TJSP 16/12/2013 -Pág. 645 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1561
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REIS (OAB 269271/SP), KATIA REGINA DE LIMA DIAS (OAB 277073/SP), MOUZART LUIS SILVA BRENES (OAB 169291/SP),
HELTON NEY SILVA BRENES (OAB 200830/SP)
Processo 0022389-20.2010.8.26.0554 (554.01.2010.022389) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Alex Felipe da Silva - Adam Bar e Lanchonete Ltda Me - C. 1168-10 Certidão - Genérica-Certifico e dou fé que Certifico e dou
fé que as custas de apelação/recurso adesivo importam em R$218,62(duzentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos) a
ser recolhida através de guia gare no código 230-6.Certifica mais que a taxa de porte e remessa é de R$29,50 por volume a ser
recolhida na guia FEDTJ, nos termos da Lei 11608/2003 - ADV: MOUZART LUIS SILVA BRENES (OAB 169291/SP), HELTON
NEY SILVA BRENES (OAB 200830/SP), MILTON JANUARIO (OAB 243558/SP), SÉRGIO RICARDO DOS REIS (OAB 269271/
SP), KATIA REGINA DE LIMA DIAS (OAB 277073/SP)
Processo 0024672-50.2009.8.26.0554 (554.01.2009.024672) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Enelina Moreira Vanda Paschoalinotto - - Jose Luiz Paschoalinotto - - Maria Aparecida Custodio - - União Federal - Tendo em conta a informação
de fls. 151, proceda a serventia às anotações necessárias no sistema informatizado a fim de ser excluído o nome da Dra.
Fernanda Ziemniak Zidan, haja vista que não foi constituída para atuar nestes autos. Regularizados, tornem para apreciação
do pedido de fls. 142/150. Int. \
MARCOS TEIXEIRA PASSOS (OAB 129917/SP)
Processo 0024672-50.2009.8.26.0554 (554.01.2009.024672) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Enelina Moreira Vanda Paschoalinotto - - Jose Luiz Paschoalinotto - - Maria Aparecida Custodio - - União Federal - C. 1245-09 Forme-se o 2º
volume. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes. Fls. 139 ? Defiro aos requeridos Vanda, Wagner e Vera Lúcia os
benefícios da justiça gratuita. Procedam-se às anotações necessárias com relação ao advogado constituído pelos confrontantes.
Certifique a serventia acerca de eventual decurso do prazo para apresentação de defesa, por parte de José Luiz Paschoalinotto,
Maria Aparecida Custódio e das Fazendas Estadual e da União. Nos termos do V. Acórdão (fls. 200/203), tratando-se de ação
de usucapião urbano, os documentos mencionados a fls. 63 (planta do imóvel e memorial descritivo do imóvel), poderão ser
substituídos por trabalho pericial, com aplicação analógica da Lei Federal 6.969 de 1981, e para tanto nomeio o perito Wladmir
Surgelas (via e, mail), para manifestar-se nos autos, face sua nomeação nestes autos, bem como para apresentação de planilha
a ser encaminhada à Defensoria Pública Estadual para reserva de seus honorários profissionais, haja vista serem as partes
beneficiárias da justiça gratuita. Int. \
SP), RODRIGO HENRIQUE BOTANI (OAB 252680/SP)
Processo 0024672-50.2009.8.26.0554 (554.01.2009.024672) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Enelina Moreira Vanda Paschoalinotto - - Jose Luiz Paschoalinotto - - Maria Aparecida Custodio - - União Federal - Ante o noticiado às fls.
208, nomeio em substituição o perito MÁRIO JOZEF, já habilitado em Juízo. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo
de dez (10) dias, apresente a planilha de dados. No mais, cumpra a Serventia integralmente o determinado às fls. 207. Int.
