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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 - Página 1522

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TJSP 16/01/2014 -Pág. 1522 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1572

1522

Processo 0059264-68.2012.8.26.0602 (602.01.2012.059264) - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação de
Moradores do Parque Horto Florestal Fase 1 - Carlos Alberto Rodrigues de Mendonça - Mandado de Levantamento Judicial
expedido em favor do autor no valor de R$ 13,59, podendo ser retirado em dois dias. - ADV: MARINISE APARECIDA F S
RODRIGUES (OAB 114066/SP)
Processo 0059272-45.2012.8.26.0602 (602.01.2012.059272) - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação de
Moradores do Parque Horto Florestal Fase 1 - Everton Domingues - Mandado de Levantamento Judicial expedido em favor do
autor no valor de R$ 13,59 (saldo credor de diligência), podendo ser retirado em dois dias. - ADV: MARINISE APARECIDA F S
RODRIGUES (OAB 114066/SP)
Processo 0059280-22.2012.8.26.0602 (602.01.2012.059280) - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação de
Moradores do Parque Horto Florestal Fase 1 - Clayton Geraldo da Silva - À PARTE AUTORA para manifestar-se sobre a
devolução da carta de citação/intimação com a mensagem “mudou-se” - ADV: MARINISE APARECIDA F S RODRIGUES (OAB
114066/SP)
Processo 0059399-80.2012.8.26.0602 (602.01.2012.059399) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Roberto Davanzo - Mandado de Levantamento Judicial expedido
em favor do autor no valor de R$ 13,59 (saldo credor de diligência), podendo ser retirado em dois dias. - ADV: DENISE VAZQUEZ
PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0059820-70.2012.8.26.0602 (602.01.2012.059820) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Odair Donizeti da Silva Santos - Mandado de Levantamento Judicial expedido
em favor do autor no valor de R$ 27,18 (saldo credor de diligência), podendo ser retirado em dois dias. - ADV: DIOGO MOREIRA
SALLES NETO (OAB 120861/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0061040-06.2012.8.26.0602 (602.01.2012.061040) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Jose Aluisio Pereira - Mandado de Levantamento Judicial
expedido em favor do autor no valor de R$ 6,75 (saldo credor de diligência), podendo ser retirado em dois dias. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0061185-62.2012.8.26.0602 (602.01.2012.061185) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Rodobens Administradora de Consorcios Ltda - Passaro Prata Transportadora Turistica Ltda - Mandado de
Levantamento Judicial expedido em favor do autor no valor de R$ 25,00 (saldo credor de diligência), podendo ser retirado em
dois dias. Certifico, ainda, que a certidão do Oficial de Justiça encontrava-se acostada à contracapa, promovendo, nesta data, a
juntada aos autos. - ADV: PAULO CESAR DE CASTILHO (OAB 97597/SP)
Processo 0061417-74.2012.8.26.0602 (602.01.2012.061417) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio do Edifício Azaleia - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu Nucleo
Reg - - Aparecido José Peres - Ante ao trabalho desenvolvido, arbitro os honorários do advogado nomeado pelo convênio DPE/
OAB em 100% do valor máximo da tabela, expedindo-se a competente certidão. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MONICA DE
PAULA TESSILLA CAMPIONI (OAB 190299/SP), NOEMI MARLI DE ALENCAR (OAB 177203/SP)
Processo 0061417-74.2012.8.26.0602 (602.01.2012.061417) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio do Edifício Azaleia - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu Nucleo
Reg - - Aparecido José Peres - Certidão de Honorários expedida em favor da Dra. Mônica de Paula Tessilla Campioni, OAB
190.299, podendo ser impressa pela interessada em dois dias. - ADV: MONICA DE PAULA TESSILLA CAMPIONI (OAB 190299/
SP), NOEMI MARLI DE ALENCAR (OAB 177203/SP)
Processo 0061507-82.2012.8.26.0602 (602.01.2012.061507) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Miguel
Simao Aragao - Amauri Japonesi - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 602.2013/056514-2 dirigi-me ao endereço RUA MANOEL JOSÉ DA FONSECA, 234, CENTRO,
SOROCABA, no dia 10/12, às 16hs36min e DEIXEI DE INTIMAR A TESTEMUNHA, vez que o imóvel está fechado, com faixa de
“aluga-se”. Assim, devolvo o mandado, para as providências cabíveis O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 07 de janeiro de
2014. - ADV: HENRIQUE SPINOSA (OAB 138029/SP), DANIELA COLLI LUIZ (OAB 148993/SP), MANOEL MARQUES DA SILVA
NETO (OAB 49091/SP)
Processo 0066461-74.2012.8.26.0602 (060.22.0120.066461) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Credifibra Sa Cfi - Antunes Transportes Ex Ltda Me - Mandado de Levantamento Judicial expedido em favor do autor
no valor de R$ 13,59 (saldo credor de diligência), podendo ser retirado em dois dias. - ADV: MARIA FERNANDA MARRETTO F.
DE OLIVEIRA (OAB 158375/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CARLOS METROVICHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA BAUMGARTNER CHRISTOFOLETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2013
Processo 0005287-40.2007.8.26.0602 (602.01.2007.005287) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aimara Comercio e Representações Ltda - Nancy Akiko Nagayassu - Vistos. Trata-se
de exceção de pré-executividade proposta pela executada, Nancy Akiko Nagayassu (fls. 176/187). Alega em síntese a falta de
título a embasar a presente execução, considerando-se que não contém sua assinatura; aduz ainda, que o bem penhorado
é de família estando acobertado pela impenhorabilidade. A exequente se manifestou a fls. 282/284, aduzindo que observou
os requisitos legais para o ajuizamento da presente execução. Em que pese os argumentos expostos na exceção, esta deve
ser afastada. O título que embasa esta execução é o termo de consolidação e confissão de dívida (fls. 16/18). O mencionado
documento reveste-se das formalidade legais, visto que assinado pela devedora, com firma reconhecida e, subscrito por duas
testemunhas. O documento atendeu as formalidades descritas no art. 585, II do CPC. Por seu turno, não há prova nos autos de
que o bem penhorado esteja protegido pela Lei 8009/90. Frise-se que, somente depois da citação, da penhora e da avaliação
e que a executada argui a tese de que o imóvel serve de sua residência. Frise-se ainda que, conforme documento de fls. 49 a
executada é proprietária de outro imóvel. POSTO ISSO, indefiro a exceção de pré-executividade interposta pela executada, para
determinar o prosseguimento da presente execução. Int.. - ADV: SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP), PASCHOAL FAEZ
JUNIOR (OAB 51766/SP)
Processo 0007234-08.2002.8.26.0602 (602.01.2002.007234) - Despejo - Locação de Imóvel - Luis Valmir Portela - Valdemir
Jose Trevisan - - Jose Rubens Augusto Pimentel - - Ana Lucia Souza Pimentel - - Mauro Trevisan - - Alvorinda Cardoso Trevisan
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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