/
SP)
Processo 0001153-45.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Fls.
87/88: Informe o exequente o endereço do Banco do Brasil a ser expedido o mandado. - ADV: ANA PAULA ADALA FERNANDES
(OAB 163412/SP), GILMA MARCIA MARTINS C DE ARAUJO (OAB 68261/SP)
Processo 0001651-44.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Búzios Mandado de levantamento n67 23/2014 em favor da ré, disponível. - ADV: ARISMAR MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 261880/
SP)
Processo 0006617-16.2013.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Praça
dos Pássaros - Vistos. Determino a penhora “on line” via BACEN JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome
do executado junto às instituições financeiras até o limite da dívida. Cumpra-se o Provimento CJ 21/06, elaborando-se minuta
de bloqueio e conclusos para protocolamento da ordem. Após 48 horas do protocolamento, verifique o Cartório o resultado,
preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como
preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou de valores ínfimos, tornando conclusos para
protocolamento, se o caso. Havendo bloqueio e transferência de valores suficientes, intime-se. Int. - ADV: ARISMAR MEDEIROS
DE ARAUJO (OAB 261880/SP)
Processo 0007061-49.2013.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Rocha, Calderon e
Advogados Associados - Agnaldo Madeira da Silva - Vistos. Determino a penhora “on line” via BACEN JUD em numerário
que eventualmente possa existir em nome do executado junto às instituições financeiras até o limite da dívida. Cumpra-se
o Provimento CJ 21/06, elaborando-se minuta de bloqueio e conclusos para protocolamento da ordem. Após 48 horas do
protocolamento, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados
para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao
crédito ou de valores ínfimos, tornando conclusos para protocolamento, se o caso. Havendo bloqueio e transferência de valores
suficientes, intime-se. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0007346-42.2013.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - BMR Administração de Bens
e Imóveis Ltda - Telcom Telemática Ltda - Ciência ao autor/requerente/exequente da pesquisa ao INFOJUD que restou negativa
para pesquisa de endereços, posto que não constam declarações para os CPF/CNPJ e períodos solicitados. - ADV: SERGIO
EDUARDO PICCOLO (OAB 30754/SP)
Processo 0008776-29.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Systemplan Sistemas Projetos e Comércio Ltda e outro - A executada pessoa jurídica não conta com patrimônio suficiente para
garantir a execução, tanto que indicou bem imóvel que já é objeto de hipoteca para garantia de outro empréstimo. O exequente,
por sua vez, demonstrou que os sócios da empresa executada constituíram outras duas sociedades com o mesmo ramo de
atividade e idêntico quadro social. Desse modo, é possível concluir que as demais sociedades constituídas tem sido utilizadas
o cometimento de ato ilícito em detrimento dos credores e benefício dos sócios. Diante desse quadro, defiro o requerimento de
fls. 132/135 e, por consequência, determino a inclusão das empresas indicadas no pólo passivo, procedendo-se as anotações
e comunicações. - ADV: ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP), THIAGO TEIXEIRA DE ALMEIDA (OAB 212679/SP)
Processo 0011120-85.2010.8.26.0003 (003.10.011120-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Instituto
Educacional e Cultural Paulista Ltda - Recolher em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do
processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$33,90. - ADV: ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP)
Processo 0011640-40.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Ciência da
penhora on line realizada em 17/10/2013 nos valores de R$ 2.911,87 e R$ 2.196,70. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0012243-16.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Benedick Filho Manifeste-se o autor/requerente quanto ao documento (mandado/ AR/ Carta Precatória/ofício) juntado em cinco dias, sob pena
de extinção (art. 267, IV do CPC): CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2013/039484-3
dirigi-me a avenida Indianópolis, 977 Planalto Paulista, onde CITEI Carlos Guilherme Lemos Pires da ação proposta, entregandolhe contrafé e que de tudo ficou ciente, para pagamento do valor apontado, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora. Findo o
prazo retornei ao endereço por diversas vezes e sendo ali informado que o executado s encontrava ausente. No dia 08/01/14
fui informado pelo sr. Ednei Ribeiro que o requerido havia se desligado da empresa Cadij Imóveis onde exercia o cargo de
assistente administrativo como prestador de serviço. Pelo exposto DEIXEI DE PENHORAR BENS de Carlos Guilherme Lemos
Pires e devolvendo o presente mandado para os devidos fins. - ADV: EDUARDO AUGUSTO BENEDICK PEREIRA (OAB 159243/
SP)
Processo 0013053-04.2012.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Osmar Farias - Isilda Pacheco - Fls.
50/110: (impugnação à penhora): diga o exequente. - ADV: SERGIO DE ANDRADE CAPELLI (OAB 102927/SP), ELIAS BELMIRO
DOS SANTOS (OAB 204617/SP)
Processo 0013192-74.2012.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Manifeste-se o autor/requerente quanto ao documento (mandado/ AR/ Carta Precatória/ofício) juntado em
cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC):CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 003.2013/040199-8 dirigi-me ao endereço: Rua Ernesto Carneiro, 109 - Pq. Jabaquara no dia 19/12 e aí sendo deixei de
proceder a apreensão do veiculo objeto da presente ação por não avistá-lo no local, e, segundo informações da moradora
Flavia Constanzia Escardova, o requerido não reside no local. Em prosseguimento, dirigi-me à Rua Gomes de Carvalho, 1629
Vl. Olimpia e, segundo informações da recepcionista Juliete Matos, o requerido Marcos Milane não trabalha no local. Diante do
exposto, devolvo o mandado a cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de janeiro
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