\
(OAB 129917/SP)
Processo 0024672-50.2009.8.26.0554 (554.01.2009.024672) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Enelina Moreira Vanda Paschoalinotto - - Jose Luiz Paschoalinotto - - Maria Aparecida Custodio - - União Federal - Intime-se a autora para que
no prazo de quinze (15) dias, apresente a documentação requerida pelo perito judicial (fls. 219 ? planta e memorial descritivo do
imóvel, confeccionado por profissional habilitado e obedecendo a LRP ? lado par ou impar, distância da esquina mais próxima,
etc). Int. \
BOTANI (OAB 252680/SP)
Processo 0024672-50.2009.8.26.0554 (554.01.2009.024672) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Enelina Moreira Vanda Paschoalinotto - - Jose Luiz Paschoalinotto - - Maria Aparecida Custodio - - União Federal - Fls. 223/225: diante do
que restou decidido pelo v. acórdão de fls. 200/204, reconsidero a decisão de fls. 221, tornando os autos ao perito judicial,
para realização da perícia, com urgência. Int. \
129917/SP), RODRIGO HENRIQUE BOTANI (OAB 252680/SP)
Processo 0024672-50.2009.8.26.0554 (554.01.2009.024672) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Enelina Moreira Vanda Paschoalinotto - - Jose Luiz Paschoalinotto - - Maria Aparecida Custodio - - União Federal - Aceito o pedido de substituição
do cargo apresentada pelo perito judicial Mario Jozef a fls. 231, nomeando em seu lugar o Perito João Carlos Felix, com
compromisso geral em cartório. Notifique-se o Perito, para manifestar-se nos autos, face a nomeação supra, bem como para
apresentação da planilha a ser encaminhada a Defensoria Pública Estadual, para reserva de seus honorários profissionais, haja
vista serem os requerentes beneficiários da justiça gratuita. Int. \
PASSOS (OAB 129917/SP), RODRIGO HENRIQUE BOTANI (OAB 252680/SP)
Processo 0024672-50.2009.8.26.0554 (554.01.2009.024672) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Enelina Moreira Vanda Paschoalinotto - - Jose Luiz Paschoalinotto - - Maria Aparecida Custodio - - União Federal - Reitere-se o ofício expedido
à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 239), consignando-se o prazo de dez (10) dias, para resposta, sob pena
de desobediência à determinação judicial. Int. \
129917/SP), RODRIGO HENRIQUE BOTANI (OAB 252680/SP)
Processo 0024672-50.2009.8.26.0554 (554.01.2009.024672) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Enelina Moreira Vanda Paschoalinotto - - Jose Luiz Paschoalinotto - - Maria Aparecida Custodio - - União Federal - C. 1245-09 Vistos. Defiro o
pedido formulado pelo perito judicial, concedendo a ele o prazo suplementar e improrrogável de quinze (15) dias, para entrega
do laudo pericial. Intime-se. - ADV: MARCOS TEIXEIRA PASSOS (OAB 129917/SP), RODRIGO HENRIQUE BOTANI (OAB
252680/SP)
Processo 0024672-50.2009.8.26.0554 (554.01.2009.024672) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Enelina Moreira Vanda Paschoalinotto - - Jose Luiz Paschoalinotto - - Maria Aparecida Custodio - - União Federal - Juntada a petição diversa
- Tipo: Laudo Pericial em Usucapião - Número: 80001 - Complemento: LAUDO J.DIGAM - ADV: RODRIGO HENRIQUE BOTANI
(OAB 252680/SP), MARCOS TEIXEIRA PASSOS (OAB 129917/SP)
Processo 0027385-95.2009.8.26.0554 (554.01.2009.027385) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- João Cajano - SUBRASIL COMERCIAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA - - Espartaco Celestini - - Emerson Fabiano
- - Daniel Levi Ponso - - Rodrigo Casalinho de Almeida - C. 1375-09N Vistos. Ante a documentação acostada aos autos,
providencie a Serventia as devidas alterações no sistema informatizado, a fim de constar no polo passivo da demanda a atual
denominação da empresa correquerida, ou seja, SUBRASIL COMERCIAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. Dê-se ciência
à parte contrária. A teor da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica inativa apresentada, defiro à correquerida acima
mencionada os benefícios da Justiça Gratuita. Fica ela, desde já, autorizada a retirá-la, no prazo de dez (10) dias. Na omissão,
inutilize-se. Certifique a Serventia acerca do eventual decurso de prazo para apresentação de defesa por parte dos requeridos
citados por edital (fls. 437). Feito isso, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador, conforme determinado a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º