TJSP 10/01/2014 -Pág. 1306 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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galpão ao lado de uma oficina mecânica ) onde não consegui localizar o bem descrito na inicial sendo informado pelo Sr. José,
que trabalha no local que a requerida seria desconhecida. DIANTE do exposto, devolvo o presente mandado aguardando as
determinações deste MM Juízo. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de dezembro de 2013. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0022370-19.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Fernanda Moraes Thomé e outro - Manifeste-se o autor em sede de réplica. Prazo 10 dias. - ADV: JOAO MARQUES JUNIOR
(OAB 142053/SP), ILDA MARCOMINI DA ROCHA (OAB 88725/SP)
Processo 0023202-57.2010.8.26.0001 (001.10.023202-8) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Regina Celia
Arielo Cardoso - A requerente deve juntar, dentro de 10 dias, uma diligência do Sr. Oficial de Justiça. Nada mais. - ADV: LILIAN
LUPATTELLI (OAB 34592/SP)
Processo 0023522-05.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Manifeste-se o autor , no prazo de 10 (dez ) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça, recolhendo as despesas processuais
incidentes, em caso de pedido de aditamento: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 001.2013/050282-1 dirigi-me a Pça Canzinopolis, 46, e ai estando DEIXEI DE CITAR Confecções Assunção Ltda , Fatima
Santos e Marcelo Gomes Filho em razão de não os ter encontrado e ter encontrado o imóvel fechado com placas de aluga-se,
tendo ainda sido informado pela vizinha do 32, senhora Viviane, que os executados se mudaram há cerca de 6 meses para local
ignorado por ela. O referido é verdade e dou fé. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0024100-02.2012.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Fls. 42/44: O documento de fls. 30 demonstra que o requerido encontra-se em local incerto e não sabido, assim como o
bem objeto da garantia. Ao contrário do que alega o autor não há como converter-se o feito em execução, não sendo esta a
previsão legal. “Art. 4.º. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor
poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no
Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil”. Assim, com fulcro no artigo 4o do Decreto-lei 911/69, requeira
o autor a conversão da presente ação de reintegração de posse em AÇÃO DE DEPÓSITO. Sem prejuízo do acima exposto, no
prazo de 5 dias, traga o autor o valor do bem e não o valor do saldo devedor, pois se trata de ação de depósito, sob pena de
indeferimento do pedido. Intime-se. - ADV: RONALDO JOSE DA COSTA (OAB 107051/SP)
Processo 0024827-24.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Augusto de Pinho Gomes - Manifeste-se o autor , no prazo de 10 (dez ) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça, recolhendo
as despesas processuais incidentes, em caso de pedido de aditamento: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 001.2013/067343-0 dirigi-me em diligência preparatória ao cumprimento do mandado à Rua
Benjamim Pereira nº 252 - Jaçanã e, ai sendo, constatei externamente que o imóvel locado encontra-se em estado de aparente
abandono, com várias correspondências espalhadas na garagem e estragadas pelo tempo, obtendo informação junto a vizinha
(casa 246), Sra. Terezinha, que o imóvel supra encontra-se desocupado a aproximadamente 02 meses. Após contato telefônico
com o Advogado do autor, marcamos o dia 28/11/13 às 14:00 horas para cumprimento do mandado de constatação de abandono
e imissão de posse. Certifico mais, que no dia e horário marcado, fui informado pelo Dr. Glauco dos Santos Rubini, que os
requeridos haviam procedido a entrega de chaves. Pelo que DEIXEI DE DAR CUMPRIMENTO ao mandado e, devolvo o mesmo
a cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de dezembro de 2013. - ADV: GLAUCO DOS SANTOS RUBINI (OAB
165087/SP)
Processo 0025687-59.2012.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação Armando Alvares
Penteado - Homologo a desistência manifestada pelo autor e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, dado o desinteresse recursal, arquivando-se
os autos. Custas pelo autor. P.R.I. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0025766-09.2010.8.26.0001 (001.10.025766-7) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Dias
Kar Comércio de Veículos Ltda EPP - Super France Veículos Ltda - Manifeste-se o autor , no prazo de 10 (dez ) dias, acerca da
certidão do Oficial de Justiça, recolhendo as despesas processuais incidentes, em caso de pedido de aditamento:CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/071092-0 dirigi-me ao endereço: Rua Rua
Julio Ribeiro,243, loja 43, loja TACTIS, nome fantasia, razão social DIFUSAO ART DESIGN, e aí sendo, fui atendida pela
funcionaria Suelen, informando que o representante legal da requerida somente é encontrado na empresa que esta estabelecida
no endereço da Rua Barra do Tibaji, 178, Bom Retiro, CEP 01128-000, representente legal, Sr. Eliezer , sendo que a Sra. Suelen
não tem poderes legais para receber a citação . Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR DIFUSAO BRASILEIRA DA MODA IND E
COM LTDA , na pessoa de seu representante legal, devolvendo o mandado para os devidos fins O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 12 de dezembro de 2013. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO (OAB 20047/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP)
Processo 0026362-22.2012.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Em que pese a petição
protocolada em 27 de maio de 2013, numerada fl. 36 dos autos, não é tempo para se valer de citação editalícia, visto que outros
meios não foram esgotados para a citação dos requeridos. Tendo isso em vista, os endereços apontados na petição protocolada
em 23 de maio de 2013, numerada fl. 35 dos autos, não foram diligenciados por este Juízo ainda. Ante o exposto, o requerente
deve juntar, dentro de 10 dias, mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça. Nada mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0026913-02.2012.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Dulce Maria Aguiar - Alexander da Silva - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 614, II, do CPC,
intimando-se o executado Alexander da Silva para que pague o valor devido nas memórias de cálculo (R$11.976,82), no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% a que alude o art. 475-J do CPC. Da mesma forma, ante o
descumprimento do acordo homologado, e no mesmo mandado, notifique-se o requerido, eventuais sublocatários e demais
ocupantes para desocuparem o imóvel objeto da presente ação, localizado na rua Coqueiros, n.º 71, Vila Mazzei, São PauloSP, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel,
deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em).
No cumprimento, o senhor ou a senhora Oficial(a) de Justiça deverá respeitar a dignidade da pessoa humana do cumprimento
da ordem. - ADV: CLOBE DE AZEVEDO REZENDE (OAB 59654/SP), HUGO LUIZ FORLI JUNIOR (OAB 296290/SP)
Processo 0027338-92.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Car System Alarmes LTDA
- Certifico e dou fé que, nesta data, compulsando os autos, verificou-se que a contestação juntada aos autos está incompleta,
ficando a ré intimada a regularizá-la, para que conste em sua integralidade, até a data da audiência (13/01/2014). Nada Mais. ADV: KELLY CRISTINA SACAMOTO UYEMURA (OAB 173226/SP), MARCOS EDUARDO DE SOUZA ESTEVES (OAB 200247/
SP)
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